A
Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (27),
projeto que torna absoluta a condição de vulnerável nos casos em que
menor de 14 anos tem relações sexuais com pessoa maior de idade.
O
PL 2.195/2024 é uma reação à decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que em março do ano passado inocentou homem de 20 anos processado
por engravidar menina de 12, com a alegação de que o relacionamento foi
aceito pelos pais e pela menina com a “efetiva constituição de núcleo
familiar”.
A
relatora e presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF),
afirmou que esse tipo de relativização torna a criança ou adolescente
vítima duas vezes e desconsidera a gravidade do crime.
“Se
admitirmos relativização do crime, especialmente em um país
profundamente marcado pela exploração sexual e pela desigualdade,
enfraqueceremos todo o sistema protetivo dos direitos de pessoas
vulneráveis, e chancelaremos as sequelas físicas, psicológicas e
sociais”.
O PL foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O texto ainda explicita que o estupro de vulnerável será julgado independentemente de:
• consentimento da vítima;
• experiência sexual;
• do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime;
• da gravidez.
A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) agora vai analisar a proposta.
STJ foi estopim
A
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos
a 2, em março de 2024, inocentar do crime de estupro de vulnerável um
homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos.
Os
fatos ocorreram em Minas Gerais e foram denunciados pela mãe da menor. O
homem chegou a ser condenado a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça
mineira, mas em segunda instância ele conseguiu afastar a ocorrência de
estupro no caso, decisão que foi agora confirmada pelo STJ.
Na
corte superior, prevaleceu a posição do relator, ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, que votou contra a condenação. Ele afirmou ser
necessária uma ponderação de valores, levando em consideração o Estatuto
da Primeira Infância e o bem-estar da criança resultado da relação
sexual, que disse ser “prioridade absoluta”.
O
relator destacou que formou-se a união estável entre a menina e o
homem, ainda que de forma inadequada e precoce, e apesar de já não mais
conviver com a mãe do bebê, ele presta assistência à criança.
Para
absolver o acusado, foi aplicado um conceito jurídico chamado “erro de
proibição”, segundo o qual a culpabilidade de uma pessoa pode ser
afastada se ficar demonstrado que ela praticou o ato sem saber que era
proibido, ou seja, supondo estar agindo dentro da lei.
Seguiram
o relator os ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas, para quem
“nenhuma solução pode contemplar todos os pontos de vista”. Ele frisou
que, a seu ver, o homem não possuía discernimento sobre o ato ilegal e
de fato quis constituir família com a menor. “Trata-se de uma exceção”,
afirmou.
Parcionik,
por sua vez, disse se tratar de uma comparação de princípios, no qual a
solução “menos pior”, no caso específico, é dar preferência ao
interesse do bebê.
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