STF politicamente correto? A Agenda 2030 está na mesa dos ministros.
No Brasil, além do STF, outros tribunais têm adotado os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para guiar suas ações. Entre eles, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Gabriel de Arruda Castro para a Gazeta do Povo:
O
órgão máximo do Poder Judiciário no Brasil está cada vez mais imerso na
Agenda 2030 das Nações Unidas (ONU) - também conhecida pelo nome de
“Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”. No começo deste mês, o
Supremo Tribunal Federal (STF) firmou uma parceria com a Universidade
Federal do Paraná (UFPR) para, entre outras coisas, acelerar a
identificação de ações que tenham relação com um dos 17 itens da Agenda,
como “Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e
meninas” e “Adotar medidas urgentes para combater as alterações
climáticas e os seus impactos”. O acordo técnico estabelece que a
universidade vai apoiar o trabalho de categorização das ações do Supremo
de acordo com a pauta da Agenda 2030.
A
classificação, hoje feita por servidores do próprio STF, funciona
assim: cada novo caso relevante apresentado ao tribunal é avaliado e
ganha, se apropriado, um “carimbo” indicando que aquela ação tem a ver
com um tema específico da Agenda 2030 — ou, por vezes, mais de um. E não
se trata de um mero trabalho de avaliação: as ações que envolvem temas
dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável têm ganhado preferência de
julgamento.
A
colaboração é mais um sinal recente de que a Corte pretende adotar como
um norte os princípios aprovados pelos membros da ONU em setembro 2015 —
e que, no caso do Brasil, foi referendado pela gestão da ex-presidente
Dilma Rousseff (PT).
A
adesão do STF à Agenda 2030 não é amplamente conhecida. O anúncio
formal aconteceu em novembro de 2020, já sob a presidência de Luiz Fux.
Poucos meses depois, o presidente do STF comemorava o fato de a Agenda
2030 (os mais afeiçoados ao tema, como Fux, costumam pronunciar “agenda
vinte trinta”) influenciar diretamente as pautas da suprema corte. “A
indexação do selo de ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) tem
sido interpretada por esta presidência como critério preferencial para a
inclusão de ações em pauta”, disse ele.
No
primeiro semestre de 2021, dos 150 processos listados, 120 tinham
ligação com a agenda — ou seja, 76%. Os números foram apresentados por
um orgulhoso Fux, que também aproveitou a oportunidade para celebrar o
fim do monopólio do “direito objetivo”.
"A
agenda 2030 transfere o foco de análise das ações judiciais, que deixam
de ser filiadas apenas sob a ótica do direito objetivo (...) e passam a
ser lidas sob a ótica dos sujeitos de direito que reclamam", afirmou
Fux. Entre os novos direitos, de acordo com o ministro, está o "direito à
economia sustentável".
E
o STF parece estar levando o assunto a sério. Segundo o Portal Jota,
além da parceria com a UFPR, o tribunal criou até um sistema de
inteligência artificial para classificar as ações a espera de
julgamento.
O que é agenda 2030
De
acordo com a ONU, o objetivo principal da Agenda 2030 é que o mundo
chegue ao ano de 2030 mais próspero e menos desigual. Em um primeiro
olhar, os objetivos listados pelo documento parecem louváveis. Muitos de
fato o são: na lista, estão a erradicação da pobreza extrema, o combate
à exploração sexual e a universalização da educação. Embora empregue a
palavra “gênero” diversas vezes, o documento usa o termo no contexto da
relação entre homem e mulher, e nem mesmo menciona a causa dos gays e
transexuais. Por ter sido resultado de uma longa deliberação na ONU (com
a participação de países mais conservadores nesse quesito), a Agenda
2030 deixou as referências mais explícitas a esse tema de fora.
Ainda
assim, com frequência, os itens da Agenda 2030 são contestados porque
não estão diretamente sujeitos à soberania do eleitor brasileiro. Um
governo (no caso, o governo Dilma), assumiu compromissos com um órgão
internacional que se estendem pelos mandatos de seus sucessores. No caso
do STF, é ainda pior, já que o tribunal não é composto por políticos
eleitos, e não tem como função definir uma agenda para o país.
