Cerca
de 760 mil contribuintes ainda não finalizaram a declaração do Imposto
de Renda (IR) da pessoa física na Bahia, de acordo com dados coletados
pela Receita Federal até a última terça (2 de maio). Os brasileiros
possuem pouco menos de um mês para declarar, já que o prazo final para
que os contribuintes possam prestar suas contas é dia 31 de maio e quem
passar dessa data fica sujeito à multa. Especialistas orientam que
quanto mais cedo for feita a declaração do IR, melhor. Ainda de acordo
com a Receita Federal do Brasil, a Bahia espera receber, no total, entre
1.516.108 a 1.555.487 declarações. Quase 800 mil já foram enviadas,
portanto, faltam aproximadamente 760 mil para que a meta seja alcançada
no estado. Já no Brasil inteiro, a
expectativa é que de 38,5 a 39,5 milhões de pessoas irão declarar o IR
até a data limite. Portanto, faltam aproximadamente 21 milhões de
declarações a serem feitas, visto que até o dia 29 de abril, cerca de
18.349.975 documentos foram recebidos ao redor do país. Quem não
entregar sua declaração até o dia 31 de maio fica sujeito à multa e
outras complicações, como explica a auditora: “O valor da multa depende
do valor do imposto devido do contribuinte. Ela é de 1% ao mês, sobre o
valor do imposto de renda devido, calculado na declaração. O valor
mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do
valor do Imposto de Renda. Fora isso, o CPF do contribuinte passa a
ficar na situação “pendente de regularização”, o que causa transtornos e
impossibilita a obtenção de diversos serviços”. Estão obrigados a
declarar o IR aqueles que receberam rendimentos tributáveis cuja soma
foi superior a R$ 28.559,70; obtiveram receita bruta em relação à
atividade rural superior a R$ 142.798,50; receberam rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Além
disso, também precisam enviar a declaração aqueles que realizaram
operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de
ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; tiveram, em 31 de
dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; passaram à
condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição
encontrava-se em 31 de dezembro de 202
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