MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Operador tucano Paulo Preto colocava o dinheiro no sol para que não mofasse



Paulo Vieira de Souza compareceu à Justiça Federal em SP para acompanhar depoimento de testemunhas — Foto: TV Globo/Reprodução
Juiz rejeitou a argumentação de que os crimes já estão prescritos
Pedro Brodbeck
G1 PR

O juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, rejeitou o pedido de prescrição do crime de lavagem de dinheiro feito pela defesa de Paulo Vieira de Souza, operador financeiro ligado ao PSDB, conhecido como Paulo Preto. O ex-diretor do DERSA foi preso na 60ª fase da Operação Lava Jato, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por lavagem de dinheiro de cerca de R$ 100 milhões para financiamento de campanhas eleitorais de 2010.
A defesa de Paulo Vieira de Souza alegava que o crime investigado estaria prescrito pois aconteceu, de acordo com a denúncia do MPF, há mais de oito anos.
ALEGAÇÃO – Segundo a defesa, a prescrição para os crimes de lavagem de dinheiro é de 16 anos, mas como o réu tem mais de 70 anos, o prazo cai pela metade.
O juiz da Operação Lava Jato no Paraná, no entanto, afirmou na sua decisão que “se o crime for cometido de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa” há um acréscimo neste prazo, que passa a ser de pelo menos 20 anos, e que mesmo considerando a idade de Paulo Vieira de Souza e reduzindo este prazo pela metade, o crime ainda não teria prescrito.
“A imputação contra Paulo Vieira de Souza, é por fatos praticados no período compreendido entre 11/12/2009 e 15/06/2010. De tais datas até o recebimento da denúncia, ocorrido em 29/03/2019, não transcorreu o prazo de dez anos. Assim, não há prescrição a ser reconhecida”, afirmou o juiz.
OBSTRUÇÃO – No despacho, o juiz também justificou o recebimento da denúncia de que Paulo Vieira de Souza tentou obstruir as investigações quando foram cumpridos os mandados de busca e apreensão na casa do operador financeiro.
De acordo com a Polícia Federal, houve indícios de ocultação de provas, já que os agentes encontraram vários carregadores de celular na casa de Paulo Vieira de Souza, mas nenhum aparelho celular.
A defesa do operador financeiro dizia que a denúncia era “atípica” porque, segundo os advogados, Paulo Vieira não teria ocultado os aparelhos e não seria obrigado a produzir provas contra ele mesmo. Mas, segundo o juiz Bonat, o relato da PF justifica o recebimento da denúncia.
PEÇA-CHAVE – Paulo Vieira de Souza é apontado pela Operação Lava Jato como peça-chave na lavagem de milhões de reais em favor da Odebrecht.
De acordo com o MPF, o Setor de Operações Estruturadas da empresa, que lidava com as propinas para agentes públicos, teve um aumento na demanda em 2010 por causa das campanhas eleitorais, e Paulo Vieira de Souza integrou o esquema por que tinha uma grande oferta de dinheiro vivo disponível no Brasil.
Ao todo, Paulo Vieira de Souza disponibilizou R$ 100 milhões em espécie a Adir Assad, um dos operadores do esquema, segundo a denúncia. Assad, por sua vez, repassava o dinheiro ao doleiro Álvaro Novis, que realizava os pagamentos a agentes públicos e políticos, a mando da Odebrecht.
DINHEIRO VIVO – Segundo o Ministério Público Federal, Paulo Vieira de Souza mantinha um imóvel em São Paulo somente para guardar o dinheiro em espécie que era usado no esquema.
De acordo com as delações de Adir Assad à Lava Jato, o volume de dinheiro era tão grande que Paulo Vieira de Souza precisava colocar as notas para ‘tomar sol’ e evitar que ficassem mofadas.

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