Seus efeitos negativos sobre a democracia, a economia e a política destroem a maioria das forças responsáveis pela cooperação social e pela estabilidade institucional. Ubiratan Jorge Iorio para a revista Oeste:
Quando
levamos uma xícara de café quente à boca, a precaução, ativada pela
lembrança de alguma queimadura pretérita na língua, nos ensina a começar
por um pequeno sorvo, para sentirmos se continuamos a beber ou
esperamos um pouco. Antes de entrarmos em uma piscina, é sempre
aconselhável checarmos a temperatura da água, para evitarmos sensações
desagradáveis. Da mesma forma, a prudência nos recomenda colocarmos
agasalhos na mala que vamos levar em uma viagem para a Serra Gaúcha.
Esse
comportamento defensivo, quase sempre intuitivo, está presente na maior
parte dos atos econômicos e manifesta-se tão mais fortemente quanto
maior for a sua importância. Não precisamos de nenhuma cautela quando
compramos um pãozinho, mas temos de tomar algum cuidado quando
encomendamos uma adega pela internet, e necessitamos ter muita atenção
antes de uma transação imobiliária. Todas as decisões relevantes,
portanto, exigem cuidados em busca de menos incerteza e mais segurança.
À
vista disso, riscos fazem parte da rotina das escolhas econômicas, e a
teoria nos ensina que há três tipos de reações diante do perigo que
representam, a saber: aversão, apego e neutralidade. Sabemos que a
maioria dos indivíduos se enquadra na tipificação de avessos ao risco, o
que significa que, para uma pessoa-padrão, buscar um mínimo de
segurança para evitar ou minimizar riscos é um hábito tido como
aconselhável.
A
economia funciona pelas ações contínuas de bilhões de indivíduos
tentando atingir objetivos específicos. Contudo, o fato de cada pessoa
almejar fins exclusivamente seus e, portanto, diferentes daqueles
perseguidos pelas demais não impede a existência de um núcleo de
propósitos comuns, pois, se não fosse assim, viver em sociedade não
faria muito sentido. O que caracteriza uma sociedade livre, aberta,
virtuosa e próspera é, em muitos aspectos, a garantia dessa coexistência
entre os objetivos de cada indivíduo e os fins comuns, e, teoricamente,
o que pode assegurar esse sincronismo é a lei, que existe para garantir
regras fixas para o jogo e a segurança, com vistas a minimizar os
riscos.
Economia
e Direito são, portanto, indissociáveis, e não podemos nos esquecer de
que uma das finalidades da lei é precisamente amparar as transações
econômicas, especialmente decisões de investimento, que são escolhas de
longo prazo e de grande relevância para o crescimento sustentado. Quando
não há lei, ou quando sua função é pervertida, as atividades econômicas
transformam-se em jogos de soma zero — ou seja, caracterizados por
conflitos — e termina prevalecendo o caos social, ou, em linguagem menos
rebuscada, a lei de Murici, aquela que manda a cooperação para a
“cucuia” e ordena que cada um cuide apenas de si.
Infelizmente,
temos assistido, no Brasil e em todo o mundo, a um fenômeno que até
poucos anos atrás escapava à percepção da população, mas que atualmente é
parte obrigatória em nossas conversas do dia a dia. Trata-se de uma
ocorrência com repercussões importantes sobre o ordenamento social —
vale dizer, econômico, político, jurídico e, em última instância, ético e
moral — que, infelizmente, tem sido propositalmente omitida pelo grande
“consórcio da desinformação” em que se transformou a imprensa
tradicional. É a politização do Judiciário, de efeitos negativos sobre a
democracia, a economia, a política e, portanto, a própria sociedade,
porque, entre outras consequências maléficas, destrói a maioria das
forças responsáveis pela cooperação social e pela estabilidade
institucional.
