MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 23 de agosto de 2025

Flexibilização da licença ambiental já é lei e traz maior agilidade para os produtores

 


 

O Congresso Nacional aprovou alterações significativas na legislação de licenciamento ambiental e o texto agora aguarda sanção do presidente da República. As mudanças afetam diretamente produtores rurais, pecuaristas e empreendedores do setor agroindustrial e traz novas regras que simplificam procedimentos e reduzem exigências para determinadas atividades.  

O projeto, inclusive, restou sancionado, parcialmente, pelo Presidente da República e converteu o projeto na Lei nº 15.190/2025, publicado no último dia 08 de agosto de 2025, mas que passará a entrar em vigor dentro de 180 dias. 

Entre as principais mudanças está a dispensa de licença ambiental para atividades agrícolas em geral, independentemente do tipo de cultura. A pecuária extensiva e semi-intensiva, em que os animais são criados soltos no pasto, também passa a estar livre dessa exigência”, explica a advogada da Hemmer Advocacia, Rúbia Soares.  

Essa modalidade traz mais agilidade e previsibilidade aos empreendedores. Segundo ela, a simplificação não significa ausência de controle. “O produtor terá a possibilidade de iniciar ou ampliar as atividades de forma mais rápida, mas continua responsável por cumprir as exigências ambientais e poderá ser fiscalizado a qualquer momento”, afirma. 

O texto da nova lei também prevê que atividades de pecuária intensiva de médio porte poderão ser licenciadas de forma simplificada, respeitando critérios técnicos definidos em lei. “Essa é uma medida que deve reduzir custos e prazos para médios produtores. O licenciamento simplificado permite que o foco esteja na produção e na gestão do negócio, sem descuidar da sustentabilidade, trazendo a possibilidade de realização do licenciamento por adesão e compromisso”, complementa.  

Outro ponto importante é a prorrogação automática da licença ambiental até que haja manifestação definitiva do órgão licenciador, desde que o pedido de renovação seja feito com pelo menos 120 dias de antecedência. “E essa regra oferece segurança jurídica. Antes, muitos empreendedores ficavam inseguros ao continuar operando enquanto aguardavam a renovação, agora há uma garantia legal de continuidade até a decisão final”, observa. 

Também, merece destaque a possibilidade de emissão de Licença Prévia juntamente com a Licença de Instalação em casos que os novos empreendimentos ou atividades sejam na mesma área de influência direta dos empreendimentos similares do produtor. Tal medida traz considerável celeridade nos novos procedimentos.  

A advogada afirma que essas mudanças representam um marco para o setor produtivo. Elas trazem mais eficiência e previsibilidade, sem abrir mão da proteção ao meio ambiente”, conclui.  

Anexa:  Foto Rúbia Soares
Crédito: Marketing - Hemmer Advocacia  

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Larissa Rodrigues
Jornalista | Cientista Política
Especialista em Pautas Especiais
📱 (34) 9 8426-8094

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