MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 29 de março de 2020

Jacobina decide reabrir comércio na segunda (30)


Prefeitos de cidades vizinhas se mobilizam contra

Chayenne Guerreiro
BAHIA.BA
Reprodução/Jacobina
Reprodução/Jacobina

O prefeito de Jacobina, cidade no interior da Bahia, Luciano Pinheiro, anunciou na sexta-feira (27) que a partir de segunda-feira (30), o comércio será reaberto. Manter apenas os serviços essenciais abertos é uma recomendação do Governo da Bahia, para tentar diminuir a pandemia do coronavírus no estado.
Apesar de anunciar a reabertura do comércio, Pinheiro explicou que aulas do município continuam suspensas, podendo retornar na primeira semana do mês de maio. Após a decisão do prefeito, o Consórcio Público Interfederativo de Saúde de Piemonte da Chapada Norte (CONSAN), formada pelos prefeitos das cidades vizinhas, emitiu uma Carta Aberta, solicitando ao prefeito que repense a decisão.
A preocupação dos parlamentares é que a doença chegue aos municípios menores, que não possuem estrutura hospitalar para dar conta dos casos de coronavírus.
“Se em nossa região apenas alguns municípios permanecerem com o isolamento, pessoas contagiadas pelo Covid-19 virão de outras regiões e iniciarão a trajetória
de contaminação dentro de nosso território, com ainda mais severos impactos na saúde dos cidadãos e na nossa economia. Pautados nessas considerações e no compromisso, acima de tudo, com A VIDA, os prefeitos do CONSAN solicitam ao prefeito de Jacobina que reconsidere a decisão, para que juntos, unindo forças, possamos buscar as melhores estratégias para vencer a COVID-19”,diz a nota assinada pelos prefeitos de Capim Grosso, Caém, Miguel Calmon, Quixabeira, Piritiba e Várzea da Roça.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Jacobina – Bahia, também emitiu um ofício solicitando ao chefe do Executivo municipal que explique se preparou alguma medida preventiva de combate “no sentido de dotar e prevenir, em decorrência do anuncio pela Autoridade Municipal de reabertura do comércio local e/ou pela caducidade do art. 6.º, § 3.º do Decreto Municipal de nº 129, de 23 de março de 2020, a municipalidade de meios outros que impeçam a disseminação da contaminação pelo Covid-19”.
A OAB solicita ainda que o prefeito pontue “em qual estudo doutrinário e/ou determinação legal das Autoridade Sanitárias e da OMS se baseou o Munícipio de Jacobina, Bahia, para interromper a ação de quarentena, adotada como meio de combate mais eficaz ao agente nocivo Covid-19”.
Até o momento, a prefeitura de Jacobina não se pronunciou.

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