Muitos idosos enfrentam
dificuldades econômicas por conta de aposentadorias insuficientes ou
ausência de renda. Quando não há suporte do Estado ou da previdência, os
filhos são acionados judicialmente. E a omissão pode gerar processos
judiciais e penalidades.
“O
juiz analisa a necessidade do idoso e a capacidade financeira de cada
filho. A quantia fixada costuma variar entre 20% e 40% dos rendimentos
brutos da pessoa obrigada, considerando o limite máximo para não
comprometer a subsistência de quem paga. Esse cálculo considera todas as
rendas e pode até ser feito com base na média anual, dividida por 12”,
afirma Jair Sampaio, advogado e professor do curso de Direito da UNAMA
Macapá.
De acordo com
o especialista, a responsabilidade pelo pagamento da pensão é de todos
os filhos, mas há a possibilidade do juiz concentrar a cobrança naquele
que possui a melhor situação financeira. “Ele avalia a renda de cada um.
Se os outros não tiverem condições, pode atribuir a uma única pessoa a
responsabilidade pelo valor total. Depois, esse filho decide se quer ou
não cobrar os demais”, esclarece o advogado.
O
especialista também esclarece que a pensão alimentícia não precisa ser
necessariamente paga em dinheiro. “Ela pode ser paga com qualquer bem
econômico. Isso inclui carros, imóveis, terrenos ou outras formas
aceitas pelo juiz, como remédios, tratamentos ou até penhora de bens”,
pontua.
Antes de
detalhar as medidas legais que podem ser adotadas em caso de
inadimplência, caso não apresente justificativa aceita, há a
possibilidade do juiz determinar prisão civil, penhora de bens, bloqueio
de contas e negativação do nome. Esse tipo de prisão não tem caráter
penal, mas sim coercitivo. O intuito é forçar o cumprimento da
obrigação.
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