IGUALDADE SALARIAL
“Essa tem que ser uma luta de todo o Brasil”, afirma Cida Gonçalves sobre desigualdade salarial entre homens e mulheres
1º Relatório Nacional de Transparência Salarial apresenta a realidade remuneratória de mais de 49 mil empresas no país e mostra que mulheres recebem 19,4% menos que os homens
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Durante
a apresentação do 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial,
nesta segunda-feira, 25 de março, a ministra das Mulheres, Cida
Gonçalves afirmou que “igualdade significa tirar as mulheres da situação
de pobreza”. O levantamento, inédito no país, mostrou que as mulheres
recebem 19,4% a menos do que os homens, além de detalhar as políticas de
incentivo à contratação e à promoção de acordo com gênero. “Essa tem
que ser uma luta de todo o Brasil”, reforçou Cida.
A
ministra enfatizou a responsabilidade de todos os setores da sociedade,
incluindo organizações sociais, indivíduos, empresas e o governo, em
promover a igualdade salarial. "Discutir e pensar como vamos avançar na
igualdade salarial tem urgência. Não podemos admitir que tenhamos que
viver mais 300 anos lutando, falando e brigando para ter as mesmas
condições que os homens”, afirmou Cida.
Os
dados do relatório foram contabilizados com as informações enviadas por
49.587 empresas com 100 ou mais funcionários. Destas, 73% têm 10 anos
ou mais de existência. Juntas, elas somam quase 17,7 milhões de
empregados com vínculos celetistas. A exigência do envio de dados atende
à Lei nº 14.611, que dispõe sobre a Igualdade Salarial e Critérios
Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sancionada pelo presidente Lula
em julho de 2023.
Segundo o
ministro, com a desigualdade salarial, não será possível exercer uma
democracia plena no país. Luiz Marinho também destacou o compromisso
total do governo em garantir direitos iguais em todos os aspectos. “Se
tem desigualdade é porque a nossa democracia não chegou ao ponto de
corrigir essas diferenças. Nós estamos 100% comprometidos com a
democracia ao dizer que é necessário, importante e fundamental que os
direitos sejam exatamente iguais, em qualquer aspecto,” destacou
Marinho.
“Hoje
é um dia histórico, mas amanhã é dia de luta, de continuar insistindo
para construir esse processo de igualdade. Sem a luta isso não virá. É
essa possibilidade que levará a gente a corrigir esta e tantas outras
distorções na sociedade brasileira”, disse o ministro do Trabalho e
Emprego.
REMUNERAÇÃO
— Por meio do 1º Relatório de Transparência Salarial, pela primeira vez
é possível conhecer de forma ampliada a realidade remuneratória dos
trabalhadores nas empresas na perspectiva de gênero. São apresentados
dados de remuneração média e salário contratual para mulheres e homens,
combinado com o critério étnico-racial, além das realidades em cada
Unidade da Federação.
O
relatório traz, também, dados de remuneração e salário por grandes
grupos ocupacionais e posições de comando na hierarquia das empresas. A
diferença de remuneração entre homens e mulheres varia de acordo com o
grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por
exemplo, chega a 25,2%.
O
relatório nacional mostra que 51,6% das empresas possuem planos de
cargos e salários ou planos de carreira, e que grande parte delas adotam
critérios remuneratórios de proatividade (81,6%); capacidade de
trabalhar em equipe (78,4%); tempo de experiência (76,2%); cumprimento
de metas de produção (60,9%); disponibilidade de pessoas em ocupações
específicas (28%) e horas extras (17,5%).
Alguns
critérios como horas extras, disponibilidade para o trabalho, metas de
produção, entre outros, são atingidos mais pelos homens do que pelas
mulheres que, em geral, têm interrupção no tempo de trabalho devido à
licença-maternidade e à dedicação com cuidados com filhos e pessoas
dependentes.
RAÇA
— No recorte por raça, o relatório aponta que as mulheres negras, além
de estarem em menor número no mercado de trabalho, também recebem menos
do que as mulheres brancas. Enquanto a remuneração média da mulher negra
é de R$ 3.041,00, a da não negra é de R$ 4.552,45, diferença de 49,7%.
No caso dos homens, os negros recebem em média R$ 3.843,74 e os não
negros, R$ 5.718,40, o equivalente a 48,77%.
ESTADOS
— De acordo com o relatório, o estado do Piauí tem a menor desigualdade
salarial entre homens e mulheres: elas recebem 6,3% a menos do que
eles, em um universo de 323 empresas, que totalizam 96.817 ocupados. A
remuneração média no estado é de R$ 2.916,76 para os homens e de R$
2.732,21 para as mulheres.
Na
sequência das UFs com menor desigualdade salarial entre homens e
mulheres aparecem Sergipe e Distrito Federal, com elas recebendo 7,1% e
8% menos do que os homens, respectivamente. Em Sergipe, a remuneração
média é de R$ 2.836,12 para as mulheres e R$ 3.053,14 para os homens. No
DF, maior remuneração do país, elas recebem em média R$ 6.045,01 e
eles, R$ 6.569,71.
