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O desafio da União Europeia é equilibrar o essencial combate à manipulação das preferências políticas dos cidadãos com assegurar o exercício da liberdade de expressão e a pluralidade do espaço público. Paulo Trigo Pereira para o Observador:
Na
que consideramos usualmente como a primeira forma de democracia, a
ateniense, participavam apenas os cidadãos livres e o debate e
argumentação era realizado localmente na Ágora. Muitos séculos depois,
após as revoluções americanas e francesa, entrámos na democracia
parlamentar 2.0. O que a caracterizava era não só o seu carácter
representativo, mas o universo dos eleitores, que foi evoluindo e
alargando-se nestes pouco mais de dois séculos até chegar ao sufrágio
universal de hoje. Este alargamento do sufrágio alterou o funcionamento
prático da democracia, mas manteve, no essencial, a forma de acesso à
informação dos eleitores sobre as propostas políticas e os candidatos a
deputados nas câmaras “baixas”. Os cafés e as coletividades, por um
lado, os jornais a rádio e mais tarde a televisão (com poucos canais)
por outro, foram, respetivamente, os locais e os canais em que o eleitor
democrático acedia à informação ou ao conhecimento de algumas propostas
políticas de partidos, do perfil dos candidatos. Essa informação era
mediada por jornalistas com o seu código deontológico. A era em que já
entrámos – a democracia digital 3.0 – é radicalmente diferente da que a
precedeu e coloca desafios para os quais não estamos preparados como
sociedades. Hoje, grande parte da informação consumida e produzida é
através do telemóvel. O seu uso, permitiu que as grandes plataformas
eletrónicas armazenassem uma quantidade colossal de dados sobre os
cidadãos eleitores e desenhassem o seu perfil individualizado. Se o
direcionamento (targeting) da propaganda política para cada cidadão era
já possível, com mão humana, o desenvolvimento da inteligência
artificial permite potenciar esta atividade a um extremo inimaginável.
Dado que as instâncias de mediação da informação diminuíram
significativamente, as fake news começam a distinguir-se dificilmente
das notícias baseadas em factos e disseminam-se a uma velocidade enorme
através das redes sociais. O escândalo da Cambridge Analytica, que usou
dados pessoais de milhões de utilizadores do Facebook para, sem sua
permissão, realizar propaganda política, foi o sinal de que estávamos já
numa nova era e fez soar os alarmes dos Estados e da União Europeia.
É
nesse sentido, e antecipando as eleições europeias de 2024, que as
instituições da União Europeia – Comissão, Conselho e Parlamento
Europeu– estão agora em trilóquio para chegar a um compromisso em torno
da proposta da Comissão (COM 2021/731) de um Regulamento para regular a
propaganda política em torno de dois eixos essenciais: maior
transparência do que é propaganda política, evitando a opacidade dos
anúncios políticos e regulação das atividades de direcionamento
(targeting) e ampliação de propaganda política que usa dados pessoais
dos cidadãos. Esta proposta parece-nos da maior importância no contexto
da Democracia 3.0 em que já entrámos, mas não deixa de ter questões que
mereciam ser melhor discutidas.
É nesse sentido que várias organizações da sociedade civil endereçaram uma carta aberta
ao então Presidente do Conselho Europeu alertando para três pontos que
me parecem essenciais e que não têm sido discutidos entre nós. Primeiro,
que é necessário definir de forma razoável o que se entende por
propaganda política. Na realidade o conceito de que propaganda política é
tudo o que possa influenciar o resultado de uma eleição, um referendo
ou um processo legislativo, alarga de tal modo o âmbito de aplicação de
partes do Regulamento que inclui nele atividades de indivíduos ou
organizações da sociedade civil na esfera pública, restringindo assim de
forma indesejável a sua participação. Digamos que a DECO, ao apresentar
o seu caderno de encargos para a defesa do consumidor antes das
eleições estaria a fazer propaganda política. Obviamente que não
desejamos isto. Segundo, que se deve limitar as necessárias sanções à
violação, das regras definidas no regulamento, em serviços de propaganda
política, que se distinguem da simples propaganda política, por serem
remunerados. Finalmente, que dar um prazo até 2026 para implementar as
medidas chave deste Regulamento parece ser um prazo excessivo.
Aquilo
que é o desafio essencial da União Europeia hoje é equilibrar um
necessário combate à manipulação das preferências políticas dos cidadãos
com o assegurar do exercício da liberdade de expressão e da pluralidade
do espaço público por parte de atores políticos e da sociedade civil.
Portugal não deveria estar alheado deste debate pois terá de aplicar
esta legislação europeia que está na eminência de ser aprovada.
Postado há 1 week ago por Orlando Tambosi

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