E
o mais grave: o Supremo tem usado o tema para priorizar agendas que não
estão mencionadas no documento da ONU. E é aí que reside o problema. A
lógica é a seguinte: o Supremo decidiu priorizar temas que têm relação
com a Agenda 2030. Mas quem define quais temas têm a ver com essa agenda
é o próprio Supremo. E o STF decidiu adotar uma interpretação criativa
do documento, assim como costuma fazer com a Constituição.
Um
exemplo recente ilustra como a Agenda 2030 tem sido usada para
fundamentar o avanço de causas “progressistas” na pauta do STF. A ADPF
787, de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) pede, entre outras
coisas, que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) deixe de trazer as
expressões “pai” e “mãe”. A justificativa: o formato exclui pessoas
transexuais ou casais formados por pessoas do mesmo sexo. O ministro
Gilmar Mendes deu razão ao partido, e ainda determinou em decisão
liminar que, a partir de agora, a DNV utilize apenas a expressão
“parturientes”. A ação ganhou preferência porque, na classificação do
STF, recebeu dois selos da Agenda 2030: “Saúde e Bem-Estar” e “Redução
das Desigualdades” - embora o documento da ONU nada afirme sobre a
eliminação dos termos “pai” e “mãe”.
Outra
exemplo de ação classificada, de acordo com essa categorização, é a ADI
5.668. Impetrada pelo PSOL, o processo que pretende impor mecanismos de
ideologia de gênero às escolas tem 6 selos da Agenda 2030. Entre outras
coisas, o partido quer o uso do nome social, a aprovação do namoro
entre menores de idade do mesmo sexo e aulas sobre teorias de gênero nas
instituições de ensino.
Por
causa da falta de consenso sobre temas mais controversos, a Agenda 2030
também não menciona diretamente o aborto. Mas, como o STF tem
demonstrado, a interpretação do documento é flexível. Uma das metas fala
em “garantir o acesso universal a serviços de saúde sexual e
reprodutiva”, o que, de acordo com algumas leituras, é uma menção à
interrupção da gestação. A própria Organização Mundial da Saúde (OMS),
um braço da ONU, considera que “os direitos reprodutivos" também incluem
o aborto.
O
documento da ONU ainda traz objetivos genéricos e pouco claros, como
“Criar marcos políticos sólidos em níveis nacional, regional e
internacional, com base em estratégias de desenvolvimento a favor dos
pobres e sensíveis a gênero, para apoiar investimentos acelerados nas
ações de erradicação da pobreza”.
No
Brasil, além do STF, outros tribunais têm adotado os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável para guiar suas ações. Entre eles, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). E não é difícil achar interpretações que extrapolam o conteúdo da
Agenda 2030. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com
sede no Rio Grande do Sul, a igualdade de gênero mencionada na Agenda
2030 inclui mulheres que se identificam como transexuais — ou, em outras
palavras, que não são “cisgênero”. “Esse objetivo só vai ser atendido
quando todas as mulheres, independente da raça, da classe social, de ter
ou não deficiência e de observar ou não esse padrão cis-heteronormativo
tiverem igualdade no acesso a direitos”, afirma a juíza Gabriela
Lacerda, em uma peça produzida pelo TRT para divulgar a adesão à Agenda
2030.
Sobre
os questionamentos da reportagem relacionados ao uso ideológico dos
“Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”, o STF respondeu, por
escrito, que a Agenda 2030 “tem a finalidade de envolver agentes
públicos e privados na missão de erradicar a pobreza e promover a paz
mundial”. O Supremo afirmou ainda que “visa a priorizar julgamentos que
estejam relacionados com a erradicação da pobreza, o fortalecimento das
instituições e o respeito aos direitos humanos previstos na
Constituição”.
Já
a UFPR, a primeira universidade a firmar uma parceria do tipo com o
tribunal, afirmou não enxergar qualquer tipo de carga ideológica no
conteúdo da Agenda 2030. “Trata-se de iniciativa importante e necessária
do Supremo Tribunal Federal, respeitando a Constituição Federal de
1988, para a proteção e tutela dos direitos fundamentais no país”, disse
em nota.
De
acordo com a instituição, o acordo com o STF tem como objetivo
“promover o desenvolvimento científico do país nas áreas da Justiça e
dos Direitos Humanos por meio de cursos, eventos científicos e
desenvolvimento de pesquisas nas áreas acima indicadas”. A universidade
também explica que a parceria não implica qualquer compromisso
financeiro das partes.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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