Obra no Seu Apartamento? Entenda Quando o Condomínio Pode Embargar, Multar ou Até Levar Você à Justiça

Quebrar
parede, mudar piso, fechar sacada... Até onde vai o seu direito de
fazer o que quiser dentro do próprio imóvel? Quando o interesse coletivo
se sobrepõe à propriedade privada? E, sim, o condomínio pode embargar
sua obra e você pode ser obrigado a parar. Entenda os riscos, os limites
e as consequências jurídicas das obras irregulares nas unidades.
O
sonho de reformar o apartamento muitas vezes esbarra em uma realidade
que poucos moradores conhecem, nem tudo que você quer fazer dentro do
seu imóvel é permitido. E não, não é só questão de bom senso. É questão
de lei.
Todos os dias, síndicos e administradoras lidam com situações como essa:
➡ ️ Moradores derrubando paredes sem consultar ninguém.
➡ ️ Obras que começam sem comunicar o condomínio.
➡ ️ Alterações que colocam em risco a estrutura do prédio.
➡ ️ Troca de pisos que gera guerra de barulho entre vizinhos.
➡ ️ Fechamento de sacadas que altera a estética da fachada.
O
advogado especialista em direito condominial, Dr. Issei Yuki,
esclarece: até onde vai o direito do proprietário? E quando o condomínio
pode e deve intervir, embargar a obra, aplicar multas ou até levar o
morador à Justiça?
O grande erro: achar que “o apartamento é meu, faço o que quiser”
Esse
é o equívoco mais comum. No regime condominial, o apartamento é de
propriedade exclusiva do morador, mas existe um limite claro quando a
obra afeta a coletividade, a segurança, o sossego ou a estética do
prédio.
O Código Civil (Art. 1.336, inciso IV) é direto:
“É dever do condômino não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.”
E
mais: qualquer alteração que cause prejuízo à estética da fachada, à
segurança estrutural, ao sossego ou às normas internas do condomínio
pode ser embargada, multada e até levada à Justiça.
Quando o condomínio pode embargar sua obra?
Sempre que:
- Houve risco à segurança estrutural do prédio.
-
A obra for feita sem apresentação de laudo técnico, ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)
de engenheiro ou arquiteto.
- A obra gerar desconformidade com as normas internas, convenção ou regimento.
- Houver alteração de fachada, sacada ou elementos visíveis do exterior.
- A obra impactar negativamente o sossego, como instalação de pisos sem isolamento acústico adequado.

O que você precisa saber antes de fazer qualquer obra no seu apartamento:
Comunicar formalmente o condomínio.
Nada
de “avisar na portaria”. Deve ser uma comunicação formal,
preferencialmente com envio de memorial descritivo da obra, cronograma e
dados dos responsáveis técnicos.
Apresentar ART ou RRT.
Obra sem responsabilidade técnica é inaceitável. Isso não é só regra do condomínio, é exigência legal.
Respeitar horários e regras internas.
Horário de obra, circulação de materiais e descarte de entulho geralmente estão definidos no regimento.
Observar as restrições estruturais.
Remoção
de pilares, vigas, paredes estruturais ou alterações em sistemas
hidráulicos e elétricos comuns são absolutamente vedadas sem análise e
liberação técnica.
Cuidar da estética.
Fechamento de sacadas, colocação de vidros, mudança de esquadrias e qualquer modificação na fachada pode ser proibido.
Quando o condomínio deve embargar, e sim, pode!
O síndico não só pode, como deve agir imediatamente quando percebe uma obra irregular ou não autorizada. As medidas incluem:
- Notificação formal para paralisação da obra.
- Aplicação de multas previstas na convenção.
- Emissão de advertência.
- Embargo administrativo (impedir a continuidade da obra).
- Ação judicial para paralisação imediata e possível responsabilização civil e criminal.
“Quando
há risco à estrutura ou à segurança do prédio, o condomínio não só tem
direito, como tem o dever de agir rapidamente. Caso contrário, pode ele
próprio ser responsabilizado solidariamente em caso de dano maior.” — afirma Dr. Issei Yuki.
E se o morador insistir? Dá justiça.
Quando a notificação não funciona, a via judicial é o caminho certo. O condomínio pode ingressar com:
Ação de obrigação de não fazer: pedindo a paralisação da obra imediatamente.
Pedido de tutela de urgência: para interromper uma obra que gera risco ou dano iminente.
Ação indenizatória: caso haja danos à estrutura, aos vizinhos ou às áreas comuns.
E mais: as custas processuais, honorários e indenizações podem recair sobre o condômino infrator.
Obras irregulares não são só um incômodo, são um risco real
- Risco de desabamento: remoção de paredes estruturais.
- Risco de incêndio: alteração não autorizada de instalações elétricas.
- Risco hidráulico: mudanças que causam vazamentos, infiltrações e até alagamentos.
- Risco jurídico: para o próprio condomínio, se for omisso.
No condomínio, seu direito termina onde começa a segurança coletiva
Fazer
obra é legítimo. Melhorar, reformar, deixar o apartamento do seu jeito
faz parte da vida condominial. Mas a propriedade privada não é soberana
sobre a coletividade. O condomínio tem, sim, poder legal para embargar
obras, multar e acionar judicialmente quem desrespeita normas, segurança
e o bem coletivo.
O
advogado Issei Yuki conclui: “Por isso, se a ideia é quebrar, reformar e
transformar, comece certo: regularize, informe, apresente os documentos
técnicos e esteja alinhado com as regras. Isso evita multas, processos
e, principalmente, riscos à sua vida, à dos vizinhos e ao patrimônio de
todos.”

Mais sobre Issei Yuki Júnior:
Yuki, Lourenço Sociedade de Advogados
Graduado
em Direito pela Universidade São Francisco com especialização em
Direito de Família e Sucessões, e mais de 25 anos de experiência como
advogado nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, Família e
Sucessões, Direito Condominial, Direito do Consumidor e Consultoria
empresarial e societária.
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