
domingo, 1 de fevereiro de 2026
Pioneira na produção de sake no Brasil, Azuma irá patrocinar Camarote Harém Soho, espaço tradicional do carnaval de Salvador
Para brindar essa nova fase do Camarote Harém Soho, a Azuma também preparou uma novidade para os foliões que irão curtir a folia neste espaço conceituado do carnaval de Salvador: a marca irá apresentar pela primeira vez no camarote o lançamento Sake Flavors
Com
mais de 90 anos de história e líder no segmento de sakes no mercado
brasileiro, a Azuma será destaque no carnaval baiano de 2026. Pela
quarta vez consecutiva, a marca participa do Camarote Harém, que já se
consolidou no carnaval de Salvador e que em 2026 completa 20 anos de
história e tradição. Em parceria com o Grupo Soho, referência em
experiências gastronômicas de alto padrão na capital baiana e
responsável por casas como Lafayette, A Taberna e Vona, o camarote passa
a se chamar Camarote Harém Soho.
Para brindar essa nova fase do Camarote Harém Soho, a Azuma preparou uma novidade para os foliões que irão curtir a folia nesse espaço tradicional do carnaval de Salvador. A marca irá apresentar pela primeira vez no camarote o seu lançamento, a linha Sake Flavors, que une a tradição e cultura japonesa com os novos hábitos de consumo no Brasil. São dois sabores refrescantes que combinam perfeitamente com o verão e o carnaval: Uva Verde e Tangerina & Pimenta Rosa. O sabor Uva Verde é a união da suavidade da fruta com o sabor único do sake, o que resulta em uma bebida doce, leve e envolvente.
Já o Azuma Sake Flavors Tangerina & Pimenta Rosa é para quem gosta de ousar, vivenciar novas experiências e sabores, já que combina a popular fruta cítrica doce e de aroma característico, com o sabor suave e complexo da pimenta rosa.
A linha Azuma Sake Flavors pode ser consumida pura. Ela foi pensada para o público que busca uma bebida refrescante e marcante. Os dois sabores trazem o sabor do carnaval a cada gole. O camarote Harém Soho terá um balcão personalizado da linha Azuma Sake Flavors onde será possível apreciar a novidade em doses puras e geladas, além de algumas surpresas que a marca irá levar para a celebração.
Este ano, o Camarote Harém Soho terá um line-up com nomes como
Armandinho, Dodô & Osmar, que se apresentam na quinta, no dia 12 de
fevereiro, Timbalada, que agita o público na sexta, no
dia 13 de fevereiro e Carlinhos Brown, que comanda a festa no domingo,
dia 15 de fevereiro. Localizado em um cerimonial de alto padrão no Morro
do Gato, em pleno percurso do Carnaval, o camarote possui um mirante de
180 graus e ponto de parada dos trios.
“É impossível falar de carnaval no Brasil e não lembrar de Salvador, região que ano após anos se consolida como um ponto importante para curtir a folia, então participamos de um camarote tradicional da capital da Bahia reforça o nosso compromisso de ser uma bebida feita para quem gosta de novas experiências e celebrar momentos inesquecíveis”, afirma Ricardo Augusto, embaixador da marca Azuma Sake.
Sobre a Azuma Sake
A Azuma é líder no segmento de sakes no mercado brasileiro, fundada em 1934, tornando-se pioneira e referência na categoria. Há mais de 90 anos de atuação, a empresa ganhou reconhecimento e investe em inovação, insumos de qualidade, além de todo o processo de criação, produção e logística, oferecendo produtos de qualidade e sabor inigualável.
Site: https://www.kikkoman.com.br/azumasake/
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LC 227 e o paradoxo da Reforma: por que o "ano de testes" exige cuidado, mas não pânico
Por Tais Baruchi
A sanção da Lei Complementar nº 227, publicada oficialmente na última semana, institui o Comitê Gestor do IBS e regulamenta pilares essenciais da Reforma Tributária. Para a gestão contábil das empresas, o ponto de maior destaque — e que foi alvo de intensas críticas durante sua tramitação no PLP 108 — é o novo regime de penalidade, o qual exige uma análise técnica cautelosa para não confundir este período inicial com uma "liberdade total".
Embora o desenho jurídico para 2026 produza um efeito prático de trégua, o risco ainda existe, mas agora sob novas regras de conformidade. A segurança para este início repousa no Artigo 348 da LC 227, que institui uma regra de conformidade assistida. Isso significa que, se a empresa identificar um erro técnico, o fisco não aplicará a multa de imediato: ele deverá obrigatoriamente intimar o contribuinte para sanar a irregularidade em 60 dias. Caso a falha seja corrigida nesse prazo, a penalidade é extinta.
Este dispositivo confirma que o sistema nasce, em 2026, com foco na calibração dos processos, e não na arrecadação punitiva. Nesse cenário, a LC 227 institucionaliza, no seu Artigo 341-G, a figura do "Tributo de Referência" como a nova métrica para o cálculo de multas operacionais. A vitória técnica aqui foi a mudança da base de cálculo: a penalidade agora é calculada sobre o valor do imposto e não mais sobre o faturamento total da nota. Além disso, o texto final simplificou o rol de infrações, reduzindo de 36 para 22 incisos.
Entre essas 22 condutas puníveis, destacam-se infrações graves como a falta de emissão de documentos fiscais, o uso de documentos inidôneos, a resistência à fiscalização e o crédito indevido. O legislador buscou eliminar redundâncias, mas manteve o rigor sobre a fidedignidade das informações prestadas ao novo sistema centralizado.
No entanto, essa racionalização não diminui o rigor do sistema para os anos seguintes. Se, em 2026, vivemos um "laboratório" protegido, o cenário muda drasticamente em 2027 e 2028. Com a entrada integral da CBS e a definição de suas alíquotas, a rede de proteção do Artigo 348 desaparece, e as multas de até 100% sobre o imposto passam a ter impacto real no caixa. Por isso, adaptar os layouts de sistemas é apenas o "ingresso para entrar no jogo".
A verdadeira participação na reforma exige uma revisão profunda do modelo de negócio, da cadeia produtiva e, principalmente, um investimento contínuo na capacitação das pessoas. A tranquilidade de 2026, portanto, não deve ocultar a preparação necessária para o novo fato gerador. Enquanto ainda geriremos o antigo ICMS e ISS sob suas legislações atuais, já estaremos operando os novos tributos sob a égide da LC 214, onde o imposto é devido na entrega ou disponibilização do bem ou serviço.
Na prática, isso significa que um procedimento hoje comum — como o cancelamento de uma nota fiscal após a mercadoria ter saído da doca — passará a ser uma infração grave dentro desse novo escalonamento de multas, que chega a 66% para cancelamentos realizados após o fato gerador ou fora dos prazos regulamentares. Em suma, a Reforma promete simplificação, mas sua implementação exige uma vigilância constante.
O ano de 2026 deve ser encarado como a última janela de oportunidade para ajustar processos e governança sem sofrer sanções financeiras imediatas. O papel do suporte especializado torna-se central para garantir que, quando o sistema entrar em vigor pleno com o convívio dos tributos antigos e novos, o custo da conformidade não consuma a rentabilidade do negócio.
Taís Baruchi é CEO na PKF BSP.
Sobre a PKF BSP:
PKF BSP, firma-membro da PKF Brazil
A PKF Brazil é uma firma-membro da PKF Global, a rede de empresas-membro da PKF International Limited. Cada uma das quais é uma entidade legal separada e independente, não assumindo qualquer responsabilidade ou obrigação pelas ações ou omissões de qualquer empresa-membro ou correspondente.
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