A
causa desse processo de politização é o relativismo moral niilista, que
lançou uma deliberada nuvem cinzenta sobre a fronteira ética
demarcatória entre o certo e o errado e que se espraiou a partir da
segunda metade do século 19, durante o século 20 e continua bastante
presente em todos os campos da ação humana, do Direito à Economia, da
Política à Sociologia, da Psicologia à Antropologia, das Artes à
Cultura, fazendo emergir o fatal conceit, aquela pretensão fatal tão bem
apontada por Hayek: a crença cega de que “soluções políticas” são
superiores às geradas de forma espontânea em cada um dos subsistemas que
compõem as sociedades. É uma crendice perigosíssima, haja vista que
gerou práticas e instituições que levaram aos grandes males do século
passado, como o nazismo, o socialismo, o fascismo e o comunismo.
Os males do ativismo jurídico
No
campo jurídico, o relativismo de adornos marxistas armou-se com o
escudo da Doutrina do Direito Alternativo ou Relativo ou Paralelo e com a
espada perigosíssima do ativismo judicial. A pedra angular desses
princípios é que, como a lei não esgota o Direito, os juízes devem
assumir posturas “críticas” diante dela, o que os autoriza a deixarem de
aplicá-la, caso considerem-na “injusta”. De fato, como nem todas as
normas são justas, a lei não esgota o Direito, mas isso não é argumento
para que juízes assumam as funções de deuses de togas e se postem acima
delas, por mais nobres que possam ser as suas intenções. Na verdade, tal
silogismo nada mais é do que um embuste ideológico disfarçado.
Não
é por acaso que a politização do Judiciário pode ser encontrada tanto
na Alemanha de Hitler quanto na antiga União Soviética e, ainda hoje, em
todos os países que optaram por sistemas totalitários como o
socialismo. Uma rápida olhada para a América Latina atual dirime
qualquer dúvida. O Brasil precisa neutralizar esse mal, pelo
aperfeiçoamento das instituições, antes que seja tarde. É a nossa
liberdade que está em jogo.
É
assustador, caros leitores, quando uma doutrina sustenta que um juiz
está acima da lei e que pode submetê-la a suas preferências ideológicas
ou partidárias, ou mesmo a seus instintos tirânicos, sob o pretexto de
que seria dever do Direito realizar “transformações sociais”, uma vez
que a lei seria produzida pelos que estão no poder e, portanto,
refletiria os interesses de uma classe dominante, em detrimento dos
“marginalizados”. Essa aberração repudia os princípios consagrados de
neutralidade da lei e de imparcialidade do juiz: a lei não seria neutra
porque se originaria do poder dominante, e o juiz não deveria ser
imparcial porque seria seu dever julgar os fatos subjetivamente e
posicionar-se tendo em vista os objetivos “sociais” — entenda-se,
“revolucionários” —, o que lhe aumenta os poderes e lhe permite
questionar e até mesmo repelir o conjunto de normas legais vigentes. O
magistrado entra dessa forma diretamente na “luta de classes”,
abandonando sua postura de imparcialidade, que o “aprisionaria” dentro
do estrito cumprimento da lei. Não é, portanto, de estranhar quando um
magistrado alinhado a essa corrente atribui a si, com extrema
arrogância, o papel de corretor de erros “históricos”, para justificar
decisões que frequentemente agridem princípios morais elementares.
O
ativismo judicial manifesta uma visão política e ideológica do Direito,
supralegal e inteiramente comprometida com o socialismo e com
tendências tirânicas, incompatível com a garantia das liberdades
individuais e da verdadeira democracia. Primeiro, porque, ao abraçar o
conceito marxista de “lutas de classes”, retira do Direito o seu
atributo de ciência normativa; segundo, porque o juiz não pode
substituir o legislador e nem o presidente; terceiro, porque se uma
determinada lei é “injusta”, o correto é que o Legislativo a revogue e
não que um juiz a modifique a bel-prazer; quarto, porque nada justifica a
defesa de que juízes não precisam ser imparciais; quinto, porque lhes
confere poderes exorbitantes, dotando-os de um livre-arbítrio que pode
ser despótico e calamitoso; sexto, porque, como cada cabeça é uma
sentença, abre as portas para jurisprudências contraditórias, ou seja,
para aumentar a insegurança jurídica; e sétimo, porque agride o
princípio do devido processo legal, ou seja, a garantia de que ninguém
pode ser atingido em seus bens e direitos sem o competente processo que
respeite princípios constitucionais diretivos, como o da legalidade, o
da isonomia e o do contraditório.
