MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 31 de agosto de 2025

Em reação ao STJ, CDH do Senado aprova impedir absolvição de estupradores de vulneráveis

 

Em reação ao STJ, CDH do Senado aprova impedir absolvição de estupradores de vulneráveis

Relatora, a senadora Damares Alves destacou importância da medida para barrar a relativização do estupro por meio de decisões judiciais

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (27), projeto que torna absoluta a condição de vulnerável nos casos em que menor de 14 anos tem relações sexuais com pessoa maior de idade.

O PL 2.195/2024 é uma reação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em março do ano passado inocentou homem de 20 anos processado por engravidar menina de 12, com a alegação de que o relacionamento foi aceito pelos pais e pela menina com a “efetiva constituição de núcleo familiar”.

A relatora e presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que esse tipo de relativização torna a criança ou adolescente vítima duas vezes e desconsidera a gravidade do crime.

“Se admitirmos relativização do crime, especialmente em um país profundamente marcado pela exploração sexual e pela desigualdade, enfraqueceremos todo o sistema protetivo dos direitos de pessoas vulneráveis, e chancelaremos as sequelas físicas, psicológicas e sociais”.

O PL foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

O texto ainda explicita que o estupro de vulnerável será julgado independentemente de:

•         consentimento da vítima;

•         experiência sexual;

•         do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime;

•         da gravidez.

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) agora vai analisar a proposta.

STJ foi estopim

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, em março de 2024, inocentar do crime de estupro de vulnerável um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos.


Os fatos ocorreram em Minas Gerais e foram denunciados pela mãe da menor. O homem chegou a ser condenado a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça mineira, mas em segunda instância ele conseguiu afastar a ocorrência de estupro no caso, decisão que foi agora confirmada pelo STJ.


Na corte superior, prevaleceu a posição do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que votou contra a condenação. Ele afirmou ser necessária uma ponderação de valores, levando em consideração o Estatuto da Primeira Infância e o bem-estar da criança resultado da relação sexual, que disse ser “prioridade absoluta”.


O relator destacou que formou-se a união estável entre a menina e o homem, ainda que de forma inadequada e precoce, e apesar de já não mais conviver com a mãe do bebê, ele presta assistência à criança.


Para absolver o acusado, foi aplicado um conceito jurídico chamado “erro de proibição”, segundo o qual a culpabilidade de uma pessoa pode ser afastada se ficar demonstrado que ela praticou o ato sem saber que era proibido, ou seja, supondo estar agindo dentro da lei.


Seguiram o relator os ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas, para quem “nenhuma solução pode contemplar todos os pontos de vista”. Ele frisou que, a seu ver, o homem não possuía discernimento sobre o ato ilegal e de fato quis constituir família com a menor. “Trata-se de uma exceção”, afirmou.


Parcionik, por sua vez, disse se tratar de uma comparação de princípios, no qual a solução “menos pior”, no caso específico, é dar preferência ao interesse do bebê. 


Assessoria de Comunicação

Senadora Damares Alves

Tel: (61) 993797625

Email: imprensa.damaresalves@senado.leg.br

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