Para o jurista, não houve crime de empresários bolsonaristas e o STF é ativista ao atender a oposição. Entrevista ao Estadão:
O jurista Ives Gandra da Silva Martins,
de 87 anos, atribui a tensão entre Executivo e Judiciário ao choque do
“ativismo judicial” com a “falta de liturgia do cargo” do presidente Jair Bolsonaro (PL). Um dos mentores do pensamento conservador no Brasil, o advogado e professor diz que o Supremo Tribunal Federal
(STF) tem atuado para suprir derrotas da oposição no Congresso. “A meu
ver, isso põe mais em risco a democracia do que propriamente
manifestação em WhatsApp.”
No caso dos empresários bolsonaristas que preferem um golpe de Estado à volta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao poder, Gandra diz que não houve crime nenhum e critica o ministro Alexandre de Moraes.
“Pode expor as ideias mais esdrúxulas possíveis. Se os atos não
corresponderem em nada daquilo que eu estou dizendo, é liberdade de
expressão.”
Para
o jurista, os limites dessa liberdade são traçados no que a
Constituição e o Código Penal entendem por abusos. Cabem, segundo ele,
“indenização por danos morais e denunciação caluniosa”, jamais bloqueios
de contas, prisões e outras medidas coercitivas. Leia a entrevista ao
Estadão:
O que o sr. define por ativismo judicial?
A
função do Poder Judiciário é ser guardião da Constituição. A função do
Legislativo é legislar, do Executivo, comandar o País e, eventualmente,
legislar. É isso que está na Constituição. O Supremo tem cumprido isso?
Apesar da qualidade dos ministros, eles têm invadido a competência dos
outros Poderes.
Por que fazem isso?
Eu
não vou julgar o íntimo de cada um. Eu os considero idôneos e
competentes. Sobre os atos, eu considero que há invasão de competência.
No caso dos empresários, a lei: “Tentar com emprego de violência, ou
grave ameaça, abolir o estado democrático de direito, impedindo ou
restringindo o exercício dos Poderes constitucionais” – o que representa
um golpe de Estado. Como se pode dar um golpe de Estado sem as Forças
Armadas? Há 33 anos eu sou professor emérito da Escola de Comando do
Estado-Maior do Exército. Eu conheço a mentalidade deles. Possibilidade
de golpe pelas Forças Armadas é zero. E sem Forças Armadas não há golpe.
Dentro dessa linha, é evidente que os empresários não teriam força
nenhuma. Quando empresários falam que, se o presidente Lula for eleito,
preferem um golpe, é força de expressão.
Então não houve crime algum nesse caso?
Não
houve crime. Inclusive a prova é ilícita, foi obtida em uma conversa
privada, particular. Quando se põe grave risco à democracia, eu tenho de
dizer quais são as medidas que estou tomando (contra a democracia). Foi
uma expressão isolada de uma conversa particular. Como é que eu condeno
alguém por entender que o cidadão é rico e pode financiar um golpe de
Estado? Além de ser uma conversa privada, como é que se atende ao pedido
de um senador? É uma decisão em que se transforma o ministro em
profeta, sem que haja nenhum indício, se não de uma mera conversa
privada. Não se falou em pegar armas, em contratar pessoas, em formar
movimentos, formar grupos capazes de dar golpe, onde haveria um grave
risco.
O sr. fala do senador Randolfe, que fez os pedidos a Moraes contra os empresários, não a PF?
O senador Randolfe Rodrigues.
Acho que ele já deve ter gasto seu sapato de tanto que sai do Congresso
para pedir decisões no STF. Aquela praça deve ter até o caminho do
senador. Eu gosto dele, evidentemente não concordo com as teses que ele
defende. O que tem acontecido é que o que ele e a oposição pedem o
Supremo concede. Isto, a meu ver, põe mais em risco a democracia do que
propriamente manifestação em WhatsApp.
Não é uma ameaça à democracia dizer que se prefere um golpe de Estado à vitória de Lula nas urnas?
