É
tipificado como trabalho análogo à escravidão situações que submetem um
trabalhador ou um grupo a uma condição degradante, trabalhos forçados,
jornada exaustiva, restrição de locomoção - seja por dívida contraída ou
qualquer outro motivo que tenha a finalidade de retê-lo no local de
trabalho, retenção de documentos e objetos pessoais e vigilância
ostensiva.
De
acordo com o auditor-chefe do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em
Alagoas, César dos Santos Fontoura Marques, os casos podem ocorrer
tanto no meio rural quanto urbano.
“Existem
agora versões de trabalho análogo ao de escravo na cidade, o que era
difícil acontecer e tem acontecido frequentemente” - César Fontoura,
auditor chefe do MPE em Alagoas.
Ao
receber a denúncia, os fiscais do MTE possuem a competência para
resgatar e libertar os trabalhadores da condição de escravidão. No
resgate, também podem participar da operação o Ministério Público do
Trabalho, Polícia Federal, Polícia Ambiental, entre outros, já que é
comum haver denúncias de outros crimes além do trabalho escravo.
“A
gente leva [o trabalhador] para um local seguro, um abrigo, e o
empregador tem que pagar todas as verbas, por exemplo, FGTS atrasado,
INSS, férias, essas jornadas exaustivas e outras multas, como férias
vencidas há mais de dois anos. Essa é a primeira punição, que é a
administrativa”, diz o auditor-chefe César Fontoura.
A
segunda punição é a de caráter penal. “O Artigo 149 do Código Penal diz
que o empregador pode pegar de 2 a 8 anos de prisão. Ele também é
investigado pela Polícia Federal, porque é um crime contra a organização
do trabalho e essa pena pode aumentar, dependendo das circunstâncias
que estiverem [os trabalhadores] ali naquele ambiente”, afirma César.
Segundo
a plataforma Radar SIT, em 2022 houve o registro de 2.575 trabalhadores
encontrados em situação análoga à de escravo. No entanto, esse número
pode ser ainda maior, já que a plataforma não apresenta registros do
Amapá, Amazonas e Alagoas neste período.
O
que pode explicar a falta de dados nos três estados é o trâmite do
processo de Autos de Infração, relatório técnico e outros documentos que
demoram para serem concluídos, devido ao fato de que é necessário dar
ampla defesa aos envolvidos, conforme explicação do auditor-chefe do MTE
em Alagoas. César Fontoura também afirmou que é possível que os dados
sejam atualizados em breve.
Como denunciar
Para denunciar um caso de trabalho análogo ao de escravo basta ligar para o Disque 100, canal de denúncias de violações de direitos humanos. Também é possível denunciar acessando o portal do “Sistema Ipê" e
formalizando o registro, que também pode ser feito de forma anônima,
fornecendo a maior quantidade de informações e detalhes possíveis, para
que a fiscalização do trabalho possa analisar os indicadores e promover
as verificações no local indicado.
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