JORNAL A REGIÃO
O prefeito Augusto Castro sancionou nestsa sexta a Lei Municipal 2.739, de 2025, que assegura atendimento prioritário a corretores de imóveis nas repartições da Prefeitura de Itabuna. O privilégio também abrange órgãos do estado que funcionam no município, mas vale apenas no exercício da profissão.
Para garantir o atendimento prioritário, o corretor deverá apresentar a carteira de registro profissional sempre que solicitado. Cartórios de Notas e de Registros de Imóveis, empresas privadas, bancos e outras instituições financeiras também são obrigadas a garantir prioridade aos corretores.
O descumprimento dessa obrigação estará sujeito a multa. Os órgãos públicos e empresas privadas afetadas pela nova legislação têm prazo de 90 dias para criar o novo fluxo de atendimento e garantir a prioridade profissionais.
Já o servidor público efetivo ou temporário que descumprir a lei poderá responder processo administrativo por infração político-administrativa. O prefeito deve determinar a divulgação da existência da nova lei nos órgãos da administração municipal direta e indireta.
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