Na
última quarta-feira (03), a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2033/22,
que altera as regras de cobertura para os planos de saúde. De acordo com
o texto, as operadoras são obrigadas a cobrir tratamentos fora do rol
de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com
algumas condições.
A
mudança é considerada por instituições de defesa de pacientes e
consumidores como positiva e neutraliza os efeitos negativos da decisão
do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“O
compromisso com consumidores brasileiros foi cumprido. A decisão
conserta o erro proferido pelo STJ no início de junho, que em menos de
dois meses aumentou negativas de planos de saúde a famílias”, diz Ana
Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec.
Entre
as condições para cobertura fora da lista, o projeto determina que é
necessário que o tratamento: seja comprovadamente eficaz, à luz das
ciências da saúde e com base em evidência científica e protocolo
terapêutico; ou que existam recomendações pela Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS, ou de, no mínimo, um órgão de
avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde
que sejam aprovadas também para seus nacionais.
A proposta segue para análise do Senado e pode ser votada na próxima terça-feira (9).
“O
PL 2033/22 pode ser considerado uma vitória, pois beneficia todos os 49
milhões de beneficiários – sejam aqueles que dependem dos planos de
saúde para tratamentos contínuos ou não. Agora, nossa expectativa é a de
que o Rodrigo Pacheco vote na matéria o quanto antes”, afirma
Navarrete.
Do julgamento em junho até o cenário atual
Em
8 de junho, o STJ decidiu que o rol de procedimentos de planos de saúde
da ANS, a lista de cobertura obrigatória das operadoras, é taxativo
mitigado. A partir desse entendimento, famílias poderiam ter - e tiveram
- tratamentos e procedimentos negados pelos planos de saúde.
Graças
a mobilização de organizações em prol de pacientes e familiares
engajados na causa, a discussão transbordou do STJ e se deslocou para a
agência reguladora, para o Legislativo e para o Supremo Tribunal Federal
(STF). Em resposta, a ANS anunciou a ampliação do número de sessões
para diversas terapias a pessoas com autismo e decidiu, em 11 de julho,
abarcar também outras condições de saúde.
A
pressão também chegou no Congresso Nacional: diversos projetos de lei
foram formulados, a fim de corrigir o equívoco da decisão do STJ. Para
unificar as propostas, a Câmara dos Deputados criou um Grupo de Trabalho
de parlamentares para tratar da matéria.
O
presidente da Câmara, Arthur Lira, criou um Grupo de Trabalho para
apresentar um texto que resolvesse os problemas do rol taxativo. O
resultado desse esforço de formulação e construção de consensos foi o PL
2033/22, aprovado nesta semana. Agora, o projeto segue para o Senado.
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