MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 8 de março de 2022

SEIS PREFEITURAS TÊM CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS

 


8 de março de 2022

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (08/03), julgaram e emitiram parecer recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2020 de mais seis prefeituras baianas. Os pareceres englobam as contas de governo e as de gestão.

As contas de governo são aquelas sobre a execução orçamentária dos poderes do município, com o resultado das metas fiscais, e com os índices de aplicações em Educação e Saúde – com limites mínimos fixados na Constituição. E também sobre a transparência, para o devido controle social. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas das unidades jurisdicionadas (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.

Foram analisadas e aprovadas as contas de governo e de gestão das prefeituras de Alagoinhas, da responsabilidade de Joaquim Belarmino Cardoso Neto; de Caetanos, Paulo Alves dos Reis; de Itamaraju, Marcelo Angenica; de Luís Eduardo Magalhães, Oziel Alves de Oliveira; de Várzea Nova, João Hebert Araújo da Silva e de Vereda, Dinoel Souza Carvalho. No caso de todas essas prefeituras, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.

Ao final de cada voto, os conselheiros relatores também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com propostas de multas aos gestores nos valores de R$4 mil (Alagoinhas); R$1 mil (Caetanos); R$3 mil (Itamaraju); R$1,5 mil (Luís Eduardo Magalhães e Vereda); e de R$3,5 mil (Várzea Nova) em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

Cabe recurso das decisões.


Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
www.tcm.ba.gov.br

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