Com o objetivo de preservar a segurança dos eleitores e todos os envolvidos, várias alterações foram aprovadas
Em razão da pandemia do novo coronavírus, o Congresso Nacional, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, aprovou a mudança do calendário das eleições municipais de 2020. Com a alteração, as novas datas oficiais passam a ser 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno) – o calendário original previa as datas de 04 e 25 de outubro. Por ser uma medida excepcional, a decisão só é aplicável este ano.
A aprovação da medida foi realizada com o objetivo de preservar a segurança dos eleitores e evitar a realização das eleições em um período em que ainda não existe consenso sobre as condições sanitárias. Mesmo com a definição destas novas datas, em municípios onde a crise de saúde ainda não esteja resolvida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá prorrogar o pleito ainda mais, até 27 de dezembro.
Especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, o professor Acacio Miranda Filho considera oportuna a edição da PEC para garantir a segurança jurídica do processo democrático, uma vez que a manutenção das datas anteriores poderia ocasionar a elevação dos índices de abstenção, colocando em dúvida a representatividade dos eleitos. “ A decisão é fundamental, especialmente por conta da preocupação com a segurança dos eleitores e da preservação da lisura do processo eleitoral”, aponta Acácio.
Outras alterações, também no sentido de evitar ao máximo as aglomerações, são a autorização para partidos políticos realizarem convenções e reuniões virtualmente, para a definição e formalização de candidatos e coligações, o julgamento das prestações de contas somente em 2021 e o julgamento das ações eleitorais às vésperas do recesso de final de ano.
Sobre as propagandas eleitorais, o professor acredita que o espaço virtual ganhe ainda mais relevância, uma vez que as pessoas estarão pouco dispostas ao contato físico, em ações como carreatas. “É importante ressaltar que, pela primeira vez, teremos a criminalização da “boca de urna virtual”, que corresponde ao envio de cards nas 24 horas anteriores ao pleito”, informa.
Sócio do escritório Castro Oliveira Advogados e também especialista em Direito Eleitoral, José Manoel Viana de Castro Neto aponta que o TSE suspendeu os efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais. “Mas isso tem caráter temporário, apenas para permitir o voto de quem não conseguiu realizar a biometria. Logo após, se não for realizada a biometria pelo eleitor, o cancelamento do título deverá ser mantido”, alerta o advogado.
Além disso, José Manoel alerta que outros aspectos deverão ser alterados nestas eleições, por causa do momento atípico. “Deverão ser estabelecidos horários estendidos para a votação e também horários exclusivos para os eleitores que se enquadrem nos grupos de risco, sempre com o objetivo de evitar, ao máximo, qualquer tipo de aglomeração nas zonas eleitorais. Será um grande desafio”, finaliza o especialista.
PERFIL DAS FONTES
Acacio Miranda da Silva Filho é Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha - La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.
José Manoel Viana de Castro Neto é bacharel em Direito pela Universidade Salvador – UNIFACS (2009). Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Pós-Graduado em Direito Eleitoral pela Fundação César Montes – FUNDACEM/UNIBAHIA. MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. É sócio do escritório Castro Oliveira Advogados.
Mais informações à imprensa:
M2 Comunicação
Aline Moura aline.moura@comunicacaom2.com.br (11) 97041-7447 - (Whats App)
Márcio Santos marcio@comunicacaom2.com.br (11) 94739-3916 - (WhatsApp)
Michelle Keyne michelle@comunicacaom2.com.br (11) 94288-3071- (WhatsApp)
A aprovação da medida foi realizada com o objetivo de preservar a segurança dos eleitores e evitar a realização das eleições em um período em que ainda não existe consenso sobre as condições sanitárias. Mesmo com a definição destas novas datas, em municípios onde a crise de saúde ainda não esteja resolvida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá prorrogar o pleito ainda mais, até 27 de dezembro.
Especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, o professor Acacio Miranda Filho considera oportuna a edição da PEC para garantir a segurança jurídica do processo democrático, uma vez que a manutenção das datas anteriores poderia ocasionar a elevação dos índices de abstenção, colocando em dúvida a representatividade dos eleitos. “ A decisão é fundamental, especialmente por conta da preocupação com a segurança dos eleitores e da preservação da lisura do processo eleitoral”, aponta Acácio.
Outras alterações, também no sentido de evitar ao máximo as aglomerações, são a autorização para partidos políticos realizarem convenções e reuniões virtualmente, para a definição e formalização de candidatos e coligações, o julgamento das prestações de contas somente em 2021 e o julgamento das ações eleitorais às vésperas do recesso de final de ano.
Sobre as propagandas eleitorais, o professor acredita que o espaço virtual ganhe ainda mais relevância, uma vez que as pessoas estarão pouco dispostas ao contato físico, em ações como carreatas. “É importante ressaltar que, pela primeira vez, teremos a criminalização da “boca de urna virtual”, que corresponde ao envio de cards nas 24 horas anteriores ao pleito”, informa.
Sócio do escritório Castro Oliveira Advogados e também especialista em Direito Eleitoral, José Manoel Viana de Castro Neto aponta que o TSE suspendeu os efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais. “Mas isso tem caráter temporário, apenas para permitir o voto de quem não conseguiu realizar a biometria. Logo após, se não for realizada a biometria pelo eleitor, o cancelamento do título deverá ser mantido”, alerta o advogado.
Além disso, José Manoel alerta que outros aspectos deverão ser alterados nestas eleições, por causa do momento atípico. “Deverão ser estabelecidos horários estendidos para a votação e também horários exclusivos para os eleitores que se enquadrem nos grupos de risco, sempre com o objetivo de evitar, ao máximo, qualquer tipo de aglomeração nas zonas eleitorais. Será um grande desafio”, finaliza o especialista.
PERFIL DAS FONTES
Acacio Miranda da Silva Filho é Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha - La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.
José Manoel Viana de Castro Neto é bacharel em Direito pela Universidade Salvador – UNIFACS (2009). Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Pós-Graduado em Direito Eleitoral pela Fundação César Montes – FUNDACEM/UNIBAHIA. MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. É sócio do escritório Castro Oliveira Advogados.
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