Brasília, 1º de agosto de 2022
Lamentamos a edição do Decreto 11.141, de 2022, em que a data para a comprovação das metas de 2023 a 2030, que antes era 31/12 (dezembro), passa para 31/03 (março) do ano subsequente. E o pior: o cumprimento da meta de 2022 foi adiado para 30 de setembro de 2023.
Contraria a prioridade anunciada pelo Executivo aos biocombustíveis e conflita com a lei que institui o Renovabio. Temos consciência do desafio enfrentado por todos nós, pela sociedade brasileira para conter a alta dos combustíveis e a Câmara dos Deputados, para isto, se empenhou quando aprovou o projeto para "Transparência dos Preços" e quando, fixando sua "essencialidade", limitou a incidência do ICMS.
Essa medida, além de ineficaz para os preços, pode desestruturar totalmente o programa, pois a descarbonização da nossa matriz de combustível depende de investimentos de longo prazo, que não virão sem regras estáveis, sem previsibilidade.
Esse adiamento conflita com à premissa básica de ANUIDADE do Renovabio - a geração e a aquisição dos créditos em um mesmo ano -, pensada para induzir ganhos de eficiência na redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na cadeia de produção dos biocombustíveis.
Portanto é uma sinalização muito negativa para o mercado e para toda a comunidade internacional, diante do comprometimento do Brasil com as metas assumidas em acordos internacionais sobre mudanças climáticas.
Como o Decreto exorbita do seu poder regulamentar, contrariando o princípio da anuidade previsto na Lei 13.756/17 - Renovabio, apresentamos Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os seus efeitos.
Atenciosamente,
Deputado Arnaldo Jardim
Presidente da Frente Parlamentar pela Valorização do Setor Sucro-energético
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