Os
mandados de prisão deverão ter prioridade na expedição e, também,
urgência na execução quando os casos forem relacionados a crimes
sexuais. A medida está prevista no projeto de lei (PL 9/2024),
apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), nesta
terça-feira (29).
Na
prática, o PL altera o Código de Processo Penal (CPP) para garantir a
prioridade na tramitação desse tipo de crime hediondo. O Código já
estabelece a possibilidade de requisição da prisão por qualquer meio de
comunicação, em caso de urgência. No entanto, não prevê ordem de
prioridade ou previsão de urgência para a expedição dos mandados,
conforme a gravidade do crime.
Crianças como prioridade
Para
a autora do projeto, os casos que envolvem crimes contra crianças e
adolescentes devem ser prioritários. A parlamentar cita o artigo 277 da
Constituição Federal, o qual destaca que é dever do Estado a proteção do
público infanto-juvenil e determina punição severa para os casos de
abuso, violência e/ou exploração sexual da criança e do adolescente.
“É
preciso que o Congresso Nacional faça valer esse direito fundamental de
nossas crianças e adolescentes. Para isso, é necessário que a lei
garanta a prioridade na expedição dos mandados de prisão e especial
celeridade na sua execução, quando se trate de crimes contra a dignidade
sexual de crianças e adolescentes”, disse a parlamentar.
Acesse aqui vídeo com fala da senadora.
Brecha para crimes
Ainda
segundo a parlamentar brasiliense, essa lacuna legislativa tem
facilitado a ocorrência de crimes bárbaros. Em novembro de 2023, na
cidade de Sorriso, no Estado do Mato Grosso, o pedreiro Gilberto
Rodrigues, matou uma mãe e suas três filhas de 19, 12 e 10 anos. O
criminoso tinha passagem por latrocínio (roubo seguido de morte) e
estupro, havendo, ainda, dois mandados de prisão em aberto.
Para
Damares Alves, muitos dos crimes poderiam ser evitados caso houvesse
maior agilidade no cumprimento dos mandados. Dados do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) apontam que o Brasil conta com 341.037 mandados de
prisão em aberto atualmente. Dos mais de 340 mil mandados de prisão em
aberto, 25.587 pessoas estão foragidas e outras 315.450 são procuradas,
ainda de acordo com o CNJ.
Outro
apontamento é o do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP),
que mostra que 812 mil pessoas estão privadas de liberdade atualmente no
Brasil (dados em 2023). Delas, 293 mil estão presas provisoriamente.
Apenas 326 mil – menos da metade – têm decisão definitiva sobre a pena.
O projeto de lei tramita no Senado Federal e aguarda providências.
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