A
advogada Suéllen Paulino fala sobre a proposta que usa o abandono
afetivo e a negligência com os idosos como justificativa para a
deserdação
Uma
proposta de alteração do Código Civil Brasileiro tem causado polêmica
nas redes sociais ao sugerir que filhos que abandonarem seus pais idosos
poderão perder o direito à herança. A medida, apelidada informalmente
como o “fim da profissão herdeiro”, busca coibir o abandono afetivo na
velhice e valorizar os laços de cuidado e responsabilidade familiar.
"Segundo
o texto divulgado, o objetivo é restringir a possibilidade de filhos e
netos receberem herança caso tenham negligenciado os cuidados com seus
ascendentes em idade avançada, configurando abandono. A ideia também se
estende a atos de ingratidão, que já são previstos em lei como causa de
deserdação", destaca a advogada Suéllen Paulino.
Segundo
a advogada, atualmente, o Código Civil (art. 1.814) já permite que
herdeiros necessários (como filhos) sejam deserdados por indignidade ou
por expressa disposição testamentária, desde que existam causas legais
como tentativa de homicídio contra o autor da herança, injúrias graves,
entre outras.
"A
proposta amplia esse rol, incluindo expressamente o abandono afetivo e a
negligência com os idosos como justificativa para a exclusão
sucessória".
Suéllen
diz que a medida teria como consequência a exclusão total do herdeiro
da sucessão, desde que a deserdação esteja devidamente registrada em
testamento e que haja provas do abandono. "A vontade do testador deverá
ser respeitada após sua morte, conforme os trâmites legais", completa.
A
proposta tem dividido opiniões. Defensores afirmam que é um avanço
necessário diante de tantos casos de abandono de pais idosos por filhos
que, após anos de ausência, só reaparecem em busca de bens. Já os
críticos consideram a proposta subjetiva e de difícil comprovação,
temendo abusos ou injustiças em situações familiares complexas.
"Há
também o debate sobre a viabilidade prática: como comprovar o abandono
afetivo de forma objetiva? A legislação já tem dificuldade em reconhecer
esse tipo de dano até mesmo em ações indenizatórias, o que levanta
dúvidas sobre a eficácia da medida no campo sucessório", reflete a
advogada.
Suéllen
Paulino afirma que proposta, embora ainda não esteja em vigor, reacende
um debate necessário sobre a responsabilidade familiar e os limites do
direito sucessório. "A herança deve ser um direito automático ou um
reconhecimento pelo vínculo e cuidado mútuo? A sociedade está pronta
para essa mudança?", questiona.
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