MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 28 de maio de 2019

Juíza que condenou Lula determina avaliação para venda do sítio de Atibaia

BOCÃO NEWS
[Juíza que condenou Lula determina avaliação para venda do sítio de Atibaia]
28 de Maio de 2019 às 05:40 Por: Eduardo Anizelli/Folhapress Por: Folhapress
Após procuradores da Lava Jato darem parecer favorável à venda do sítio de Atibaia (SP), objeto do processo que levou à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão, a Justiça Federal do Paraná autorizou, na segunda-feira (27), a avaliação do imóvel e determinou que os valores adquiridos sejam depositados em uma conta judicial.
A juíza substituta Gabriela Hardt atendeu ao pedido do empresário Fernando Bittar, proprietário formal do sítio, que obteve aval do Ministério Público Federal para a venda. A magistrada decidiu ainda que uma diferença obtida entre a venda do imóvel e a reparação prevista em condenação seja revertida ao proprietário do sítio.
Lula foi condenado em primeira instância. O processo, agora, está em fase de recurso, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sem previsão de julgamento.
Os advogados de Bittar pediram pela venda em abril, alegando que, caso ocorra o trânsito em julgado, o imóvel poderia ir para leilão, o que poderia fazer com que ele fosse vendido por preço muito abaixo do de mercado. A defesa afirmou ainda que o empresário não mais frequentava o local.
"Destaca-se que a realização da venda nesses termos [com o depósito em juízo do valor] cumpre, com muito mais efetividade, o propósito de confiscar os supostos produtos dos delitos, correspondentes aos valores gastos nas reformas", alegaram ainda os advogados de Bittar, já que a condenação se refere aos valores obtidos na reforma, mas não na totalidade do sítio.
Na sentença, de fevereiro, a juíza afirmou que os valores das benfeitorias do imóvel equivalem, "no mínimo, ao valor do terreno, comprado em 2010 por R$ 500 mil". Gabriela também observou, na ocasião, que não se poderia decretar a perda das benfeitorias obtidas com a reforma sem afetar o imóvel principal.
A avaliação e posterior venda também obteve parecer favorável do Ministério Público Federal. "Se apresenta razoável o pedido formulado pelo requerente, não havendo prejuízo na alienação antecipada, vez que até esta ocorra judicialmente, após o trânsito em julgado, é muito possível o bem se encontre em estado de deterioração, já que não está sendo habitado ou frequentado pelos proprietários formais", escreveram os procuradores no parecer.

Nenhum comentário:

Postar um comentário