Falamos com um especialista sobre dívidas indevidas nos órgãos de proteção ao crédito
Ter
o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito significa uma série
de impedimentos na vida do consumidor, como não ter acesso a cartões de
crédito, empréstimos, financiamentos e crediários.
Mas imagina se você mantém suas contas todas em dias e mesmo assim uma
empresa inclui seu nome no Serasa ou no SPC de forma indevida e você
perde todo seu crédito. Existem diversos casos de brasileiros com
dívidas negativadas de forma indevida e muitos deles vão parar na
Justiça. No começo do mês em Juiz de Fora - MG, a justiça condenou uma
empresa a indenizar em R$15 mil um homem que teve seu nome negativado de
forma indevida por uma empresa que ele sequer conhecia. Em entrevista
ao Estado de Minas, o homem contou que foi ao banco solicitar um
empréstimo, mas foi informado que seu nome estaria negativado. Em
seguida ele procurou um advogado e deu início a uma ação indenizatória.
Para entender melhor como funcionam os direitos dos Brasileiros em
casos como estes, nós consultamos o especialista Dr. Robert Beserra
sobre como a lei funciona na prática e como agir em casos como estes:
1- O que fazer em caso de uma negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito?
A
pessoa deve buscar o SPC ou Serasa de sua cidade, ou por meio da
internet, ou ainda pedir à alguma empresa para que realize essa
consulta, e obter uma certidão que demonstre que seu nome está inserido
no rol dos inadimplentes, a data da inserção, a origem da dívida, e quem
a inscreveu. Esse é o primeiro e mais importante documento que a pessoa
deve arrecadar pois, através dele, é possível iniciar uma conversa com a
loja ou até mesmo ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela
de urgência para baixar imediatamente a restrição, cumulada com pedido
por danos morais e materiais, conforme o caso.
2-
Existem muitas reclamações sobre divergência dos valores de dívidas
inseridas no Serasa e outros órgãos do gênero e o valor real cobrado por
bancos, empresas de telefonia e etc, ou seja, quando o consumidor vai
pagar a dívida, geralmente é maior do que o valor informado nos
extratos. Qual a perspectiva jurídica sobre essa situação?
O
consumidor possui o direito de ser informado de forma clara e precisa
sobre suas obrigações e direitos. Em havendo divergência de valores, ele
deve tentar contatar aquele que realizou a inscrição a fim de
resolvê-la e, na pior das hipóteses, em sendo constatado que houve o
pagamento maior, de algo que era indevido pode ajuizar uma ação visando a
devolução dos valores, que poderá ser dada, inclusive, em dobro.
3- O que acontece com as dívidas após 5 anos?
Passados
5 anos, embora as dívidas permaneçam, a empresa não poderá mais manter o
nome da pessoa inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
4-Quando
um consumidor que tem uma dívida registrada efetua o pagamento da
dívida e mesmo assim o nome não sai dos sistemas de proteção ao crédito,
ele pode ser indenizado?
Se
em até 5 dias úteis após o pagamento da dívida, o consumidor ainda
estiver com seu nome inscrito no SPC ou Serasa, ele poderá ajuizar uma
ação judicial com pedido de tutela de urgência para obrigar a empresa a
realizar a baixa, sob pena de multa diária, bem como cobrar danos morais
e materiais, conforme o caso.
5- Quando o consumidor parcelar uma dívida, pagando a primeira parcela o nome deverá sair dos sistemas de proteção ao crédito?
Via
de regra, no caso de parcelamento da dívida, após o pagamento da
primeira parcela o nome deverá ser baixado do SPC ou Serasa, salvo se a
empresa tiver acordado diferente com o consumidor. É importante aqui ler
muito bem o que está assinando.
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