A partir do momento em que uma rede social recebe notificação de que veiculou conteúdo que gerou problema, deveria passar a ser corresponsável. Merval Pereira para O Globo:
Neste
ano de campanha eleitoral acirrada, o conceito de liberdade de
expressão será testado com frequência. As discussões em andamento sobre
Telegram, fake news e outros fenômenos da pós-verdade mostram que esse
assunto dominará o ambiente social brasileiro. Fake news, aliás, não
deve ser traduzido por notícia falsa, na verdade é notícia fraudulenta,
com potencial danoso muito maior. É a arquitetura da internet que deve
ser regulada, com vista à transparência e à lisura, o que tenta fazer o
projeto de lei das “Fake News” que está parado na Câmara.
O
pano de fundo para o debate tem de ser o consenso do mundo ocidental
sobre o escopo dessa liberdade, ao mesmo tempo um direito individual e
uma garantia coletiva da sociedade, porque, de seus desdobramentos —
como as liberdades informativas e a liberdade de imprensa —, depende
aquilo que o jurista americano Oliver Wendell Holmes chamou de
“marketplace of ideas”, o mercado de circulação livre de informações e
ideias, um dos pilares das democracias liberais.
Essa
última função tem como limite o que o filósofo austríaco Karl Popper
definiu como o “paradoxo da tolerância” (em “A Sociedade aberta e seus
inimigos”). A tolerância ilimitada com a intolerância pode, no limite,
levar à extinção da própria tolerância. Como garantir que um governo
eleito democraticamente não tome medidas que aniquilem a própria
democracia e impeçam alguma minoria de se tornar maioria? No Brasil dos
últimos anos, sabemos bem como é difícil conter essas ondas
negacionistas das milícias digitais a serviço do governo.
Na
regulação da liberdade de expressão, o Brasil está mais próximo do
modelo europeu do que do americano. A visão americana é mais libertária,
toleram-se as manifestações intolerantes até o momento em que
representem ameaça concreta à vida ou à ordem pública. Mas nem nos
Estados Unidos a liberdade é absoluta. Há uma gradação entre o discurso
de ódio (“hate speech”, ou a advocacia de ideias abjetas), a incitação
(“fighting words”, o discurso de rebelião ou insuflação à violência) e o
“perigo claro e iminente” (o uso das palavras como gatilho para a
violência).
Apenas
nesse último caso, quando há um ataque a pessoas ou alvos determinados,
com risco iminente, ou quando houver uma rebelião que resulte em
destruição da vida ou patrimônio, o discurso pode ser cerceado. Na
Europa, em contraste, a compreensão da liberdade de expressão é bem mais
restritiva. Na vasta maioria dos países europeus, “hate speech” e
“fighting words” também são proibidos.
A
exceção é o Reino Unido, onde “hate speech” é aceito, mas “fighting
words” não são toleradas. Em muitos países existe, como no Brasil,
legislação que criminaliza tipos específicos de discurso, como o
racismo, o antissemitismo ou a homofobia, vedando essas manifestações,
cuja simples existência é considerada um risco. Nesse ponto, a sociedade
brasileira demonstrou maturidade ao reagir com veemência à manifestação
do podcaster Monark em favor de nazistas se organizarem em partidos e
manifestarem suas ideias.
Não
temos — nem teremos — liberdade absoluta, mas se estabeleceu a
precedência da liberdade de expressão sobre outros direitos e princípios
constitucionais. As redes sociais trouxeram novos desafios para fazer
valer direitos individuais ou coletivos. São um foro público de debate
sobre o qual o estado deve ter algum tipo de ingerência. O caso do
Telegram é exemplar: não pode atuar no país se não se submeter às nossas
leis. Emissoras e jornais estão sujeitos a todo o arcabouço
regulatório, na internet não pode ser diferente. Os algoritmos são
criados para favorecer conteúdos mais atraentes, portanto impõem crivo
editorial. Nesse ponto, o Marco Civil da Internet adota uma postura
pusilânime, segundo muitos especialistas, pois as plataformas só têm
responsabilidade a partir do momento em que há decisão judicial mandando
retirar o conteúdo ofensivo.
O
sistema mais avançado é o da União Europeia, e o país na vanguarda é
Alemanha. O princípio correto é conhecido como “notice and take down”: a
partir do momento em que uma rede social recebe notificação de que
veiculou conteúdo que gerou problema, deveria passar a ser
corresponsável.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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