MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 2 de maio de 2019

Marco Aurélio pede urgência em votação no STF sobre extinção de conselhos sociais



O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal Foto: Evaristo Sá / AFP
O tema é da maior importância para moralizar o serviço público
João Paulo Saconi
O Globo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello pediu que a Corte decida com urgência sobre a extinção dos conselhos sociais que integram a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), criados pela ex-presidente Dilma Rousseff .
A decisão é referente a uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PT contra um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em abril. A legenda pede para que a medida seja suspensa. A inclusão do tema na pauta do Supremo dependerá do presidente Dias Toffoli.
DECRETO FEDERAL – A decisão de extinguir os conselhos foi registrada em decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro durante a solenidade que marcou os 100 primeiros dias de governo. Na ocasião, o ministro Onyx Lorenzoni (Casa Civil) disse que os conselhos são um resquício das administrações anteriores e tiveram “como gênese a visão ideológica” das gestões passadas. A meta do governo era diminuir o total de colegiados de 700 para 50. Para isso, eles foram convocados a justificar sua eficiência junto ao Executivo no prazo de 60 dias sob pena de eliminação.
No texto da liminar, Marco Aurélio diz que considera a urgência da causa demonstrada pelo próprio decreto assinado por Bolsonaro em 12 de abril. No artigo 5º do decreto 9.759/2019, ficou estabelecido que os conselhos serão extintos até 28 de junho deste ano.
Na abertura da ação, o PT indicou que caso a decisão do governo entre em vigor serão extintos colegiados como o Conselho de Recurso do Sistema Financeiro Nacional (CRSN), a Comissão Nacional da Biodiversidade (CONABIO), a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), entre outros. Para a legenda, a consequência desse processo seria um “retrocesso vedado pela ordem constitucional”.

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