A
gestão correta das gorjetas em bares e restaurantes envolve o respeito à
legislação que determina como esse processo deve ser realizado. No
entanto, algumas dúvidas podem surgir, e para evitar erros que
prejudiquem desde os funcionários até os estabelecimentos, a Abrasel
preparou uma cartilha completa sobre o tema.
O
material traz orientações práticas e atualizadas sobre como aplicar a
legislação vigente com segurança e transparência, e está disponível
gratuitamente no site do Conexão Abrasel.
A
leitura ainda apoia os empresários de alimentação fora do lar a se
alinharem com o terceiro pilar de ASG (Ambiental, Social e Governança),
pois a responsabilidade das empresas em manter uma conformidade com os
regulamentos é um elemento da governança aplicada aos negócios e
contribui para minimização de riscos para a organização.
O que a cartilha ensina sobre a gestão de gorjetas
As
gorjetas, sejam espontâneas (dadas diretamente ao colaborador) ou
compulsórias (incluídas na conta como taxa de serviço), fazem parte da
remuneração do trabalhador e, por isso, devem ser tratadas com atenção.
A
cartilha explica como calcular os encargos, registrar os valores
corretamente e evitar erros que possam gerar passivos trabalhistas.
Também orienta sobre a importância de consultar a Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT) da categoria, manter registros claros e formalizar as
regras de distribuição entre os colaboradores.
Outro
ponto de destaque é a recomendação de que os estabelecimentos tenham um
regimento interno bem estruturado, com regras claras sobre o rateio das
gorjetas. Isso contribui para um ambiente de trabalho mais organizado e
reduz riscos jurídicos.
A
cartilha também reforça que as gorjetas não devem ser tratadas como
receita da empresa, mas sim como remuneração dos trabalhadores, sujeita,
apenas, aos encargos trabalhistas e previdenciários. O material orienta
ainda sobre como alinhar os procedimentos com a contabilidade e quando
buscar apoio jurídico especializado.
Clique aqui para acessar a íntegra da cartilha.
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