*Por Marcelo Cavalcante Faria de Oliveira
No
Brasil, neste ano, ocorrerão as eleições municipais para o
preenchimento dos postos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Segundo o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país possui
5.565 municípios, sendo 73% dessas cidades com um contingente
populacional entre 10 e 20 mil habitantes.
Estes dados
estatísticos demonstram que a municipalidade, parte constituinte da
República Federativa do Brasil, de acordo com o disposto no artigo 1º da
Constituição Federal, é o ente federativo mais próximo do cidadão, não
sendo incomum, nos grandes centros, que haja a divisão da administração
em regiões conhecidas como subprefeituras ou regiões administrativas.
O
cidadão é quem está mais próximo daqueles que ele próprio decidirá
colocar no poder municipal (legislativo e executivo) para gerir a
cidade, no prazo fixado em lei para tanto.
Desta forma, é
cabível uma reflexão acerca do que é um dos pilares do Estado
Democrático de Direito (ou seja, o Estado onde vige o império da lei,
não sendo autorizada a autotutela, tampouco a anarquia), quando o poder
constituinte alçou como fundamento do Estado brasileiro a cidadania, no
inciso II, do artigo 1º da Constituição Federal.
Cidadão
pleno, portanto, é àquele que detém o uso, gozo e fruição dos três
direitos que são o enfeixamento de sua composição, ou sejam, os direitos
civis, políticos e sociais.
Nesta consideração aqui exposta,
busca-se à indispensável conexão dos direitos políticos à
dirigibilidade para a qual os brasileiros entregarão o justo título, a
legitimidade para o exercício das funções mandatárias que serão
outorgadas por sua população, legalmente apta ao direito de votar e ser
votada, ponto central dos chamados direitos políticos.
Desta
forma, cabe a sugestão de considerarmos postulados pretéritos de
clássicos da Filosofia nesta área, pois eles, os clássicos, compõem a
literatura que nunca esgota àquilo que tinha para ser dito.
Em
Maquiavel, temos na obra mais difundida, O Príncipe, o entendimento
deste filósofo quanto à conquista e manutenção no poder, em ensaio
dirigido no século XVI para Lourenço de Medici (II), pontuando ele que o
governante (o príncipe), ainda que não genuinamente, precisa chamar a
atenção pela percepção, para os governados, de cinco qualidades
(piedade, fidelidade, humanidade, integridade e religiosidade),
determinando-se, assim, o convencimento de que, basicamente, ele é uma
pessoa com estes atributos, ainda que não os detenha originalmente e,
ainda que, entre ser amado e temido, o príncipe há que escolher ser
temido.
Não se pode colocar de lado, porém, o contexto
político de quando Maquiavel formulou essa reflexão, mas, noutro giro,
isso serve de base para reflexões hodiernas, pois, reafirma-se que um
clássico nunca esgota o que tem para ser dito.
Outro
filósofo, John Locke, médico inglês e que influenciou o mundo ocidental
fortemente, divergiu de Aristóteles (pois para este, o homem é um animal
político, integrante da pólis, do estado), inaugurando com as próprias
obras uma corrente que preconizou à existência de um direito natural,
sendo o indivíduo possuidor de direitos à vida, à liberdade e à
propriedade, de forma antecedente ao próprio Estado que, na visão
pessoal, tem que ser um Estado mínimo.
Este Estado, portanto,
preservaria estes direitos naturais e protege o corpo político que se
forma a partir de um consenso (unânime daqueles que dele querem
participar), através de um contrato social, tendo entrado para a
história como o pai do liberalismo.
De qualquer forma, seja a
simpatia (ou até mesmo adesão) por determinada corrente ideológica que
se posta à direita, no centro ou à esquerda, o certo é que, sem o pleno
exercício dos direitos políticos, nós não exerceremos não só à
cidadania, mas sim à própria democracia (governo de todos,
diferentemente da monarquia – governo de um só – e da oligarquia,
governo de poucos).
A nossa escolha é determinante para as
consequências desejadas por nós quanto ao cumprimento de nossas
expectativas do estabelecimento do nosso desenvolvimento enquanto
citadinos e do nosso bem-estar de igual forma.
Sob qualquer
que seja o ideário político, é incontestável afirmar que a postura,
principalmente quanto ao pleno exercício da cidadania no que se refere
aos direitos políticos, nos atrelam, inexoravelmente, a sermos
protagonistas de nós mesmos, eis que estaremos outorgando um mandato,
uma procuração, para que vereadores e prefeitos nos conduzam ao
atingimento dos objetivos que desejamos enquanto sociedade civil.
Desta
forma, então, precisaremos estar realmente convencidos das aptidões
daqueles para os quais iremos entregar os respectivos mandatos, não
apenas por simpatias ideológicas, ou adesões para pretensos grupos
políticos que nos engajariam num certo momento, tampouco por estarmos
erroneamente convencidos, mas sim pelo fato de que formamos os
convencimentos à luz de convicções emanadas das próprias reflexões,
legal e legitimamente respaldadas pelo Estado Democrático de Direito.
Convergindo-se
assim o posicionamento para um distanciamento de um estreitamente de
repertório que decorreria de uma reflexão que não condicionaria
variáveis examinadas, que forjariam uma síntese rasa e, para a qual,
teríamos que conviver no prazo determinado pela lei, com as
consequências de opções feitas de forma desarrazoada.
O voto e a possibilidade de ser votado, é fundamento da cidadania, também pilar do Estado brasileiro e, cada vez mais, nos catapulta ao protagonismo político na condução dos objetivos locais, regionais, nacionais e internacionais. Desta forma, comparecer às urnas para o exercício do direito político enseja mais do que apenas “confirmar” um aperto de botão para uma procuração que deve, ser muito mais do que um ato mecânico ou de eventual aproveitamento de favorecimentos pontuais ou prometidos, o que não se pode admitir, mas sim na certeza de que a entrega do mandato foi derivada de uma reflexão mais abrangente, que pode se conformar, ainda, com as observações acerca da posição que parte, objetivamente, do bairro, região administrativa, município.
*Marcelo Cavalcante Faria de Oliveira é professor do curso de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio e Doutor em Direito Político e Econômico.
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
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