O
estado de São Paulo tem o maior número de mulheres celetistas, com 2,6
milhões, e é o estado com maior número de empresas participantes (33%)
do Relatório de Transparência Salarial, um total de 16.536. As mulheres
recebem 19,1% a menos do que os homens e a remuneração média é de R$
5.387,00.
Os
estados do Acre (44,4%), Rio Grande do Sul (43,3%), Santa Catarina
(42,7%) e Amapá (42,7%) possuem a maior quantidade de mulheres
trabalhando em regime celetista. O Amapá também é o estado onde não há
diferença no salário mediano contratual entre homens e mulheres. Já no
Piauí essa diferença é de 4,1%.
Nos
dados sobre as empresas que possuem planos de cargos e salários ou
plano de carreira, o estado do Maranhão possui a maior quantidade de
empresas que adotam a prática, com 63,7%, seguido do Mato Grosso do Sul,
com 61,5%. O estado de Rondônia é o que possui mais empresas que adotam
a Política de Incentivo à Contratação de Mulheres, com 40,3% dos
estabelecimentos. Já na Política de Incentivo à Contratação de Mulheres
Vítimas de Violência, o Amapá está à frente, com 15,6% das empresas
adotando a prática.
Entre
os estados que mais incentivam a contratação de Mulheres Negras,
Rondônia lidera, com 34,4%, seguido de Roraima, com 33,3% das empresas.
GESTÃO PÚBLICA
— A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther
Dweck, mencionou a iniciativa de incluir critérios relacionados à
igualdade salarial em contratos públicos. Ela também ressaltou a
possibilidade de exigir o cumprimento da lei como critério de desempate
em contratações e de não contratar empresas que não estejam em
conformidade com essa legislação.
“A
gente pode ser um pouco mais forte e exigir nas contratações a garantia
da aplicação, para que a gente possa não contratar uma empresa que não
esteja cumprindo essa Lei. A gente tem muita coisa a fazer no âmbito do
nosso ministério para que a gente possa fortalecer o cumprimento desta
lei”, declarou Dweck.
A
ministra do Planejamento e Orçamento (MPO), Simone Tebet, expressou
otimismo em relação à melhoria da igualdade salarial e apontou que o
governo está comprometido em avançar nesse objetivo. “Este é o primeiro
de muitos passos que teremos pela frente. O governo continua pronto para
dialogar com essas federações. Que bom que nós estamos vivendo no
século 21, onde a imprensa, os setores, a sociedade estão mobilizados. E
quem é contra tem vergonha de falar que é contra porque sabe que está
do lado errado da história”, destacou Tebet.
CARTILHA
— O Ministério das Mulheres e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
lançaram uma cartilha para tirar dúvidas sobre a Lei da Igualdade
Salarial e o Relatório apresentado nesta segunda-feira. A “Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”
explica o que é eSocial, quais os critérios adotados para a produção do
1º Relatório de Transparência Social, de que formas as desigualdades
salariais se apresentam no ambiente de trabalho, além dos canais de
denúncia.
INSTRUMENTO PARA A IGUALDADE
— Tanto o Relatório de Transparência Salarial quanto o Plano Nacional
de Igualdade Salarial, que ainda será lançado, são frutos da Lei nº 14.611,
sancionada pelo presidente Lula em 3 de julho de 2023. Ela aborda a
igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres
no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
Por
força da lei, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas
para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial,
fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de
diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei foi a
primeira iniciativa do Executivo no primeiro ano do governo Lula,
encaminhada ao Congresso Nacional em março do ano passado e aprovada no
mês de junho.
As
49.587 empresas têm até 31 de março para publicar o seu relatório
individual, divulgado no dia 21 de março pelo MTE, no portal ou em suas
redes sociais, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação
para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
Aquelas
que não tornarem públicas as informações do relatório serão multadas em
3% do valor da folha. As empresas terão o prazo de 90 dias para
apresentarem um plano de mitigação, ou seja, para reduzir as diferenças
apontadas pelo relatório. Funcionários que quiserem denunciar
desigualdades podem acessar o site Canal de Denúncias - Diferenças
salariais entre mulheres e homens.
Já
o MTE publicará o 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de
Critérios Remuneratórios por meio da Plataforma do Programa de
Disseminação das Estatísticas do Trabalho - PDET
(https://pdet܂mte܂gov܂br).
CONFIRA TAMBÉM:
Conheça os dados do 1º Relatório de Transparência Salarial
Confira o Painel do Relatório de Transparência Salarial
O
ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, ressaltou que não
há justificativa para que pessoas com a mesma competência e capacidade
recebam remunerações diferentes com base em gênero ou raça. “Não é
permitido que alguém ganhe menos porque é mulher tendo a mesma
competência e capacidade. Não há explicação nenhuma para que um homem
negro ganhe menos que um homem branco, que a mulher branca ganhe mais
que a mulher negra.”
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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