O garimpo ilegal talvez seja hoje o problema mais sério para evitar o aumento do desmatamento na região e sustar a evasão de divisas. Artigo de Rubens Barbosa, ex-embaixador em Londres e Washington, para o Estadão:
A
ausência de uma efetiva política governamental de combate aos ilícitos
na Amazônia nas áreas de desmatamento, queimadas e garimpo, inclusive
nas terras indígenas, é o principal fator para a percepção negativa do
Brasil no exterior e para a baixa credibilidade do País.
O
Instituto Escolhas publicou recentemente o relatório Raio X do Ouro:
mais de 200 toneladas podem ser ilegais, em seguimento a outro trabalho
sobre o comércio de ouro publicado em junho de 2021. O estudo fez o
cruzamento de dezenas de bases de dados, com 40 mil registros de
comercialização, com imagens de satélites do MapBiomas e com processos
de mineração abertos na Agência Nacional de Mineração (ANM).
Os indícios de ilegalidade apresentados na exploração e na exportação do ouro podem ser resumidos em:
*títulos de extração que avançam sobre terras indígenas ou unidades de conservação, onde a mineração não é permitida;
*“títulos-fantasmas”,
em que não há indícios de extração ocorrendo, o que mostra que podem
estar sendo usados para a “lavagem de ouro”;
*títulos em que há indícios de que a extração ocorre para além dos limites geográficos autorizados;
*ausência da informação sobre os títulos de origem, que é obrigatória; e essa ausência torna a origem do ouro duvidosa;
*na exportação, ausência dos registros correspondentes nos dados da produção oficial.
Em
2020 foram produzidos 92 mil quilos de ouro, e deste montante há
indícios de ilegalidade em 46% da produção. Metade do ouro vem da
Amazônia, principalmente de Mato Grosso e do Pará. 85 territórios
indígenas e 64 unidades de conservação estão afetados pelos pedidos de
pesquisa para o ouro.
Chama
a atenção a informação sobre a redução do volume de ouro extraído de
terras indígenas a partir de 2018 – o que contrasta com os sucessivos
flagrantes de invasão de garimpeiros feitos pelos próprios indígenas,
por instituições de pesquisas e pela Polícia Federal. Essa redução
coincide com o aumento do registro de títulos-fantasmas. Tudo indica que
o minério extraído pelo garimpo ilegal em terras indígenas passa por um
processo de lavagem de ouro, aparecendo como se tivesse sido fruto de
mineração em áreas onde não se constata qualquer atividade.
Todo
o ouro que sai dos garimpos precisa ser vendido para empresas
autorizadas pelo Banco Central. Como inexistem controles das autoridades
do governo federal, o ouro ilegal pode ser declarado como vindo de
áreas aprovadas. Basta indicar nos registros o número de um título de
extração válido. Assim, o ouro é “lavado” e entra no mercado como se
fosse legal.
O
estudo mostra que, entre 2015 e 2020, quatro empresas movimentaram 79
toneladas, 1/3 de todo o volume com indícios de ilegalidade apontado no
trabalho. Segundo o estudo, as quatro empresas comercializaram ao todo
90 toneladas de ouro entre 2015 e 2020. Neste montante, há 50 toneladas
sem informações sobre os títulos de origem; 13,5 toneladas que vieram de
352 títulos sem indícios de atividade de extração, ou seja, títulos que
podem ser considerados fantasmas; 14 toneladas compradas de 167 títulos
com indícios de extração para além dos limites autorizados; e 1,5
tonelada de quatro títulos sobrepostos a unidades de conservação, onde a
mineração é proibida.
Na
discussão e regulamentação efetiva desta matéria, o Congresso Nacional
desempenha papel central. Está em tramitação um projeto de lei (PL
836/2021) de autoria do senador Fabiano Contarato que cria as bases para
um sistema de rastreabilidade do ouro extraído no Brasil, a ser feita
pelo Ministério de Minas e Energia, pela Agência Nacional de Mineração e
pelo Banco Central.
Recentemente,
o governo federal deu prioridade ao exame, pelo Congresso, do Projeto
de Lei 191/20, que regulamenta a exploração de recursos minerais,
hídricos e orgânicos em reservas indígenas e prevê permissão para lavra
garimpeira em terras indígenas em áreas definidas pela ANM, desde que
haja consentimento das comunidades indígenas afetadas. A agência
concederá o prazo de 180 dias para que as comunidades indígenas afetadas
manifestem interesse em realizar a garimpagem diretamente ou em
parceria com não indígenas. Em reação à perspectiva de aprovação deste
projeto, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) manifestou-se
publicamente contrário a ele, por não ser adequado para os fins a que se
destina: regulamentar o dispositivo constitucional que prevê a
possibilidade de implantação de atividades econômicas em terras
indígenas, como geração de energia, produção de óleo, gás e mineração.
O
garimpo ilegal talvez seja hoje o problema mais sério para evitar o
aumento do desmatamento na Amazônia e para sustar a evasão de divisas
pelo contrabando e exportação ilegal do minério. A ação de grandes
companhias, sem fiscalização adequada, e o aparecimento de organizações
vinculadas ao crime organizado, como o PCC e o Comando Vermelho, tornam
hoje difícil de coibir a ilegalidade no garimpo, na grilagem e no corte
de madeira, mas também a repressão nas rotas do tráfico de drogas para a
Europa.
Nos
últimos quatro anos foram aprovados 50 requerimentos para exploração
mineral em territórios proibidos. A Amazônia está se transformando no El
Dorado da ilegalidade, pela inércia do poder público.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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