Saiba disso antes de pedir as contas
Antes
de formalizar um pedido de demissão, é importante que o trabalhador
conheça seus direitos e entenda quais verbas poderá receber. As regras
estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e são
reforçadas por informações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
O
primeiro passo para pedir demissão é a comunicação formal à empresa. O
trabalhador deve redigir uma carta ou e-mail informando sua decisão. Em
seguida, precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias, salvo se houver
negociação para redução ou dispensa do cumprimento — nesse caso, o valor
correspondente pode ser descontado das verbas rescisórias.
Durante
o aviso trabalhado, o empregado tem direito a sair duas horas mais cedo
por dia ou faltar sete dias corridos, sem prejuízo no salário, para
buscar nova colocação. Para contratos com mais de um ano, o aviso prévio
pode ser proporcional, acrescentando três dias a cada ano completo de
serviço, até um limite de 90 dias.
Não
existe uma regra legal sobre o melhor dia para pedir demissão, mas
especialistas sugerem fazer isso logo após o quinto dia útil do mês.
Dessa forma, o trabalhador evita problemas com o pagamento do salário
anterior e facilita o cálculo correto das verbas rescisórias.
Em
relação às verbas, quem pede demissão tem direito a receber o saldo de
salário pelos dias trabalhados no mês, férias vencidas acrescidas de um
terço, férias proporcionais também com adicional de um terço e o 13º
salário proporcional.
Apesar
disso, não recebe o seguro-desemprego, conforme a Lei nº 7.998/1990. O
seguro-desemprego é um benefício exclusivo para quem é demitido sem
justa causa. Em situações muito específicas, como rescisão indireta
reconhecida judicialmente, o trabalhador pode ter acesso ao
seguro-desemprego, mas em casos excepcionais.
Atualmente,
quem faz o pedido só pode sacar o FGTS em condições específicas. Porém,
o governo federal estuda mudanças para permitir que trabalhadores que
pedirem demissão possam acessar os recursos mais facilmente. Essa
alteração ainda não foi oficializada e depende da aprovação de novas
regras.
Se
o pedido ocorrer após cinco meses de trabalho, o trabalhador receberá
saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional ao
período trabalhado, mas não terá direito a férias vencidas, que são
devidas após 12 meses de serviço.
Para
quem é demitido por justa causa tem direito apenas ao saldo de salário
e, se houver, às férias vencidas com um terço. Não recebe férias
proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, nem acesso ao
FGTS ou ao seguro-desemprego. Já no acordo de demissão, regulamentado
pela Reforma Trabalhista de 2017, o trabalhador recebe saldo de salário,
férias e 13º proporcionais. Pode sacar até 80% do FGTS e a multa é
reduzida para 20%. Nesse caso, também não há direito ao
seguro-desemprego
METODOLOGIA
Identificamos
um crescimento de 173% nas buscas pela palavra "demissão" na internet,
somando cerca de 819,2 mil consultas entre março de 2024 e março de
2025. Para entender as principais dúvidas sobre o tema, reunimos as
perguntas relacionadas ao termo que registraram os maiores volumes de
pesquisa ao longo desses 12 meses — e, a partir disso, criamos o
ranking.
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