SUPERAPOSENTADORIAS PAGAS À EX-DIRIGENTES A
exigência para que o Banco do Brasil estabeleça um teto nas
aposentadorias pagas aos executivos é antiga. Recentemente, o Ministério
da Economia divulgou uma resolução determinando a adoção de um teto
para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo
não estatutário da empresa patrocinadora. Ainda
em 2021, a Previ realizou uma alteração no Regulamento do Plano
incluindo um teto de benefícios, porém em seu artigo 104 afirmou que o
limite “não se aplica aos participantes que, na data de aprovação deste
Regulamento, possuam salário-de-participação superior àquele limite,
sendo-lhes assegurada sua preservação, nos termos deste Regulamento”.
Fato este que gerou uma grande contradição, pois o teto não atinge os
ex-dirigentes e nem os atuais. “Não
somos contra a política de remuneração dos executivos do Banco, apenas
não concordamos que o cálculo do benefício de alguns participantes
recaia sobre todos os associados que não tiveram a incorporação de
verbas de caráter não salarial”, disse Augusto Carvalho, ex-deputado
federal e presidente da ANABB. Há
anos, a ANABB vem acompanhando a implantação do teto para os
estatutários. A principal premissa da Associação é trabalhar para a
defesa dos direitos dos associados em todas as instâncias, cumprindo o
seu papel em defesa do equilíbrio da Previ para o presente e para o
futuro dos seus associados. |
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