A nova Lei 14457/22 altera
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e institui o programa Emprega
+ Mulheres, trazendo impactos relevantes às empresas com CIPA, como:
- flexibilização de regime de trabalho e férias para mães e pais;
- medidas para qualificação profissional de mulheres;
- selo Emprega + Mulheres, que aumenta a reputação no mercado;
- medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais violências;
- obrigatoriedade de um Canal de Denúncias, entre outros.
Essa lei significa um avanço na garantia de direitos trabalhistas, principalmente, para as mães.
Além
disso, a norma estabelece a obrigatoriedade de ferramentas de
recebimento e acompanhamento de denúncias que, quando aplicadas, podem
minimizar irregularidades a médio e longo prazo.
- os impactos positivos para sua empresa e para seus colaboradores
- e
os negativos, que recaem sobre a sua empresa com essa nova legislação
14.457/22, como multas e penalizações pelo Ministério do Trabalho.
Lei 14.457/22: quais são os impactos positivos para a sua empresa?
“Cumprir a lei” é uma obrigação, mas, em diversos casos, torna-se um incômodo.
Torcer
o nariz para a legislação tem sido comum, principalmente no Brasil,
onde a quantidade de leis se multiplica, às vezes, sem tempo suficiente
para o seu devido conhecimento e adequação, para poder atendê-las.
Contudo, por princípio, as leis são criadas para facilitar e regulamentar práticas que, se deixadas à mercê da vontade de cada um, causariam problemas maiores à sociedade.
Assim,
uma nova lei tem a função de organizar e estabelecer normas sobre
questões até então não abordadas ou passíveis de melhorias.
No contexto atual, o trabalho remoto (home office)
ganhou grande relevância no ambiente corporativo, demandando, uma
regulamentação compatível, principalmente, em relação à parentalidade na
primeira infância.
Por isso, a Lei 14.457/22 vem
preencher essa lacuna, trazendo como um dos seus pontos positivos
a flexibilização do trabalho remoto e das jornadas de trabalho para mães
e pais de crianças até 6 anos de idade.
Legislações
como essa, além de uma forma de proteção de direitos trabalhistas e
proteção da infância, tem como objetivo evitar o excesso de atestados,
licenças, faltas e suas consequentes perdas de benefícios do trabalhador
e de produtividade da empresa.
Ou seja, prevêem a segurança tanto do trabalhador quanto do empregador.
Outro
benefício interessante para as organizações em geral é a instituição do
Selo Emprega + Mulheres, visando dar o reconhecimento a empresas que
tenham destaque na aplicação de boas práticas relativas a:
- fomento da maior igualdade na divisão das responsabilidades parentais;
- oferta de facilidades para pais e mães, permitindo cuidado e criação de vínculo com os filhos;
- facilitação de contratação e qualificação feminina;
- oferta de acordos flexíveis no trabalho, entre outros.
Portanto,
a empresa empenhada em colocar em prática esses valores será
nacionalmente reconhecida mediante este Selo que, sem dúvida, será
uma marca de reputação, dificilmente ignorada no mercado.
Com
o crescente acesso e universalização dos meios de comunicação, é muito
mais fácil as pessoas conhecerem seus direitos, emitirem suas opiniões e
testemunharem suas experiências.
Com isso, se houver algum deslize, o risco de exposição das empresas aumenta consideravelmente.
Em contrapartida, atos simpáticos e dentro da legalidade são bem aceitos e muito respeitados socialmente.
Portanto, as empresas responsáveis têm buscado adequar-se a essas boas práticas, a fim de tornar o ambiente de trabalho saudável e produtivo, visando o bem-estar coletivo e criando para si uma boa reputação.
Descumprimento da Lei 14.457/22 e os impactos negativos para a sua empresa
O descumprimento dessa lei gera consequências negativas para o empregador, não limitadas ao impacto no orçamento.
A multa pode chegar a R$ 60.000,00, caso a empresa não se adeque às novas exigências da CIPA.
Para
demissões e dispensas fora do regulamento, há o pagamento de parcelas
indenizatórias com mais de 100% sobre o valor do último salário.
Além
dessas, há também as penalidades estabelecidas por assédio moral e
sexual, indenizações por acidentes de trabalho, entre outras, regidas
por outras leis e códigos.
Adicionalmente, a perda de reputação deve ser foco de atenção para um bom empregador, já que cada
vez mais as organizações são avaliadas e expostas, em redes sociais,
por suas infrações, injustiças e falhas em fazer valer os direitos dos
trabalhadores.
Por isso, muito mais
significativo do que multas e sanções à sua empresa, caso não cumpra as
normativas estipuladas em lei, há o risco de prejuízo da imagem que,
conforme o caso, pode decretar o colapso irreversível da organização.
Como faço para cumprir a Lei 14.457/22 na minha empresa?
Para cumprir a lei é muito simples! Mas, é preciso começar o processo de adequação já, pois o prazo dado é curto:
São 180 dias após a data de publicação para adequação, ou seja, até 22 de março de 2023.
A
formação da CIPA já era exigência anterior a essa lei e, portanto,
espera-se que a sua empresa já esteja cumprindo esse quesito, bem como
as cláusulas relativas aos contratos de trabalho.
Então, comece pela implementação de um Canal de Denúncias terceirizado, seguida de treinamentos e campanhas de comunicação para combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Caso contrário, você não terá tempo hábil para estar em conformidade com a lei.
O Canal de Denúncias externo, quando
bem implementado, é uma ferramenta extremamente eficiente para o
cumprimento das normativas relativas ao assédio sexual e às demais
formas de violência no ambiente de trabalho.
Além
de garantir o anonimato na denúncia, proporciona um ambiente confiável,
por meio de uma escuta ativa e sensibilizada de psicólogos-ouvidores, a
fim de inibir as irregularidades e evitar prejuízos de ambas as partes
envolvidas.
Sobre a Contato Seguro
Criada
em 2008 e sediada em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, a Contato
Seguro é uma empresa pioneira no oferecimento de uma solução
terceirizada de Canal de Denúncias, que une tecnologia de ponta, gestão
otimizada e suporte completo em todo processo de implementação e
comunicação sobre a plataforma.
O Canal está presente, hoje, em mais de 1.500 empresas de 37 países diferentes e atende em 12 idiomas.
Para mais informações, entre em contato via site, e-mail ou telefone:
https://canaldaetica.com.br/
conteudo@contatoseguro.com.br
+55 (11) 999 888 777
Sobre o Sócio-diretor da Contato Seguro, Diego Galvão
É advogado, formado pela PUC-RS, pós-graduado em Direito Processual Civil e sócio-diretor da Contato Seguro.
É
também sócio do escritório Galvão & Petter Advogados, da
consultoria Compliance Total e da plataforma digital Compliance Station,
voltada à implementação e gestão de sistemas de Compliance.
Diego atua há mais de 18 anos na área de consultoria empresarial.
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