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domingo, 25 de junho de 2023

MP-BA determina cancelamento do show da banda 'O Erótico' no São João

 


MP-BA determina cancelamento do show da banda 'O Erótico' no São João


Tribuna da Bahia, Salvador
23/06/2023 09:31 | Atualizado há 2 dias, 1 hora e 10 minutos

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A Justiça determinou nesta quinta-feira, dia 22, que o Município de Serrinha suspenda imediatamente a execução do contrato firmado com a banda 'O Erótico', que prevê apresentação da atração artística para o próximo sábado, dia 24, durante os festejos de São João da cidade. A decisão liminar atende pedido realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual. Foi determinada também a proibição de nova contratação do grupo musical até decisão judicial definitiva. 
 
Na ação, o MP destaca que "há necessidade de se assegurar a coibição desse tipo de violência nos eventos de Serrinha, notadamente daqueles custeados com recursos públicos e, especialmente no São João, festa tradicional onde se reúnem crianças e adolescentes que podem ser facilmente influenciados com tais discursos aos quais remetem à violência, a coisificação e a humilhação da figura feminina". A determinação judicial, acatando argumentos do MP e ancorada em decisões anteriores, aponta que a contratação da banda desrespeita previsões contidas na Lei Maria da Penha (11.340/2006) e na Lei estadual 12.573/2012, conhecida como "antibaixaria", uma vez que as músicas do grupo violam os direitos das mulheres, contemplados nas Constituições Federal e Estadual, como na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro.  
 
"Chamam a atenção as frases que veiculam palavrões direcionados ao sexo feminino e sugerem uso de força contra a mulher sem preocupação com o assentimento desta. A título de exemplo, em certos versos a mulher é xingada de 'filha da puta', 'safada', assim como o eu lírico refere que 'bate, bate, bate', que 'surra, surra, surra' e bate com vontade' em sua parceira", afirmou a juíza Amanda Analgesina Andrade. Segundo a magistrada, "o conteúdo das canções efetivamente não se alinha com as ações públicas instituídas em favor das mulheres, com relação às quais o ente federado possui o compromisso legal de concretização". 
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