salvador
Nos próximos dias, o desembargador federal
Jirair Aram Merguerian, da 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) vai analisar o pedido de reconsideração dos pedidos da
Prefeitura Municipal de Salvador e do Hospital Salvador em relação ao
embargo dos leitos de COVID-19 feito pela Universidade Federal da Bahia
(UFBA). O impasse entre prefeitura, governo da Bahia e a Universidade
acontece desde a última semana, quando a justiça embargou a abertura de
leitos no Hospital Salvador, que abriga, temporariamente, pacientes da
Maternidade Climério de Oliveira, que está em obras desde 2017.O embargo dos leitos acontece justamente no momento em que Prefeitura e Governo do Estado lançaram o plano de retomada da economia. De acordo com o plano, a reabertura dos shoppings, templos religiosos e outras atividades está relacionada com a manutenção da taxa de ocupação dos leitos COVID-19 em 75%, em Salvador, durante, pelo menos cinco dias consecutivos. Além disso, o embargo dos leitos prejudica justamente a camada mais carente da população que dependem exclusivamente do serviço público de saúde.
Tanto a Prefeitura de Salvador quanto o Hospital Salvador recorreram da decisão uma vez que os pacientes COVID-19, não regulados pela Prefeitura, continuam sendo atendidos no hospital que é uma unidade de portas abertas e que por isso cumpre todos os protocolos que protegem parturientes e recém-nascidos de contaminação. No recurso, o hospital explicou que o HS fez contrato de prestação de serviços com a Prefeitura de Salvador e não de locação ou implantação de leitos e que a Climério de Oliveira ocupa apenas 1.300m² do hospital que tem 9 mil m² de área.
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