Aguirre Talento
O Globo
A força-tarefa da Lava-Jato do Rio apresentou um recurso contra decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli que determinou o envio de todos os seus bancos de dados, incluindo os sigilosos, para o procurador-geral da República Augusto Aras. Na manifestação, os procuradores afirmam que não havia urgência para conceder o pedido durante o plantão do Judiciário e que a iniciativa “aniquila” a independência funcional dos procuradores.
A Lava-Jato do Rio afirma ainda que o procurador-geral é apenas o “chefe administrativo” da instituição, e não tem poder para interferir nas investigações. A manifestação afirma que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou suspeitas de investigação de pessoas com foro privilegiado em um processo da Lava-Jato de Curitiba, mas jamais citou qualquer suspeita envolvendo os processos na Lava-Jato do Rio, por isso não seria possível que a decisão permitisse acesso aos dados também dessa força-tarefa.
SUSPENSÃO – O recurso é assinado pelo coordenador da força-tarefa, Eduardo El Hage, e por outros dez procuradores que compõem o grupo, e pede que a decisão de Toffoli seja suspensa em relação aos bancos de dados da força-tarefa fluminense. Em tom duro e incisivo, a manifestação marca mais um capítulo da briga entre a PGR e as forças-tarefas da Lava-Jato.
“A reclamação parte da premissa de que a Força-Tarefa Lava Jato no Rio de Janeiro está usurpando a atribuição do Exmo Procurador-Geral da República, e, por via transversa, a competência do STF sem trazer uma linha sequer sobre afirmação de tamanha gravidade.”, escreveram os procuradores.
A força-tarefa afirma que sempre remeteu para a PGR provas sobre pessoas com foro privilegiado e citou investigações deflagradas em conjunto, como a Quinto do Ouro, que resultou na prisão de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio, e a Boca de Lobo, que prendeu o governador Luiz Fernando Pezão (MDB) ainda em exercício do cargo.
DEVER INDISTINTO – “Todo esse cenário não permite, entretanto, que se conclua que, do princípio da unidade, deriva um dever indistinto de compartilhamento da prova entre membros e órgãos do Ministério Público Federal sem autorização judicial específica para tanto”, escreveram.
“Inexplicável, de igual forma, a escolha a dedo das forças-tarefas Lava Jato para terem seus dados escrutinados. Se, de fato, há, por parte da Procuradoria-Geral da República, preocupação quanto a violação de norma garantidora de prerrogativa de foro para investigação, por que as outras 23 forças-tarefas atualmente em funcionamento no MPF não foram oficiadas para fornecer bases de dados – ou mesmo qualquer outro ofício do Brasil?”, questionou a força-tarefa.
DECISÃO DO PLANALTO – Os procuradores também rebatem a urgência apontada por Toffoli em sua decisão, que justificaria ter concedido a liminar durante o plantão judiciário, apesar de o relator do caso ser o ministro Edson Fachin. Segundo a manifestação, o processo no qual a PGR apontou que havia risco da investigação de políticos com foro privilegiado já estava paralisado por uma decisão do juiz federal Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Por isso, na avaliação deles, não havia risco que justificasse a urgência.
“Esta ação penal, a única em que, na esteira do alegado na inicial e na decisão liminar, existem indícios de processamento em desacordo com prerrogativa de foro, está suspensa desde 16/06/2020”, afirmam no recurso. A Lava-Jato do Rio também argumenta que é impossível reverter os danos causados pela decisão liminar depois que a PGR obtiver cópias dos dados. Diz que esse compartilhamento aumenta a chance de vazamentos e os riscos para a violação do sigilo dos documentos.
“O acesso indiscriminado a elementos de provas, operacionalizado à margem da legislação vigente – que é o caso dos autos, como se verá mais adiante –, ofende gravemente todos esses direitos individuais, cuja garantia constitucional não parece se exaurir com a mera judicialização de pedidos voltados à obtenção primeira dessas provas, precisando abranger toda sua cadeia de custódia e utilização”, escreveram.
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