Considerando
que a gestão de uma escola sem fins lucrativos não é tarefa exclusiva
de um Presidente Estatutário, deve-se ter em mente que gestão é processo
diário, contínuo, mutante e que envolve as mais diversas áreas de uma
entidade que atua na área educacional: desde a gestão financeira até a
gestão de pessoas, passando pela Gestão de Certificados (com ou sem
benefícios fiscais), Parcerias com o Poder Público, sem esquecer dos
diversos tentáculos do Compliance (incluindo-se o Fiscal e o Digital),
independentemente do porte da pessoa jurídica.
Neste
cenário, não podemos imaginar uma profícua gestão sem vislumbramos suas
boas práticas através do viés preventivo que deve acompanhar “o CNPJ”
desde seu embrião, ou seja, qual a melhor roupagem jurídica para a minha
instituição: Associação ou Fundação. Este questionamento deve ser feito
antes mesmo da criação da instituição.
Com
o nascimento do CNPJ a gestão terá seu pontapé inicial,
invariavelmente, com a redação adequada do Estatuto Social, vale dizer,
de um Estatuto que se adeque à realidade da instituição (especialmente
com objetivo social muito bem delineado, com delimitação de escopo que,
por óbvio, poderá ser alterado ao longo da jornada da instituição) e que
ao mesmo tempo não seja tão enxuto, mas não tão longo a ponto de causar
celeuma e confusão especialmente perante o Poder Público (exemplos:
Fiscalizações Tributárias, renovação de Certificações e Prestação de
Contas). Engana-se quem pensa que esta melodia para por aqui: o site da
instituição, o Plano de Atividades e os Códigos de Atividade (do Cartão
de CNPJ) deverão estar em harmonia com o Estatuto.
Alie-se
a isto ao fato de que Controles Internos, Governança Corporativa,
Contabilidade, Jurídico, Controle de Provisões, Políticas de Diversidade
e Inclusão, ESG, são ingredientes salutares para o sucesso da Gestão.
Outro
fator importante, em termos de Gestão Preventiva, é a instituição
decidir não ficar refém de uma única fonte de recursos. No Terceiro
Setor temos inúmeras possibilidades de captação de recursos: Recurso
Público (Parcerias Lei 13.019/2014), Doações de pessoas físicas e
jurídicas, Prestação de Serviços, Venda de mercadoria, Recursos
Internacionais, Fundos Patrimoniais (Lei 13.800/2009), Emendas
Parlamentares, Títulos de Capitalização – Filantropia Premiável (Lei nº
14.332/2022), Locação de Imóveis e Receitas Financeiras (rol meramente
exemplificativo). Contudo, é salutar que toda a receita seja reinvestida
no mote de operação, da Instituição, nos termos do artigo 14, do Código
tributário Nacional.
Em
suma, gestão preventiva em qualquer organização envolve, acima de tudo,
diagnosticar, planejar, desenvolver e acompanhar de modo a criar um
ecossistema de círculo virtuoso de geração de valor.
Dra. Vanessa Ruffa Rodrigues - Gerente da Consultoria Tributária/Terceiro Setor da Meira Fernandes Contabilidade e Gestão (maior consultoria especializada em Escolas/Universidades particulares do Brasil).
Gerente da Consultoria Tributária/Terceiro Setor da Meira Fernandes Contabilidade e Gestão.
Professora,
Escritora e Palestrante. Docente na Escola Superior de Advocacia de São
Paulo (ESA-SP), na Escola Aberta do Terceiro Setor e na SGP – Soluções
em Gestão Pública. Palestrante na OAB/SP, na OAB/PA, na ALESP (ILP), na
AGU e em Universidades (UNIFMU e Anhanguera). Presidente da Comissão do
Terceiro Setor da Subseção Pinheiros (São Paulo - SP - 2022 - 2024).
Membro
Efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da
OAB/SP (2022 – 2024). Membro da Comissão de Igualdade Racial da Subseção
Pinheiros (São Paulo – SP – 2022 - 2024). Coordenadora de Atualização
Legislativa para Assuntos do Terceiro Setor (OAB/SP – 2013/2018).
Relatora da 3ª Câmara de Benefícios da CAASP (2022-2024).
Graduada
em Direito (FMU). Especialista em Direito Tributário (Mackenzie).
Extensão em Direito Tributário e Societário (FGV). Extensão em
Tributação do Setor Comercial (FGV). MBA em Gestão de Tributos e
Planejamento Tributário (FGV). Compliance Digital (Mackenzie).
Fotos: Freepik e Dra. Vanessa Ruffa
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