MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

Empresas e autoridades têm novo procedimento estatal para questionar regras anticompetitivas

 


Para o escritório Marchini, Botelho, Caselta e Della Valle, Procedimento de Avaliação Regulatório e Concorrencial (Parc) representa grande evolução e já o recomenda para clientes


A Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE) publicou a Instrução Normativa nº 12/2024, que estabelece o Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (PARC), voltado para a avaliação de práticas regulatórias potencialmente anticompetitivas.


Com isso, empresas, pessoas e entidades diversas, públicas e privadas, podem usar esse canal para denunciar regulações econômicas que podem prejudicar a competição em qualquer setor econômico, incluindo áreas reguladas, como infraestrutura, energia, saúde, telecomunicações e mais.


“A norma cria oportunidades relevantes para as empresas contribuírem no aprimoramento de regulamentações que impactam seus setores. Já temos recomendado a empresas, a depender de cada caso, o acionamento deste procedimento, se necessário”, explica o sócio do escritório Marchini, Botelho, Caselta e Della Valle Advogados, Ricardo Botelho.


De acordo com a advogada Victória Corradini, especialista em Direito Concorrencial, Compliance e Direito Público, “após a inclusão de um ato normativo no PARC, a SRE não possui um prazo específico para concluir sua análise e apresentar suas conclusões. Caso identifique que uma regulamentação é prejudicial à concorrência, a SRE pode sugerir melhorias ao órgão competente, incluindo o envio de propostas de aprimoramento normativo. Também pode divulgar suas conclusões por meio de seminários, publicações e interlocuções com outros órgãos, além de propor alterações legislativas”.


Quando a SRE constatar que determinada regulamentação prejudica a concorrência, suas conclusões serão enviadas ao órgão competente, acompanhadas de recomendações de melhorias. Exemplos dessas propostas são a flexibilização de exigências de licenciamento, a remoção de privilégios indevidos a empresas estabelecidas ou o incentivo a práticas que ampliem as opções para consumidores e novos participantes do mercado.


O objetivo do PARC é identificar regulamentações da atividade econômica que possam causar efeitos negativos à concorrência. Essas regulamentações poderão ser analisadas no âmbito do procedimento caso produzam algum dos seguintes impactos:


1. Limitar o número ou a variedade de empresas em um mercado: Isso pode ocorrer quando a regulamentação, de forma injustificada, concede exclusividade a um grupo restrito de fornecedores, exige licenças ou permissões como requisitos de funcionamento, restringe a capacidade de certas empresas ofertarem bens ou serviços, eleva significativamente os custos de entrada ou saída do mercado, ou cria barreiras geográficas que impeçam as empresas de atuar em determinadas localidades.


2. Limitar a capacidade das empresas de competirem entre si: Isso pode ocorrer quando a regulamentação, de forma injustificada, restringe a liberdade dos vendedores para definir preços, limita a publicidade de bens ou serviços, estabelece padrões de qualidade que excluem fornecedores ou aumenta custos de produção de forma diferenciada, beneficiando empresas estabelecidas em detrimento de novos entrantes.


3. Diminuir o incentivo das empresas para competirem: Isso pode ocorrer quando a regulamentação, de forma injustificada, promove regimes de autorregulação ou corregulação, encoraja a publicação de dados sensíveis de empresas (como preços e custos) ou isenta determinados setores da aplicação das leis de defesa da concorrência.


4. Limitar as opções de escolha e a informação disponível ao consumidor: Isso pode ocorrer quando a regulamentação, de forma injustificada, restringe a capacidade dos consumidores de trocar de fornecedor ou reduz a informação necessária para que os consumidores tomem decisões eficazes sobre bens e serviços.


Como funciona o procedimento?


A SRE definiu dois mecanismos para incluir atos normativos no PARC:

1. Rito Ordinário: Envolve a realização de chamadas públicas a cada ciclo de seis meses. Durante essas chamadas, qualquer interessado pode indicar normas que possam ter efeitos anticoncorrenciais, desde que fundamentadas com detalhes sobre os impactos negativos e, quando possível, demonstração do impacto econômico.

2. Rito Extraordinário: Permite a inclusão de normas fora do ciclo de chamadas públicas, mediante pedido de análise extraordinária. Para isso, é necessário que a norma tenha sido publicada após a última chamada pública e apresente potencial de gerar efeitos negativos graves e imediatos ao setor que regula.


Sobre Marchini, Botelho, Caselta e Della Valle Advogados


Reconhecido pelos principais diretórios internacionais de pesquisa do mercado jurídico, o escritório atua de forma especializada em cinco áreas do Direito: Concorrencial, Arbitragem & Contencioso, Direito Público & Regulatório, Comércio Internacional e Compliance.


Contatos da assessoria

Tel: (41) 9 9893-9502

Email: camila.vichoski@letsmarketing.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário