27 de maio de 2025
Na sessão desta terça-feira (27/05), os conselheiros do Tribunal de
Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no
relatório de auditoria temática na área da Educação, feita no município
de Pedro Alexandre, no exercício de 2022. Em razão
das irregularidades, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo,
decidiu aplicar uma multa de R$2 mil ao prefeito Yuri César de Andrade
Menezes.
A auditoria foi realizada com o objetivo de avaliar a qualidade das
instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro
de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração,
disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle
dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar, no
município de Pedro Alexandre.
Segundo o relatório, em todas as escolas visitadas o cardápio do dia não
estava sendo cumprido em razão da carência dos alimentos para a sua
execução plena, e a infraestrutura das cozinhas das escolas variava de
condições “razoáveis” a “muito ruins”, tendo
em vista a existência de problemas como falta de água corrente,
infraestrutura inadequada e ausência de boas práticas de higiene.
Em todas as unidades visitadas – com exceção da Escola Heráclito de
Carvalho – foi constatada a falta de água corrente para limpeza e
utilização nas cozinhas. Em cinco dessas escolas, não existiam
bebedouros disponíveis para os alunos, apenas filtros de barro,
sem condições de funcionamento.
Já na Escola Alto Bonito das Umburanas, a equipe registrou que não
existe uma infraestrutura de cozinha no local, sendo tudo feito de forma
improvisada. Em apenas um ambiente fica a sala de aula e o espaço onde
são preparados os alimentos. Não há restrição
à circulação dos alunos pela cozinha, já que para sair da sala e ir ao
banheiro os alunos passam pela área de preparação dos alimentos.
E, na Escola Silvio Benigno do Rosário, foi verificado que próximo à
janela da cozinha, existe uma estrutura semelhante a um reservatório
antigo de água, sem cobertura, tomado por lixo, inclusive de restos de
alimentos, de material de construção, dentre outros
objetos. Também foram observados dois banheiros desativados nesta mesma
área, o que pode indicar um risco de contaminação, por coliformes, dos
alimentos preparados na cozinha, em virtude da proximidade e da
comunicação direta entre as áreas já que a parede
que separa as duas áreas é formada por cobogós de cimento sem qualquer
fechamento, o que acaba por levar mau cheiro para dentro da cozinha.
A equipe técnica registrou, ainda, que a quantidade de nutricionistas
que atuam nas atividades de alimentação escolar é insuficiente, vez que o
município dispõe de apenas duas nutricionistas atuando no Programa de
Alimentação Escolar (PAE), sendo uma responsável
técnica e a outra no quadro técnico. Para um universo de 2.500 a 5.000
alunos matriculados, é necessário um número mínimo de quatro
nutricionistas, sendo um responsável técnico e três pertencentes ao
quadro técnico.
Também foi constatado que a carga horária contratada dos nutricionistas
não atende à recomendada – mínimo semanal de 30 horas – e que a
servidora que atua no quadro técnico não está lotada na Secretária de
Educação, conforme exige a norma. A servidora pertence
ao quadro da Secretaria de Administração, atuando na função de
coordenação do departamento de comunicação.
Por fim, o relatório também citou a existência de uma cisterna na casa
da merendeira – Escola Municipal Silvino Benigno do Rosário e João Maria
de Carvalho; e que o banheiro utilizado pelos alunos da Escola
Municipal Alto Bonito das Umburanas possui acesso
para residência vizinha.
O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio da procuradora
Camila Vasquez, pela procedência dos achados de auditoria, sugerindo a
fixação de prazo para a entidade apresentar plano de ação para
solucionar os graves problemas encontrados nos estabelecimentos
escolares.
Cabe recurso da decisão.
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