MEDIÇÃO DE TERRA

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domingo, 1 de fevereiro de 2026

 Pode ser uma imagem de helicóptero e texto que diz "1 RIO DE JANEIRO É GUERRA! CLÁUDIO CASTRO AUTORIZA COMPRA DE HELICÓPTERO BLINDADO AMERICANO POR MAIS DE R$ 70 MILHÕES. REALIDADE CAXIAS"

Pioneira na produção de sake no Brasil, Azuma irá patrocinar Camarote Harém Soho, espaço tradicional do carnaval de Salvador

 


Para brindar essa nova fase do Camarote Harém Soho, a Azuma também preparou uma novidade para os foliões que irão curtir a folia neste espaço conceituado do carnaval de Salvador: a marca irá apresentar pela primeira vez no camarote o lançamento Sake Flavors

Com mais de 90 anos de história e líder no segmento de sakes no mercado brasileiro, a Azuma será destaque no carnaval baiano de 2026. Pela quarta vez consecutiva, a marca participa do Camarote Harém, que já se consolidou no carnaval de Salvador e que em 2026 completa 20 anos de história e tradição. Em parceria com o Grupo Soho, referência em experiências gastronômicas de alto padrão na capital baiana e responsável por casas como Lafayette, A Taberna e Vona, o camarote passa a se chamar Camarote Harém Soho.

Para brindar essa nova fase do Camarote Harém Soho, a Azuma preparou uma novidade para os foliões que irão curtir a folia nesse espaço tradicional do carnaval de Salvador. A marca irá apresentar pela primeira vez no camarote o seu lançamento, a linha Sake Flavors, que une a tradição e cultura japonesa com os novos hábitos de consumo no Brasil. São dois sabores refrescantes que combinam perfeitamente com o verão e o carnaval: Uva Verde e Tangerina & Pimenta Rosa. O sabor Uva Verde é a união da suavidade da fruta com o sabor único do sake, o que resulta em uma bebida doce, leve e envolvente.

Já o Azuma Sake Flavors Tangerina & Pimenta Rosa é para quem gosta de ousar, vivenciar novas experiências e sabores, já que combina a popular fruta cítrica doce e de aroma característico, com o sabor suave e complexo da pimenta rosa.

A linha Azuma Sake Flavors pode ser consumida pura. Ela foi pensada para o público que busca uma bebida refrescante e marcante. Os dois sabores trazem o sabor do carnaval a cada gole. O camarote Harém Soho terá um balcão personalizado da linha Azuma Sake Flavors onde será possível apreciar a novidade em doses puras e geladas, além de algumas surpresas que a marca irá levar para a celebração.

Este ano, o Camarote Harém Soho terá um line-up com nomes como Armandinho, Dodô & Osmar, que se apresentam na quinta, no dia 12 de fevereiro, Timbalada, que agita o público na sexta, no dia 13 de fevereiro e Carlinhos Brown, que comanda a festa no domingo, dia 15 de fevereiro. Localizado em um cerimonial de alto padrão no Morro do Gato, em pleno percurso do Carnaval, o camarote possui um mirante de 180 graus e ponto de parada dos trios.

“É impossível falar de carnaval no Brasil e não lembrar de Salvador, região que ano após anos se consolida como um ponto importante para curtir a folia, então participamos de um camarote tradicional da capital da Bahia reforça o nosso compromisso de ser uma bebida feita para quem gosta de novas experiências e celebrar momentos inesquecíveis”, afirma Ricardo Augusto, embaixador da marca Azuma Sake.

Sobre a Azuma Sake

A Azuma é líder no segmento de sakes no mercado brasileiro, fundada em 1934, tornando-se pioneira e referência na categoria. Há mais de 90 anos de atuação, a empresa ganhou reconhecimento e investe em inovação, insumos de qualidade, além de todo o processo de criação, produção e logística, oferecendo produtos de qualidade e sabor inigualável.

