Condenada
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de prisão e cassada pelo
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Carla Zambelli
(PL-SP) anunciou em suas redes sociais que deixou o Brasil. A
parlamentar, que se apresenta como vítima de perseguição política,
afirma estar na Itália, onde possui cidadania. O caso é inédito em
muitos aspectos, e abre uma série de questões jurídicas e
diplomáticas.
Zambelli
teve o diploma cassado pelo TRE-SP por abuso de poder político e uso
indevido dos meios de comunicação. A decisão, tomada em janeiro, ainda
aguarda julgamento de recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No
STF Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por invasão ao sistema do
conselho nacional de justiça e falsidade ideológica. No entanto, diante
da fuga do Brasil e da condenação no STF, ainda pendente de recurso, a
Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a prisão preventiva da
deputada e sua inclusão na lista de difusão vermelha da Interpol.
O
nome na lista de procurados pela Interpol pode acelerar a perda do
mandato na Câmara dos Deputados. Apesar da aparente tentativa de
protelar a decisão, a polêmica em torno do caso, e o pedido de prisão,
exercem forte pressão sobre a Mesa Diretora da Casa, que inevitavelmente
terá que se posicionar. Zambelli solicitou licença do cargo, legalmente
não há previsão para afastamento motivado por fuga da Justiça. Mas, com
a prisão decretada, a cassação do mandato poderá ser analisada pela
Câmara.
A questão da extradição
Se
confirmada a presença de Zambelli na Itália, o Brasil poderá requerer
sua extradição com base no tratado bilateral firmado entre os dois
países em 1989. Especialistas analisam a dificuldade do Brasil nesse
caso, que deve enfrentar obstáculos.
A
legislação italiana, assim como a brasileira, impede a extradição de
seus próprios cidadãos, exceto em casos excepcionais ou com base em
acordos específicos da União Europeia. Como Zambelli tem dupla
cidadania, e em suas redes sociais deixou claro que irá recorrer à
proteção da nacionalidade italiana, o cenário mais provável é que a
Itália recuse o pedido.
Nesse
caso, o Brasil pode insistir no argumento de que a cidadania foi
instrumentalizada para evitar o cumprimento de uma pena definitiva. No
entanto, mesmo nesse cenário, a extradição dependerá da decisão do
Ministério da Justiça italiano.
Carla
Zambelli ficará inelegível por oito anos, resultado de uma mudança
recente do posicionamento jurídico brasileiro, que tem tratado com mais
rigor parlamentares que violam a Constituição e as leis eleitorais.
A
fuga do país por parte da deputada tem levantado sérias discussões no
meio jurídico e político. Para o advogado eleitoral Wallyson Soares,
esse comportamento revela uma tentativa clara de escapar da Justiça.
Mesmo
que o processo criminal ainda não tenha sido concluído em todas as
instâncias, ele explica que a prisão preventiva da parlamentar pode ser
decretada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal: “nesses
casos, mesmo ainda não transitado em julgado a ação penal, a prisão
preventiva no caso da deputada, pode ser decretada com fundamento no
art.312 do Código de Processo Penal que prevê a decretação de prisão
preventiva quando houver o risco de fuga ou a própria fuga para não
cumprir uma pena”.
Ainda
segundo o especialista, o processo de cassação do mandato da deputada
levaria tempo, mas uma vez que a condenação for definitiva, a Câmara dos
Deputados será obrigada a agir: “a câmara deverá ter efeito vinculado à
condenação e declarar a perda do mandato”, ressalta.
Ele
destaca que o simples fato de fugir da Justiça já pode ser interpretado
como uma quebra de decoro parlamentar: “a fuga pode ser sim avaliada
como quebra de decoro, de uma vez que a parlamentar se nega a respeitar o
ordenamento jurídico e a justiça brasileira”, esclarece o advogado.
Com
o pedido de prisão preventiva já formulado, a inclusão de Zambelli na
difusão vermelha da Interpol transforma sua situação em um caso de
cooperação policial internacional. Isso não significa prisão automática,
mas serve como alerta a todos os 196 países-membros de que ela é
procurada pela Justiça brasileira.
Se
for detida na Itália ou em outro país signatário, a decisão final sobre
a extradição ainda caberá às autoridades locais. O processo pode ser
longo, envolver recursos e ter forte componente político, o que vai
exigir uma atuação diplomática firme do Itamaraty, mas, por outro lado,
também irá tornar um tanto complicada a vida para Zambelli.
No
Brasil ela alega perseguição política, tese que dificilmente será
acolhida em tribunais internacionais, dada a regularidade dos processos
que enfrentou no Brasil. Sua condenação foi decidida por um colegiado do
STF, com ampla defesa garantida. Nesse contexto, analistas avaliam que a
narrativa de “refúgio político” se insere mais como estratégia de
autoproteção do que como argumento com base jurídica sólida.
Zambelli
poderá viver na Itália como cidadã italiana, mas terá sua imagem
política nacional severamente comprometida. Se permanecer no exterior,
ficará tecnicamente foragida. Mesmo que não seja extraditada, terá
restrições para circular por diversos países, especialmente os que
cooperam com o Brasil em matéria penal.
Pedido de suspensão e chance mínima de sucesso
A
defesa de Carla Zambelli segue tentando adiar os efeitos do processo.
Foi protocolado um pedido ao relator, ministro Alexandre de Moraes, para
suspender o julgamento dos embargos de declaração no plenário virtual,
marcado para acontecer entre os dias 6 e 13 de junho de 2025. Com o
julgamento dos embargos de declaração o trânsito em julgado é iminente. A
argumentação da defesa é que ainda há um agravo regimental pendente de
análise na 1ª Turma do STF, relacionado a um pedido de suspensão da ação
penal até que a Câmara dos Deputados se manifeste sobre o requerimento
apresentado pelo partido PL.
Para
o advogado Wallyson Soares, a solicitação feita pela defesa tem
fundamento técnico e observa a legalidade dos trâmites legais: “o pedido
realizado pela defesa do ponto de vista da técnica jurídica é
pertinente e prima pela observância a ordem de julgamento dos recursos
sem que haja subversão da ordem processual", explica.
Mesmo
com a nova tentativa de defesa, o especialista lembra que o ministro
Alexandre de Moraes já se posicionou sobre o caso, o que torna o pedido
quase sem chance de sucesso: “Contudo o Ministro Alexandre de Moraes já
havia decidido monocraticamente que os crimes imputados à Carla Zambelli
foram cometidos antes da diplomação, que a instrução processual se
encerrou por completo, e que a Câmara Federal nunca se manifestou sobre o
requerimento realizado pelo PL, portanto a Câmara Federal nunca decidiu
pela suspensão ou não da ação criminal de Carla Zambelli. No próprio
julgamento de mérito já resta superado essa discussão. As chances são
mínimas do ministro Alexandre de Moraes acolher tal pedido por entender
que já é matéria decidida”.
Com
a condenação já definida, resta à defesa apenas tentar reduzir a pena.
Segundo o especialista, o julgamento deve ser concluído rapidamente e,
se não tivesse fugido, Carla Zambelli já deveria estar cumprindo a
punição: “essa sanção refletirá diretamente no seu mandato e a Câmara
Federal deverá declarar a perda do cargo acelerando esse procedimento
principalmente depois dessa saída da deputada do país”, conclui o
advogado.
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