A escalada dos eventos climáticos extremos, como enchentes, ventanias severas, geadas e até neve fora de época, trouxe não apenas prejuízos diretos para o setor agropecuário, mas também um aumento significativo nos riscos contratuais e jurídicos enfrentados pelos produtores rurais. Diante desse cenário, o seguro agrícola deixa de ser uma medida de proteção opcional e passa a ser considerado, cada vez mais, um instrumento jurídico estratégico para a mitigação de riscos.
Entre janeiro e maio, os impactos foram severos. No Sudeste, cidades do Vale do Aço, em Minas Gerais, registraram enchentes e deslizamentos. O Rio Grande do Sul foi atingido por ventos de até 141 km/h, fenômeno raro conhecido como bow-echo, além da ocorrência de neve na serra gaúcha e catarinense nos últimos dias e chuvas acima do considerado normal para a época. E a previsão do Met Office, Centro Nacional de Meteorologia, acende mais um alerta: apesar dos ventos recentes, o país deve enfrentar, nos próximos meses, uma estiagem severa, trazendo insegurança principalmente para produtores de grãos e pecuaristas.
O crescimento da procura pelo seguro rural reflete essa preocupação. Programas como o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), do Ministério da Agricultura e Pecuária, têm sido fundamentais para viabilizar o acesso, especialmente para pequenos e médios produtores. A advogada Rúbia Soares, reforça que a contratação do seguro deve ser encarada como um investimento, não como uma despesa. “Estamos lidando com um novo padrão climático, muitas vezes imprevisível até para os especialistas. Isso gera insegurança, especialmente em relação aos contratos de venda futura”, explica.
A advogada ainda esclarece que as consequências jurídicas da perda de uma safra vão muito além dos prejuízos financeiros imediatos. “Quando um produtor perde sua produção em razão de um evento climático, ele não compromete apenas sua renda, mas também o cumprimento de contratos previamente firmados, especialmente os contratos de venda futura. Isso pode gerar uma série de repercussões jurídicas, desde notificações extrajudiciais, execuções, até ações judiciais por inadimplemento”, alerta Rúbia.
Além dos riscos contratuais, há impactos sobre as garantias oferecidas em operações de crédito rural. “Se a produção é dada em garantia — o que é muito comum — a perda da safra compromete diretamente a adimplência do produtor, podendo ensejar execução de garantias, penhora de bens e outros desdobramentos legais. Por isso, o produtor que não se resguarda, além de assumir o risco do próprio negócio, corre o risco de ser demandado judicialmente por não cumprir obrigações assumidas, tanto com compradores quanto com fornecedores de insumos e financiadores”.
Rúbia também alerta para outro ponto crítico: o crescimento dos litígios relacionados a seguros. “Muitos produtores, na hora de acionar o seguro, se deparam com negativas de cobertura baseadas em cláusulas técnicas, interpretação restritiva ou até omissões na declaração inicial do risco. Por isso, é fundamental que o produtor, ao contratar o seguro, tenha acompanhamento jurídico para avaliar as cláusulas, verificar as exclusões de cobertura, os critérios de acionamento e evitar surpresas na hora da indenização”, destaca.
Por fim, a advogada reforça que, no atual cenário, a ausência de seguro não apenas expõe o produtor ao risco financeiro, mas também amplia sua vulnerabilidade jurídica. “O impacto das mudanças climáticas já não é mais um fator excepcional, mas recorrente. E isso obriga o produtor a incorporar o seguro agrícola como elemento central da governança jurídica da sua atividade, sob pena de enfrentar não só prejuízos econômicos, mas também sérias consequências legais”, conclui.
Anexa: Foto Rúbia Soares Crédito: Marketing - Hemmer Advocacia
Especialista em Pautas Especiais
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