Denise Luna
Estadão
A juíza federal substituta da 1ª Vara Federal de Três Rios (RJ), Abby Magalhães, manteve a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson. Ele foi preso em flagrante em 23 de outubro do ano passado por reagir com tiros e granada a tentativa de abordagem de policiais. Os agentes tentavam prendê-lo em cumprimento a uma ordem judicial.
A prisão de Jefferson, um político bolsonarista, ocorreu uma semana antes do segundo turno da eleição de 2022. A reação violenta do ex-parlamentar foi apontada no entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro como uma das causas da vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na disputa pela Presidência da República.
PERIGO CONCRETO – De acordo com a juíza, “o elevado potencial ofensivo do armamento apreendido na data dos fatos – dentre eles granadas e armamento de uso restrito – e o número de disparos efetuados em direção à viatura da Polícia Federal (entre cinquenta a sessenta disparos) sugerem o concreto perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.
No documento, a juíza ressalta que a prisão do ex-deputado foi causada por sua desobediência violenta às regras da prisão domiciliar. Por isso, não faria sentido suspender a prisão preventiva, argumenta a magistrada.
“O Ministério Público Federal se manifestou nos autos pela manutenção da prisão preventiva do réu, ao argumento de permanecerem inalterados os requisitos e fundamentos da segregação da liberdade”, afirma Abby Magalhães no despacho.
ARMAMENTO – Foram apreendidas na casa de Jefferson, uma carabina Smith & Wesson, calibre 5.56x45mm (arma de fogo de uso restrito); dois carregadores com 59 munições de calibre 5.56x45mm (munições de uso restrito); 7.903 munições de uso permitido e 370 munições de uso restrito; e três granadas.
Suas eventuais permissões para posse ou porte de armamento devem ser suspensas. A reação violenta do ex-deputado causou ferimentos leves em policiais que integravam a equipe que tentava prender Jefferson.
“Nesse contexto, mantém-se inadequada também a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar, por insuficiência destas últimas à garantia da ordem pública”, explica a juíza. A magistrada ressaltou que a prisão preventiva também decorre de uma decisão judicial proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário