MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 28 de março de 2024

Eleições sob a ótica da cidadania


*Por Marcelo Cavalcante Faria de Oliveira

No Brasil, neste ano, ocorrerão as eleições municipais para o preenchimento dos postos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país possui 5.565 municípios, sendo 73% dessas cidades com um contingente populacional entre 10 e 20 mil habitantes.
 

Estes dados estatísticos demonstram que a municipalidade, parte constituinte da República Federativa do Brasil, de acordo com o disposto no artigo 1º da Constituição Federal, é o ente federativo mais próximo do cidadão, não sendo incomum, nos grandes centros, que haja a divisão da administração em regiões conhecidas como subprefeituras ou regiões administrativas.
 

O cidadão é quem está mais próximo daqueles que ele próprio decidirá colocar no poder municipal (legislativo e executivo) para gerir a cidade, no prazo fixado em lei para tanto.
 

Desta forma, é cabível uma reflexão acerca do que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito (ou seja, o Estado onde vige o império da lei, não sendo autorizada a autotutela, tampouco a anarquia), quando o poder constituinte alçou como fundamento do Estado brasileiro a cidadania, no inciso II, do artigo 1º da Constituição Federal.
 

Cidadão pleno, portanto, é àquele que detém o uso, gozo e fruição dos três direitos que são o enfeixamento de sua composição, ou sejam, os direitos civis, políticos e sociais.
 

Nesta consideração aqui exposta, busca-se à indispensável conexão dos direitos políticos à dirigibilidade para a qual os brasileiros entregarão o justo título, a legitimidade para o exercício das funções mandatárias que serão outorgadas por sua população, legalmente apta ao direito de votar e ser votada, ponto central dos chamados direitos políticos.
 

Desta forma, cabe a sugestão de considerarmos postulados pretéritos de clássicos da Filosofia nesta área, pois eles, os clássicos, compõem a literatura que nunca esgota àquilo que tinha para ser dito.
 

Em Maquiavel, temos na obra mais difundida, O Príncipe, o entendimento deste filósofo quanto à conquista e manutenção no poder, em ensaio dirigido no século XVI para Lourenço de Medici (II), pontuando ele que o governante (o príncipe), ainda que não genuinamente, precisa chamar a atenção pela percepção, para os governados, de cinco qualidades (piedade, fidelidade, humanidade, integridade e religiosidade), determinando-se, assim, o convencimento de que, basicamente, ele é uma pessoa com estes atributos, ainda que não os detenha originalmente e, ainda que, entre ser amado e temido, o príncipe há que escolher ser temido.
 

Não se pode colocar de lado, porém, o contexto político de quando Maquiavel formulou essa reflexão, mas, noutro giro, isso serve de base para reflexões hodiernas, pois, reafirma-se que um clássico nunca esgota o que tem para ser dito.
 

Outro filósofo, John Locke, médico inglês e que influenciou o mundo ocidental fortemente, divergiu de Aristóteles (pois para este, o homem é um animal político, integrante da pólis, do estado), inaugurando com as próprias obras uma corrente que preconizou à existência de um direito natural, sendo o indivíduo possuidor de direitos à vida, à liberdade e à propriedade, de forma antecedente ao próprio Estado que, na visão pessoal, tem que ser um Estado mínimo.
 

Este Estado, portanto, preservaria estes direitos naturais e protege o corpo político que se forma a partir de um consenso (unânime daqueles que dele querem participar), através de um contrato social, tendo entrado para a história como o pai do liberalismo.
 

De qualquer forma, seja a simpatia (ou até mesmo adesão) por determinada corrente ideológica que se posta à direita, no centro ou à esquerda, o certo é que, sem o pleno exercício dos direitos políticos, nós não exerceremos não só à cidadania, mas sim à própria democracia (governo de todos, diferentemente da monarquia – governo de um só – e da oligarquia, governo de poucos).
 

A nossa escolha é determinante para as consequências desejadas por nós quanto ao cumprimento de nossas expectativas do estabelecimento do nosso desenvolvimento enquanto citadinos e do nosso bem-estar de igual forma.
 

Sob qualquer que seja o ideário político, é incontestável afirmar que a postura, principalmente quanto ao pleno exercício da cidadania no que se refere aos direitos políticos, nos atrelam, inexoravelmente, a sermos protagonistas de nós mesmos, eis que estaremos outorgando um mandato, uma procuração, para que vereadores e prefeitos nos conduzam ao atingimento dos objetivos que desejamos enquanto sociedade civil.
 

Desta forma, então, precisaremos estar realmente convencidos das aptidões daqueles para os quais iremos entregar os respectivos mandatos, não apenas por simpatias ideológicas, ou adesões para pretensos grupos políticos que nos engajariam num certo momento, tampouco por estarmos erroneamente convencidos, mas sim pelo fato de que formamos os convencimentos à luz de convicções emanadas das próprias reflexões, legal e legitimamente respaldadas pelo Estado Democrático de Direito.
 

Convergindo-se assim o posicionamento para um distanciamento de um estreitamente de repertório que decorreria de uma reflexão que não condicionaria variáveis examinadas, que forjariam uma síntese rasa e, para a qual, teríamos que conviver no prazo determinado pela lei, com as consequências de opções feitas de forma desarrazoada.
 

O voto e a possibilidade de ser votado, é fundamento da cidadania, também pilar do Estado brasileiro e, cada vez mais, nos catapulta ao protagonismo político na condução dos objetivos locais, regionais, nacionais e internacionais. Desta forma, comparecer às urnas para o exercício do direito político enseja mais do que apenas “confirmar” um aperto de botão para uma procuração que deve, ser muito mais do que um ato mecânico ou de eventual aproveitamento de favorecimentos pontuais ou prometidos, o que não se pode admitir, mas sim na certeza de que a entrega do mandato foi derivada de uma reflexão mais abrangente, que pode se conformar, ainda, com as observações acerca da posição que parte, objetivamente, do bairro, região administrativa, município.

*Marcelo Cavalcante Faria de Oliveira é professor do curso de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio e Doutor em Direito Político e Econômico.

*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

 

Sobre a Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio:

 

A Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio é uma instituição de ensino confessional presbiteriana, filantrópica, que se dedica às ciências sociais aplicadas. A instituição é comprometida com a formação de profissionais competentes e com a produção, disseminação e aplicação do conhecimento, inserida na sociedade para atender suas necessidades e anseios, e de acordo com princípios cristãos.
 

O Instituto Presbiteriano Mackenzie (IPM) é a entidade mantenedora e responsável pela gestão administrativa dos campi em quatro cidades do país: São Paulo (SP), Brasília (DF), Curitiba (PR) e Rio de Janeiro (RJ). As Presbiterianas Mackenzie têm missão educadora, de cultura empreendedora e inovadora. Entre seus diferenciais estão os cursos de Medicina (Curitiba); Administração, Ciências Econômicas, Contábeis e Psicologia (Rio de Janeiro); Direito (Rio de Janeiro e Brasília).

 

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