Valdo Cruz
G1 Brasília
O perdão do presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira não tem validade automática. Antes, o juiz precisa extinguir a punibilidade. No caso do parlamentar, o juiz é o relator da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, alvo do decreto em que concede graça ao aliado presidencial.
A previsão consta do artigo 738 do Código de Processo Penal. O réu precisa peticionar ao relator para que o decreto seja acatado e, a pena de prisão, extinta.
PETIÇÃO A MORAES – Ou seja, os advogados de Daniel Silveira têm de pedir ao ministro Alexandre de Moraes que a pena de prisão seja extinta, com base no decreto de graça concedida ao parlamentar.
Aí, caberá ao ministro Alexandre de Moraes analisar o caso. Se o decreto presidencial for legal, o ministro tem de acatar o pedido da defesa de Daniel Silveira e extinguir a pena de prisão.
Antes, porém, o relator da ação penal pode argumentar no mínimo dois pontos: ainda não há pena definida oficialmente, pois a decisão não é definitiva, ou seja, ainda cabe recurso da condenação; e já há ações do STF questionando a constitucionalidade do decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro.
NAS MÃOS DE MORAES – Ou seja, antes de serem concluídos esses dois pontos, tecnicamente o ministro Alexandre de Moraes poderá decidir que não pode, neste momento, decretar a extinção da pena de prisão e é necessário aguardar o andamento do caso, pois ainda fala a publicação do acórdão.
Até agora, somente o partido Rede Sustentabilidade e o senador Renan Calheiros (MDB-AL) entraram com ações contra o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Eles argumentam que o ato tem desvio de finalidade, ao buscar beneficiar um aliado pessoal de Bolsonaro, e por isso seria inconstitucional.
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