Renato Alves
O Tempo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, por unanimidade, a candidatura de Roberto Jefferson à Presidência da República. O ex-deputado federal está inelegível até dezembro de 2023 por ter sido condenado em 2012 no julgamento do mensalão. O PTB pode indicar outro candidato à disputa presidencial no prazo de 10 dias.
A decisão do TSE atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral. A pena de Jefferson foi perdoada em 2016, mas, de acordo com a sentença, isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação, como a inelegibilidade.
INDULTO – O ministro relator do caso no TSE, Carlos Horbach, ponderou que, apesar de Jefferson ter sido indultado, o crime a qual ele foi condenado não foi apagado.
“A sentença que extinguiu a pena é de natureza declaratória. Importante destacar que há norma do TSE, segundo o qual o prazo de inelegibilidade projeta-se por 8 anos após o cumprimento da pena”, disse Horbach. O ministro acrescentou que “o indulto tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, persistindo os efeitos secundários”.
O voto foi acompanhado por todos os outros ministros: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Sérgio Banhos.
###
Nenhum comentário:
Postar um comentário