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segunda-feira, 25 de março de 2024

IGUALDADE SALARIAL

 

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IGUALDADE SALARIAL
 

“Essa tem que ser uma luta de todo o Brasil”, afirma Cida Gonçalves sobre desigualdade salarial entre homens e mulheres

1º Relatório Nacional de Transparência Salarial apresenta a realidade remuneratória de mais de 49 mil empresas no país e mostra que mulheres recebem 19,4% menos que os homens

O 1º Relatório de Transparência Salarial já publicado no país com recorte de gênero foi apresentado nesta segunda-feira, 25 de março, pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego - Foto: Matheus Damascena/MTE


Durante a apresentação do 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial, nesta segunda-feira, 25 de março, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves afirmou que “igualdade significa tirar as mulheres da situação de pobreza”. O levantamento, inédito no país, mostrou que as mulheres recebem 19,4% a menos do que os homens, além de detalhar as políticas de incentivo à contratação e à promoção de acordo com gênero. “Essa tem que ser uma luta de todo o Brasil”, reforçou Cida.

A ministra enfatizou a responsabilidade de todos os setores da sociedade, incluindo organizações sociais, indivíduos, empresas e o governo, em promover a igualdade salarial. "Discutir e pensar como vamos avançar na igualdade salarial tem urgência. Não podemos admitir que tenhamos que viver mais 300 anos lutando, falando e brigando para ter as mesmas condições que os homens”, afirmou Cida.
 

Os dados do relatório foram contabilizados com as informações enviadas por 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários. Destas, 73% têm 10 anos ou mais de existência. Juntas, elas somam quase 17,7 milhões de empregados com vínculos celetistas. A exigência do envio de dados atende à Lei nº 14.611, que dispõe sobre a Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sancionada pelo presidente Lula em julho de 2023.

Segundo o ministro, com a desigualdade salarial, não será possível exercer uma democracia plena no país. Luiz Marinho também destacou o compromisso total do governo em garantir direitos iguais em todos os aspectos. “Se tem desigualdade é porque a nossa democracia não chegou ao ponto de corrigir essas diferenças. Nós estamos 100% comprometidos com a democracia ao dizer que é necessário, importante e fundamental que os direitos sejam exatamente iguais, em qualquer aspecto,” destacou Marinho.
 

“Hoje é um dia histórico, mas amanhã é dia de luta, de continuar insistindo para construir esse processo de igualdade. Sem a luta isso não virá. É essa possibilidade que levará a gente a corrigir esta e tantas outras distorções na sociedade brasileira”, disse o ministro do Trabalho e Emprego.
 

REMUNERAÇÃO — Por meio do 1º Relatório de Transparência Salarial, pela primeira vez é possível conhecer de forma ampliada a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas na perspectiva de gênero. São apresentados dados de remuneração média e salário contratual para mulheres e homens, combinado com o critério étnico-racial, além das realidades em cada Unidade da Federação.
 

O relatório traz, também, dados de remuneração e salário por grandes grupos ocupacionais e posições de comando na hierarquia das empresas. A diferença de remuneração entre homens e mulheres varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, chega a 25,2%.
 

O relatório nacional mostra que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou planos de carreira, e que grande parte delas adotam critérios remuneratórios de proatividade (81,6%); capacidade de trabalhar em equipe (78,4%); tempo de experiência (76,2%); cumprimento de metas de produção (60,9%); disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%) e horas extras (17,5%).
 

Alguns critérios como horas extras, disponibilidade para o trabalho, metas de produção, entre outros, são atingidos mais pelos homens do que pelas mulheres que, em geral, têm interrupção no tempo de trabalho devido à licença-maternidade e à dedicação com cuidados com filhos e pessoas dependentes.
 

RAÇA — No recorte por raça, o relatório aponta que as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho, também recebem menos do que as mulheres brancas. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.041,00, a da não negra é de R$ 4.552,45, diferença de 49,7%. No caso dos homens, os negros recebem em média R$ 3.843,74 e os não negros, R$ 5.718,40, o equivalente a 48,77%.
 

ESTADOS — De acordo com o relatório, o estado do Piauí tem a menor desigualdade salarial entre homens e mulheres: elas recebem 6,3% a menos do que eles, em um universo de 323 empresas, que totalizam 96.817 ocupados. A remuneração média no estado é de R$ 2.916,76 para os homens e de R$ 2.732,21 para as mulheres.
 

Na sequência das UFs com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres aparecem Sergipe e Distrito Federal, com elas recebendo 7,1% e 8% menos do que os homens, respectivamente. Em Sergipe, a remuneração média é de R$ 2.836,12 para as mulheres e R$ 3.053,14 para os homens. No DF, maior remuneração do país, elas recebem em média R$ 6.045,01 e eles, R$ 6.569,71.
 

