Impasse jurídico sobre ITCMD em bens no exterior coloca em xeque legislações estaduais e reforça debates sobre planejamento sucessório O recente caso envolvendo a herança deixada pelo apresentador Silvio Santos reacendeu a discussão sobre a tributação de bens localizados no exterior. Com um patrimônio estimado em R$ 429 milhões mantido em paraísos fiscais como Bahamas e Estados Unidos, as herdeiras questionam a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pelo Estado de São Paulo. A ação judicial expõe fragilidades legais e abre espaço para um debate nacional sobre a regulamentação tributária no Brasil. De acordo com Mariana Andrião, advogada especialista em Direito Empresarial e consultora de Family Office na Evoinc, a legislação brasileira apresenta lacunas quanto à tributação de heranças e doações no exterior. “O Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o Tema 825 da Repercussão Geral, declarou inconstitucionais as leis estaduais que instituem o ITCMD sem a devida regulamentação por meio de lei complementar. Isso tem favorecido contribuintes em situações similares”, explica. Apesar da Emenda Constitucional nº 132/2023, que atribui competência tributária provisória ao estado de último domicílio do falecido, especialistas argumentam que sua implementação ainda carece de legislação específica nos estados. No caso de São Paulo, o artigo 4º da Lei Estadual nº 10.705/2000 já havia sido declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, o que fortalece a tese das herdeiras. “Sem a edição de uma norma estadual que respeite os critérios estabelecidos pela emenda constitucional, a cobrança permanece juridicamente inviável”, ressalta a advogada. Caso fosse aplicada a alíquota de 4% prevista na legislação estadual de São Paulo, o imposto devido sobre os R$ 429 milhões deixados por Silvio Santos ultrapassaria R$ 17 milhões. No entanto, a constitucionalidade da cobrança é questionada. Planejamento sucessório internacional A advogada destaca que estratégias como trusts e offshores são amplamente utilizadas para planejamento sucessório internacional. Essas estruturas podem reduzir burocracias e evitar custos elevados. “O trust, por exemplo, permite gerenciar e transferir bens de forma eficiente, respeitando os desejos do instituidor e assegurando a preservação do patrimônio para futuras gerações”, detalha Mariana Andrião. O desfecho deste caso poderá trazer reflexos importantes para a regulamentação do ITCMD no Brasil e orientar contribuintes sobre as melhores práticas no planejamento patrimonial. “Embora a questão jurídica esteja longe de ser pacificada, é evidente que o planejamento sucessório internacional, quando bem estruturado, oferece segurança jurídica para famílias e empresas”, conclui a especialista. Fonte: Mariana Andrião, advogada especialista em Direito Empresarial, cursa MBA em Agronegócio, é consultora de Family Office na Evoinc.
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