Em
audiência pública na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados
que debate projeto de lei (PL 2628/2022), sobre trata de proteção de
crianças e adolescentes em ambiente virtual, nesta quarta-feira (21), a
senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu a medida, mas alertou
sobre riscos de uso da proposta para implementar censura política.
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A
parlamentar brasiliense lembrou episódios recentes de uso de
plataformas de redes sociais e de trocas de mensagens, como o Discord,
para o cometimento de crimes, como a incitação ao suicídio e
automutilação de crianças e adolescentes.
Para
ela, será necessário encontrar um equilíbrio entre a proteção de
vulneráveis e o respeito a posições políticas antagônicas. “Eu não quero
uma liberdade que machuque, mas também não quero que recriminem a
liberdade em nome de uma falsa defesa da infância”, destacou.
Damares
Alves citou o desafio das novas modalidades de delitos cometidos em
ambiente virtual, como a exposição de fotos e vídeos vazados, a extorsão
e ‘estupro’ mediante chantagem e o aliciamento para a pornografia
infantil.
E defendeu
penas mais rigorosas para quem comete crime na internet, especialmente
quando o delito for cometido por grupos organizados.
“Claro
que a família também tem papel importante nesse processo, vigiando cada
passo dos filhos e orientando como devem proceder para estarem seguros
nesse ambiente”, finalizou.
Proteção da criança
O
PL 2628/2022 foi aprovado por unanimidade, em dezembro do ano passado,
na e Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado e seguiu diretamente
para análise da Câmara dos Deputados.
Com
regras para redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos,
softwares, produtos e serviços virtuais, o projeto determina que os
provedores criem mecanismos para verificar a idade dos usuários, impõe
supervisão do uso da internet pelos responsáveis, obriga provedores de
internet e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de
abuso sexual e a oferecer configurações mais protetivas quanto à
privacidade e à proteção de dados pessoais, entre outras medidas.
O
texto obriga todos os produtos e serviços de tecnologia a ter
mecanismos para impedir, ativamente, o uso por crianças e adolescentes
quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando não
forem adequados a ele.
Esses
fornecedores deverão tomar providências para prevenir e mitigar
práticas como bullying, exploração sexual, e padrões de uso que possam
incentivar vícios e transtornos diversos.
A
disponibilização de mecanismos de controle parental, para impedir a
visibilidade de determinados conteúdos, limitar a comunicação direta
entre adultos e menores de idade e restringir o tempo de uso, será outra
obrigação imposta a esses serviços e produtos.
Menores de 12 anos
O
projeto original proibia a criação de contas em redes sociais por
crianças menores de 12 anos. Mas o relator alterou o texto para permitir
a criação de contas por crianças, desde que vinculadas a contas ou
perfis de um dos responsáveis legais.
Arns
citou pesquisa Tic Kids Online Brasil 2023, realizada pelo Centro
Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação
(Cetic.br), segundo a qual o uso da internet entre crianças brasileiras é
amplamente disseminado.
De
acordo com os dados da pesquisa, entre os atuais usuários de internet
com idades entre 9 e 17 anos, 24% tiveram o primeiro contato com a rede
antes de completar os seis anos de idade. Ao todo, 75% desses usuários
tiveram o primeiro acesso à internet antes dos 12 anos de idade.
Abuso sexual
No
novo texto, provedores de internet e fornecedores de produtos ou
serviços de tecnologia da informação direcionados ou utilizados por
crianças e adolescentes devem implementar sistemas que permitam relatar
conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados a autoridades
nacionais e internacionais.
Eles
também deverão remover conteúdo que viole direitos de crianças e
adolescentes assim que receberem denúncia, vedada a anônima, sem
aguardar por ordem judicial.
Além
disso, provedores e fornecedores deverão reter, por prazo a ser
estabelecido em regulamento, os seguintes dados associados ao relatório
de conteúdo de exploração e abuso sexual infantil: conteúdo gerado,
carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório
ou dados relacionados ao referido conteúdo; e dados do usuário
responsável pelo conteúdo ou mesmo dados a ele relacionados.
Ainda
segundo a proposta, aplicativos com mais de um milhão de usuários
menores devem elaborar relatórios semestrais sobre as denúncias
recebidas e o tratamento dado a elas.
Caixas de recompensa
O
projeto segue medidas adotadas nos Estados Unidos e no Japão, como a
proibição das caixas de recompensa, os chamados loot boxes. Essas
ferramentas fornecem itens aleatórios para ajudar o jogador e podem ser
compradas com moedas específicas de jogos ou com dinheiro real.
De acordo com Alessandro Vieira, pesquisas demonstram a similaridade dessas caixas de recompensa com os jogos de apostas.
“De
acordo com a pesquisa da empresa Gamble Aware, cerca de 5% dos
jogadores geram metade de toda a receita dos loot boxes — não sendo
necessariamente esses apostadores de alto poder aquisitivo, mas aqueles
propensos a terem problemas com jogos de azar”, aponta Alessandro.
Publicidade
Em
relação à publicidade destinada a crianças e adolescentes, o projeto
determina que os conteúdos não devem estimular ofensa ou discriminação
nem induzir sentimento de inferioridade no público.
As
propagandas também não podem incentivar atividades ilegais, violência
ou degradação do meio ambiente e devem estar explicitamente sinalizadas
como peças publicitárias.
O
projeto proíbe o direcionamento de publicidade para crianças e
adolescentes por meio de técnicas de perfilamento, isto é, pela análise
de dados pessoais e do comportamento ao usar serviços e produtos
tecnológicos.
A
proposta original determinava regras específicas de publicidade para o
público infantil e para os adolescentes. No substitutivo, as normas para
todos os menores de 18 anos foram unificadas.
Os
provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão
adotar medidas para garantir a proteção da criança e do adolescente
contra publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do
Consumidor.
Proteção de dados
O
texto prevê que os controladores de produtos e serviços tecnológicos
deverão realizar todos os esforços possíveis para verificar que o
consentimento para coleta e tratamento de dados foi realizado pelos
responsáveis do menor de idade.
Fica
proibido condicionar a participação de crianças e adolescentes em jogos
e aplicativos ao fornecimento de mais dados pessoais do que aqueles
estritamente necessários à atividade. Também não será permitida a
criação de perfis comportamentais desse público a partir da coleta de
dados.
Punições
A
proposta prevê punições como advertência, suspensão e proibição dos
serviços. Também pode ser aplicada multa de até 10% do faturamento da
empresa no ano anterior ou de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário cadastrado,
com valor máximo de R$ 50 milhões por infração.
As
arrecadações serão destinadas para políticas do Fundo Nacional para a
Criança e o Adolescente, com objetivo de proteger crianças e
adolescentes no ambiente digital.
Desenho universal
De
forma a garantir a plena acessibilidade de crianças e adolescentes aos
produtos e serviços de tecnologia da informação que sejam adequados a
faixa etária e grau de desenvolvimento biopsicossocial, houve a
incorporação do conceito de desenho universal, previsto no Estatuto da
Pessoa com Deficiência.
Trata-se
de conceito que demanda a concepção de produtos, ambientes, programas e
serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de
adaptação ou de projeto específico, incluídos os recursos de tecnologia
assistiva.
Nesse
sentido, também houve a inserção do conceito entre os fundamentos que
devem orientar a utilização de produtos e serviços de tecnologia da
informação por crianças e adolescentes.
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