O estado de São Paulo tem o maior número de mulheres celetistas, com 2,6 milhões, e é o estado com maior número de empresas participantes (33%) do Relatório de Transparência Salarial, um total de 16.536. As mulheres recebem 19,1% a menos do que os homens e a remuneração média é de R$ 5.387,00.
 

Os estados do Acre (44,4%), Rio Grande do Sul (43,3%), Santa Catarina (42,7%) e Amapá (42,7%) possuem a maior quantidade de mulheres trabalhando em regime celetista. O Amapá também é o estado onde não há diferença no salário mediano contratual entre homens e mulheres. Já no Piauí essa diferença é de 4,1%.
 

Nos dados sobre as empresas que possuem planos de cargos e salários ou plano de carreira, o estado do Maranhão possui a maior quantidade de empresas que adotam a prática, com 63,7%, seguido do Mato Grosso do Sul, com 61,5%. O estado de Rondônia é o que possui mais empresas que adotam a Política de Incentivo à Contratação de Mulheres, com 40,3% dos estabelecimentos. Já na Política de Incentivo à Contratação de Mulheres Vítimas de Violência, o Amapá está à frente, com 15,6% das empresas adotando a prática.
 

Entre os estados que mais incentivam a contratação de Mulheres Negras, Rondônia lidera, com 34,4%, seguido de Roraima, com 33,3% das empresas.
 

GESTÃO PÚBLICA — A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, mencionou a iniciativa de incluir critérios relacionados à igualdade salarial em contratos públicos. Ela também ressaltou a possibilidade de exigir o cumprimento da lei como critério de desempate em contratações e de não contratar empresas que não estejam em conformidade com essa legislação.
 

“A gente pode ser um pouco mais forte e exigir nas contratações a garantia da aplicação, para que a gente possa não contratar uma empresa que não esteja cumprindo essa Lei. A gente tem muita coisa a fazer no âmbito do nosso ministério para que a gente possa fortalecer o cumprimento desta lei”, declarou Dweck.
 

A ministra do Planejamento e Orçamento (MPO), Simone Tebet, expressou otimismo em relação à melhoria da igualdade salarial e apontou que o governo está comprometido em avançar nesse objetivo. “Este é o primeiro de muitos passos que teremos pela frente. O governo continua pronto para dialogar com essas federações. Que bom que nós estamos vivendo no século 21, onde a imprensa, os setores, a sociedade estão mobilizados. E quem é contra tem vergonha de falar que é contra porque sabe que está do lado errado da história”, destacou Tebet.
 

CARTILHA — O Ministério das Mulheres e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançaram uma cartilha para tirar dúvidas sobre a Lei da Igualdade Salarial e o Relatório apresentado nesta segunda-feira. A “Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens” explica o que é eSocial, quais os critérios adotados para a produção do 1º Relatório de Transparência Social, de que formas as desigualdades salariais se apresentam no ambiente de trabalho, além dos canais de denúncia.
 

INSTRUMENTO PARA A IGUALDADE — Tanto o Relatório de Transparência Salarial quanto o Plano Nacional de Igualdade Salarial, que ainda será lançado, são frutos da Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Lula em 3 de julho de 2023. Ela aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 

Por força da lei, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei foi a primeira iniciativa do Executivo no primeiro ano do governo Lula, encaminhada ao Congresso Nacional em março do ano passado e aprovada no mês de junho.
 

As 49.587 empresas têm até 31 de março para publicar o seu relatório individual, divulgado no dia 21 de março pelo MTE, no portal ou em suas redes sociais, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
 

Aquelas que não tornarem públicas as informações do relatório serão multadas em 3% do valor da folha. As empresas terão o prazo de 90 dias para apresentarem um plano de mitigação, ou seja, para reduzir as diferenças apontadas pelo relatório. Funcionários que quiserem denunciar desigualdades podem acessar o site Canal de Denúncias - Diferenças salariais entre mulheres e homens.
 

Já o MTE publicará o 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios por meio da Plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho - PDET (https://pdet܂mte܂gov܂br).
 

CONFIRA TAMBÉM:
Conheça os dados do 1º Relatório de Transparência Salarial

Confira o Painel do Relatório de Transparência Salarial

O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, ressaltou que não há justificativa para que pessoas com a mesma competência e capacidade recebam remunerações diferentes com base em gênero ou raça. “Não é permitido que alguém ganhe menos porque é mulher tendo a mesma competência e capacidade. Não há explicação nenhuma para que um homem negro ganhe menos que um homem branco, que a mulher branca ganhe mais que a mulher negra.”

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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