
Fiscalização de mel adulterado e falsificado
O
Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a Polícia Federal (PF)
deflagraram, na quarta-feira (21), a Operação Xaropel 2. O objetivo
principal foi desmantelar organizações criminosas que vinham atuando de
forma ilícita no município de Campestre, Minas Gerais, por meio da
adulteração e falsificação de mel.
Durante
a operação, foram cautelarmente apreendidos 8 mil frascos de mel, cerca
de 5 mil quilos de matéria-prima, rótulos irregulares e outros produtos
relacionados. O esforço conjunto envolveu 18 auditores fiscais federais
agropecuários e agentes de inspeção de produtos de origem animal, que
trabalharam para garantir a integridade do mercado e a segurança
alimentar.
Além
das implicações econômicas, as condições higiênicas de produção
observadas representavam um risco iminente à saúde dos consumidores. Em
resposta a essas preocupações, a PF cumpriu 16 mandados de busca e
apreensão e o Mapa conduziu diligências em seis locais suspeitos de
produção, onde foram realizadas ações fiscais de apuração.
Paralelamente, foram realizadas ações de fiscalização em
estabelecimentos suspeitos de comercializar os produtos falsificados em
Minas Gerais e São Paulo.
A
Operação Xaropel 2 é uma continuação direta de operações anteriores,
realizadas em outubro de 2021, que revelaram a emergência de novos
grupos de fraudadores na região, que atuam utilizando açúcar invertido
(xarope de açúcar) em substituição ou em mistura ao produto visando
aumentar o volume a ser comercializado como mel.
A
adulteração de mel é considerada fraude conforme definição constante do
artigo 504 § 2º inciso II do Decreto 9.013/17, que pode sujeitar os
envolvidos multas de até R$ 150 mil por infração verificada. As amostras
coletadas serão conduzidas ao Laboratório Federal de Defesa
Agropecuária no Rio Grande do Sul para análises de detecção das fraudes.
Os
envolvidos também podem responder pelos crimes de associação criminosa,
falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou
produtos alimentícios, invólucro ou recipiente com falsa indicação. Se
condenados, a pena pode chegar a até 22 anos de reclusão mais multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário