A versão que mais corre pelo Brasil é que o não-emprego das Forças Armadas relativo à “intervenção militar” prevista artigo 142 da Constituição Federal, para eventualmente impugnar o resultado da eleição presidencial de 2º Turno,de 30 de outubro de 2022,por irregularidades na apuração dos votos,apontadas no Relatório das Forças Armadas respectivo,e que acusaram a vitória de Lula da Silva, C-O-N-T-R-A a vontade do Presidente Bolsonaro,é que essa medida não teria recebido guarida do Alto Comando Militar,forçando Bolsonaro a “fugir” do país ,dois dias antes da posse de Lula, em 1º de janeiro de 2023.
Mas a postura pretensamente “constitucionalista” e “legalista” das Forças Armadas,nas circunstâncias decorrentes da melhor exegese do citado artigo 142 da CF,”independentemente” de avaliação do mérito da própria Constituição,significa dizer,em hipótese, que essas mesmas Forças Armadas se submeteriam de “joelhos” a qualquer carta constitucional imposta por algum tirano que tomasse o poder,a exemplo do que ocorre na vizinha Venezuela,onde o “chavismo” impôs uma determinada constituição, e os militares de lá se ajoelharam perante ela,servindo de “cão-de-guarda” do tirano de plantão,Nicolás Maduro. E na Coreia do Norte como é? Na Rússia? E na China? Serão esses os melhores “exemplos” a serem seguidos pelas Forças Armadas brasileiras?
O Brasil vive uma situação paradoxal. Mais que o Alto Comando Militar,que se julga “constitucionalista” e “legalista”,o próprio Presidente Jair Bolsonaro pregava aos quatro ventos ,antes da “fuga”,que se considerava o personagem mais “constitucionalista” e “legalista” do pais,discursando a todo tempo que seguia à risca os limites das “quatro linhas”(da Constituição). Foi uma verdadeira “guerra” de “constitucionalidade” e “legalidade”, entre o Alto Comando Militar,que resolveu não se opor à entrega do comando do pais a Lula da Silva,apesar de “tudo”,e o Presidente Bolsonaro ,que resistia em ceder à esquerda.
Mas nem Bolsonaro,nem as Forças Armadas,atentaram para o “pequeno” detalhe da Constituição vigente,de 1988,à qual eles faziam “juras de amor”, a qual foi escrita toda ela pela esquerda,artigo por artigo,após o término do Regime Militar,em 1985,mediante a eleição de uma Assembléia Nacional Constituinte, predominantemente esquerdista, egressa de uma fraude. Da fraude do Plano Cruzado. Do Plano Cruzado da “Nova República”,que mediante artifícios econômicos provisórios colocou na mesa do pobre galinha barata por alguns poucos meses,e tão logo passada a eleição dos constituintes de 1988,a economia sucumbiu e os preços dispararam. Foi sem dúvida fraude eleitoral “puro sangue”.
Ocorre que essa “guerra” entre os “legalistas”,Bolsonaro,de um lado,e as Forças Armadas,do outro,acabou com ambos derrotados,um foragido lá nos Estados Unidos,e os outros,as Forças Armadas,de certo modo desmoralizadas pela esquerda.
E quem saiu vitorioso foram os “golpistas”da esquerda,que vinham aplicando sucessivos golpes desde os preparativos para elaboração da Carta de 1988,com a fraude que fizeram no Plano Cruzado,seguido de um novo golpe,mais recente ,com a descondenação,soltura e eleição de Lula,perpetrado pelas mais altas autoridades do Judiciário brasileiro, “aparelhos” esquerdistas.
Trocando em miúdos: os “constitucionalistas” e “legalistas” foram derrotados pelos “golpistas”.
Mas um detalhe que não pode ser esquecido é a composição atual do generalato das Forças Armadas,e do seu Alto Comando. Não deve ter restado mais um só general,ou oficial superior, na ativa, que tenha sido promovido a esse grau hierárquico ANTES de 1985,quando a esquerda começou a dar o golpe. É claro que alguns poucos o foram na gestão do Presidente Bolsonaro. Quais foram os Comandantes Supremos das Forças Armadas responsáveis pela nomeação do Alto Comando Militar durante a “virada” de Governo?
Outra abordagem sem fundamento que anda por aí liga-se às hipóteses das “intervenções” preconizadas no artigo 142 da CF. Só se fala nas GLOs (garantia da lei e da ordem),que podem ser acionadas por qualquer um dos chefes dos Três Poderes Constitucionais. Mas aí não existe nenhum problema. Diversas vezes as GLOs foram acionadas,em situações excepcionais que fogem do controle das autoridades da segurança púbica.
O “problema”reside no “restante” do artigo 142 da CF. Que ninguém fala. Nem quer falar. Muito menos os militares.São as ”intervenções” das FA para garantia de qualquer um dos Poderes Constitucionais,ou para DEFESA DA PÁTRIA. Alguém duvida que a pátria está sendo constantemente ameaçada na sua soberania por esses projetos da esquerda da “Pátria Grande”,da “URSAL”,e do Foro de Puebla (ex-Foro San Pablo) ? E que alguma “intervenção” das Forças Armadas não seria nenhum “golpe”,porém uma medida plenamente constitucional,prevista na Constituição? Que as Forças Armadas são “guardiãs” da Pátria,enquanto o Supremo Tribunal Federal o é da Constituição? Qual deve prevalecer? Qual “é” mais? A Constituição ou a Pátria?
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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