Ex-prefeito de Mutuípe sofre representação ao Ministério Público
29 de maio de 2025
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram
denúncia apresentada por vereadores do município de Mutuípe contra o
então prefeito Rodrigo Maicon Santana de Andrade, em razão do
favorecimento na contratação da “Associação de Proteção
à Maternidade e Infância de Ubaíra”, no exercício de 2018. A associação
foi contratada por dispensa de licitação, com base em decreto
emergencial, para a intermediação de serviços médicos especializados,
plantonistas, profissionais de saúde e outros profissionais
de apoio.
Na decisão proferida na sessão desta quinta-feira (29/05), o conselheiro
Nelson Pellegrino, relator do processo, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a
prática de ato de improbidade administrativa pelo
gestor. Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais
da quantia de R$2,3 milhões – devidamente corrigidos – com recursos
próprios, tendo em vista a ausência de comprovação da realização de
repasse deste valor aos prestadores de serviços. O
ex-prefeito também foi multado em R$3 mil.
De acordo com a denúncia, a associação foi contratada por meio de
dispensa de licitação, com base em decreto emergencial, mesmo sem que o
município estivesse em situação de emergência. Além disso, o valor
estimado da despesa com a contratação era – inicialmente
– de R$145.120,50, no entanto, segundo os denunciantes, “o valor total
dos pagamentos ficou em torno de R$1 milhão”.
A mesma associação também teria sido contratada por meio do Pregão
Presencial nº 22/2017, para a prestação do mesmo serviço previsto na
contratação direta, o que teria configurado, para os vereadores, a burla
ao concurso público. Eles afirmaram, ainda, que
a associação contratada “não assina carteira de trabalho dos
prestadores de serviço” e não juntou à prestação de contas apresentada
ao TCM “a comprovação bancária de pagamentos aos terceirizados”.
Ao analisar os contracheques encaminhados pela defesa, a área técnica do
TCM identificou que somente foram pagos aos prestadores de serviços
valores relativos aos salários mensais e ao 13º salário, restando sem
comprovação as parcelas identificadas como “deslocamento”,
“alimentação” e “outros”, que somam o montante de R$2.395.419,05, pago
pela Prefeitura de Mutuípe à Associação de Proteção à Maternidade e
Infância de Ubaíra sem o devido repasse aos prestadores.
A relatoria também considerou procedentes as irregularidades relativas à
ausência de designação de fiscal da execução contratual; a não
apresentação de justificativa para realização do Pregão Presencial nº
22/2017; e a escolha de pregão presencial em detrimento
do eletrônico.
O Ministério Público de Contas se manifestou no processo por meio do
procurador Danilo Diamantino, e opinou pela procedência parcial da
denúncia. Sugeriu a aplicação de multa ao gestor e a imputação de
ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios.
Cabe recurso da decisão.
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