Não
há crime em dizer o que penso num país em que a liberdade de expressão
está garantida. O inciso V (do artigo 5.º da Constituição) declara quais
são as ações, se houve abuso da liberdade de expressão: indenização por
danos morais e denunciação caluniosa. É assegurada a ampla defesa. Que
ampla defesa é esta em que o cidadão perde tudo e os seus advogados não
têm acesso?
A liberdade de expressão é um direito absoluto?
A
liberdade de expressão é direito absoluto com as limitações permitidas
pela Constituição, nos abusos da liberdade de expressão, do inciso V, e
do Código Penal. A liberdade de expressão foi absolutamente cerceada.
Pode se expor as ideias mais esdrúxulas possíveis. Se os atos não
corresponderem em nada daquilo que estou dizendo, é liberdade de
expressão.
E essas previsões não se enquadram no caso dos empresários bolsonaristas?
Não
caberia em nenhum momento. Há uma diferença entre liberdade de
expressão ser limitada pelas duas ações do Código Penal e da
Constituição e aquela outra de prender. Eu tenho um deputado (Daniel Silveira) que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal
há mais de 8 anos de prisão por mera manifestação que disse que poderia
bater nos ministros. Sendo mera manifestação de liberdade de
pensamento, no máximo poderia ter indenização por danos morais ou
denunciação caluniosa.
E o fato de o presidente questionar o processo eleitoral? Também é liberdade de expressão?
Em
uma das vezes em que nós conversamos (com Bolsonaro), eu dizia para ele
o seguinte: é evidente que houve um erro de manifestação. Se ele
tivesse defendido a tese: vamos para uma urna mais moderna, nós teríamos
uma solução, na minha opinião de falta de resistência do TSE.
Por que o sr. acredita que hoje há ativismo judicial?
Trabalho
com hipótese. A meu ver, sem julgar a intenção, sete dos ministros
foram indicados pelo PT, e ainda estão na Suprema Corte. Evidente que
nós tivemos uma linha de um lado (do STF), e, por outro lado, ao
presidente Bolsonaro faltou sempre a liturgia do cargo. Se nós
verificarmos as manifestações do presidente (Michel) Temer e do
Bolsonaro, a liturgia do cargo é de um, não do outro. Muito embora a meu
ver o presidente Bolsonaro não esteja fazendo um mau governo. Embora
(os ministros sejam) honestos intelectualmente, apesar de uma
flexibilidade na interpretação da Constituição, eles têm demonstrado uma
simpatia maior pela esquerda do que pelos conservadores. Toda essa
reação se deve ao resgate que se fez da candidatura do presidente Lula.
O
sr. disse que o presidente não respeita a liturgia do cargo, por outro
lado o senhor diz que o Supremo pratica ativismo judicial. A gente vive
uma tensão constante entre os Poderes...
Essa liturgia do cargo que eu falo é na maneira de falar.
Xingar ministros de canalha, coisas ofensivas.
Eu entendo que é falha.
Ele diz em público e anima a base.
Nesse
particular, falo que a comunicação dele não mostra liturgia, mas as
reações dos ministros contra ele também demonstram uma tensão em que nós
ficamos com a tese do ovo e da galinha. Nessa tensão entre o presidente
que derrotou o partido que nomeou sete ministros, quem é que na tensão
deu o pontapé inicial?
Sua interpretação do artigo 142 ficou conhecida. O que ela diz?
No
que diz respeito aos instrumentos Forças Armadas e segurança pública, o
artigo 142 dá três funções. Primeira, defesa da Pátria; segunda,
defender as instituições democráticas. Terceiro é garantir a lei e a
ordem por solicitação de qualquer Poder. Jamais para desconstituir
Poder. A expressão é garantir a lei e a ordem quando um dos Poderes
pedir. E o que não está escrito na Constituição e que eu sempre
interpretei e que está nos meus comentários é que, se por acaso, o Poder
solicitante for o Executivo, ele não poderia presidir (a intervenção),
não poderia ser parte, ele é o chefe das Forças Armadas e não poderia
nem um ministro de Defesa. Teriam de ser a força de Estado só para repor
naquele ponto. De repente, eu vi dizendo que era a forma de um golpe,
era a maneira de se desconstituir um Poder e derrubar ministros do
Supremo, e é o contrário.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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