É
uma doutrina moldada para justificar a idiossincrasia da esquerda, tão
bem identificada pelo filósofo Roger Scruton, que é julgar o sucesso de
alguns pelo fracasso de outros, o que fornece sempre uma vítima a ser
“resgatada”. Assim foi, no século 19, com o proletariado; nos anos 1960,
com a juventude; depois, com as mulheres; e, sucessivamente, com os
negros, os homossexuais, os índios, os animais, o planeta. Qual será o
próximo refém a ser salvo por esses justiceiros sociais, sem que
precisem atender a ditames processuais, prazos e normas, tudo em nome de
uma aludida e sempre nebulosa “justiça social”?
Consequências econômicas do ativismo judicial
O
ativismo exacerbado que podemos observar em várias decisões do STF,
cuja missão — sempre é de bom alvitre lembrar — é zelar pela
Constituição, diminui o espaço de atuação institucional dos demais
Poderes e subverte a Suprema Corte, transformando-a inaceitavelmente na
depositária única de todas as demandas da sociedade e, o que ainda é
pior, na formuladora de todas as soluções. Adicionalmente, a formação
técnica dos magistrados está muito longe de capacitá-los a exarar
decisões econômicas, administrativas e políticas.
Há
algum tempo o Brasil vem assistindo — atônito — a magistrados sem
conhecimentos de economia e de gestão, sem a representatividade política
que só o voto lhes poderia conferir e livres de responsabilidade no que
concerne às alocações de recursos estabelecidas nos orçamentos, tomando
decisões que competem constitucionalmente ao Legislativo e ao
Executivo. Essa prática de intromissão nos demais Poderes, cada vez mais
recorrente, tisna o papel insubstituível de bastião último da
democracia que só o Judiciário pode cumprir.
Os
efeitos do ativismo judicial sobre a economia são desastrosos. E não se
trata apenas de interferir indevidamente em privatizações, preços,
alíquotas de impostos e outras atribuições de competência exclusiva do
Ministério da Economia; não se trata somente de aumentar o risco
inerente às decisões econômicas importantes, como as de investimentos:
trata-se de espalhar insegurança jurídica generalizada e, portanto,
maximizar riscos. Chamam a atenção muitos fatos que vêm se tornando
corriqueiros, estranhos às verdadeiras práticas democráticas,
aparentemente sem conexão com a economia, mas que podem produzir efeitos
econômicos devastadores, comprometendo boa parte do enorme esforço que a
equipe econômica vem fazendo para colocar o país no caminho da
prosperidade.
Apenas
para dar um exemplo, a política econômica do governo já garantiu até
hoje, apenas com as privatizações, R$ 200 bilhões (sendo R$ 78 bilhões
apenas neste ano), bem como mais de R$ 800 bilhões de investimentos
privados nos próximos anos. Agora, suponha que você reside no exterior,
que resolveu investir R$ 100 bilhões no Brasil em cinco anos e que já
ingressou com 10% desse montante, ou seja, por analogia, deu uma
bicadinha na xícara, colocou a mão embaixo do chuveiro e reservou hotel
em Bento Gonçalves. Então, um iluminado de toga decide investigar,
instigado por um senador que — pasmem — está no comando da campanha do
principal opositor do governo, as conversas privadas de empresários
importantes. O que isso sinaliza para todos? Não é óbvio que está
abertamente impondo riscos maiores, indicando que o café está “pelando”,
ou que a piscina está fria demais ou que é melhor adiar sua viagem?
Ora, por prudência, não é melhor então esperar para colocar os seus R$
90 bilhões restantes no país? O mesmo raciocínio vale para residentes no
Brasil. E os investimentos, e os empregos, e a economia, como ficam?
Há,
ainda, um risco adicional, representado pelas eleições: dependendo de
quem será o próximo presidente, nada garante que não vão roubar a sua
xícara, o café, a água, a mala com os seus agasalhos e até os ladrilhos
da piscina. O povo deu o seu recado no dia 7 de Setembro, ao
manifestar-se contra o absurdo ativismo judicial vigente. Que seja
ouvido.
BLOG ORLANDO TAMBOSI



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