Site: https://www.kikkoman.com.br/azumasake/

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LC 227 e o paradoxo da Reforma: por que o "ano de testes" exige cuidado, mas não pânico

 


Por Tais Baruchi

A sanção da Lei Complementar nº 227, publicada oficialmente na última semana, institui o Comitê Gestor do IBS e regulamenta pilares essenciais da Reforma Tributária. Para a gestão contábil das empresas, o ponto de maior destaque — e que foi alvo de intensas críticas durante sua tramitação no PLP 108 — é o novo regime de penalidade, o qual exige uma análise técnica cautelosa para não confundir este período inicial com uma "liberdade total".  

Embora o desenho jurídico para 2026 produza um efeito prático de trégua, o risco ainda existe, mas agora sob novas regras de conformidade. A segurança para este início repousa no Artigo 348 da LC 227, que institui uma regra de conformidade assistida. Isso significa que, se a empresa identificar um erro técnico, o fisco não aplicará a multa de imediato: ele deverá obrigatoriamente intimar o contribuinte para sanar a irregularidade em 60 dias. Caso a falha seja corrigida nesse prazo, a penalidade é extinta.  

Este dispositivo confirma que o sistema nasce, em 2026, com foco na calibração dos processos, e não na arrecadação punitiva. Nesse cenário, a LC 227 institucionaliza, no seu Artigo 341-G, a figura do "Tributo de Referência" como a nova métrica para o cálculo de multas operacionais. A vitória técnica aqui foi a mudança da base de cálculo: a penalidade agora é calculada sobre o valor do imposto e não mais sobre o faturamento total da nota. Além disso, o texto final simplificou o rol de infrações, reduzindo de 36 para 22 incisos.  

Entre essas 22 condutas puníveis, destacam-se infrações graves como a falta de emissão de documentos fiscais, o uso de documentos inidôneos, a resistência à fiscalização e o crédito indevido. O legislador buscou eliminar redundâncias, mas manteve o rigor sobre a fidedignidade das informações prestadas ao novo sistema centralizado. 

No entanto, essa racionalização não diminui o rigor do sistema para os anos seguintes. Se, em 2026, vivemos um "laboratório" protegido, o cenário muda drasticamente em 2027 e 2028. Com a entrada integral da CBS e a definição de suas alíquotas, a rede de proteção do Artigo 348 desaparece, e as multas de até 100% sobre o imposto passam a ter impacto real no caixa. Por isso, adaptar os layouts de sistemas é apenas o "ingresso para entrar no jogo".  

A verdadeira participação na reforma exige uma revisão profunda do modelo de negócio, da cadeia produtiva e, principalmente, um investimento contínuo na capacitação das pessoas. A tranquilidade de 2026, portanto, não deve ocultar a preparação necessária para o novo fato gerador. Enquanto ainda geriremos o antigo ICMS e ISS sob suas legislações atuais, já estaremos operando os novos tributos sob a égide da LC 214, onde o imposto é devido na entrega ou disponibilização do bem ou serviço.  

Na prática, isso significa que um procedimento hoje comum — como o cancelamento de uma nota fiscal após a mercadoria ter saído da doca — passará a ser uma infração grave dentro desse novo escalonamento de multas, que chega a 66% para cancelamentos realizados após o fato gerador ou fora dos prazos regulamentares. Em suma, a Reforma promete simplificação, mas sua implementação exige uma vigilância constante.  

O ano de 2026 deve ser encarado como a última janela de oportunidade para ajustar processos e governança sem sofrer sanções financeiras imediatas. O papel do suporte especializado torna-se central para garantir que, quando o sistema entrar em vigor pleno com o convívio dos tributos antigos e novos, o custo da conformidade não consuma a rentabilidade do negócio. 

Taís Baruchi é CEO na PKF BSP.  

   

Sobre a PKF BSP:  

www.pkfbrazil.com.br  

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A PKF Brazil é uma firma-membro da PKF Global, a rede de empresas-membro da PKF International Limited. Cada uma das quais é uma entidade legal separada e independente, não assumindo qualquer responsabilidade ou obrigação pelas ações ou omissões de qualquer empresa-membro ou correspondente. 



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Nathália Bellintani


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