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terça-feira, 2 de maio de 2023

GILRAT: contribuição obrigatória que passou a ser mais rígida em 2023

 

GILRAT: contribuição obrigatória que passou a ser mais rígida em 2023 

Especialista do Nogueira e Tognin esclarece dúvidas e alerta empresas sobre a sua obrigatoriedade

São Paulo, maio de 2023 - A Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT) é uma contribuição previdenciária obrigatória e uma importante ferramenta de proteção social aos trabalhadores brasileiros. 

A advogada e especialista do escritório Nogueira e Tognin, Letícia Nascimento Visconcin, esclarece as principais dúvidas e orienta empresas sobre normas do eSocial. 

A contribuição previdenciária obrigatória

Necessário para todas as empresas, independentemente da profissão de seus funcionários, o GILRAT garante proteção social aos trabalhadores brasileiros e por ser uma contribuição paga pelos empregadores, muitos possuem dúvidas sobre suas obrigações diante da Lei. Devido a isso, Letícia responde: 

Quais as consequências para o empregador se não contribuir?

“O empregador que não realizar a contribuição ou fizer de forma inadequada, poderá sofrer uma fiscalização que pode culminar na aplicação de multa e inscrição do débito em dívida ativa”.

Como o empregador pode regularizar a contribuição em caso de débitos?

“A empresa precisará refazer os cálculos, ajustando o percentual e verificando a diferença a ser paga. Após isso, é só enviar as informações por meio do eSocial para geração da guia apenas com a diferença do recolhimento, sob a qual pode incorrer juros e multa”.

A porcentagem de contribuição varia de acordo com o grau de risco da atividade exercida?

“Sim, pois o GILRAT é calculado da seguinte forma: GILRAT = (RAT X FAP) + FAE. 

Sendo que o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) é uma espécie de contribuição previdenciária de 1%, 2% ou 3% que varia de acordo com o grau de risco de cada empresa. Enquanto o FAP (Fator Acidentário Previdenciário) consiste num multiplicador variável entre 0,50 e 2,00 que é calculado de acordo com o os benefícios acidentários concedidos aos funcionários de uma determinada organização. E o FAE (Financiamento das Aposentadorias Especiais), por sua vez, é uma alíquota de 6%, 9% ou 12% que muda de acordo com o tipo de exposição dos funcionários”.

Há alguma atualização recente sobre o tema?

“A partir de 01/01/2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passou a ser emitido exclusivamente pelo meio eletrônico, com base nas informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). Desde então, a fiscalização da contribuição GILRAT passou a ser mais rígida, pois todas as informações estão constantemente sendo cruzadas no sistema”. 

“As empresas devem se atentar aos seus laudos técnicos, pois eles irão embasar o preenchimento dos eventos do eSocial, bem como o cálculo do GILRAT”, conclui a advogada. 

Sobre o Nogueira e Tognin

O escritório de advocacia Nogueira e Tognin foi fundado em 1995, pelos sócios Dr. João Aéssio Nogueira e Dra. Eloisa Helena Tognin. Com sede em Mogi Mirim/SP, a empresa possui hoje mais de 25 colaboradores, atendendo diversos  clientes no ABCD Paulista, na cidade de São Paulo, na baixa Mogiana e no sul de Minas Gerais. Suas principais áreas de atuação são  tributária, trabalhista e sindical, empresarial e LGPD,  com projetos desenvolvidos de forma personalizada para cada cliente, prezando pela eficiência, inovação, ética e satisfação. 

A marca também oferece palestras e treinamentos para empresas aplicarem a  seus líderes e gestores, a fim de promover uma governança responsável e adequada diante dos temas jurídicos. 

Atendimento: Agência Bowie 

Maria Julia Veiga - maju.veiga@agenciabowie.com.br - (14) 99774-0979

Thatiana Martins: thatiana@agenciabowie.com.br - (11) 97260-9251

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