Considerando
que o Supremo Tribunal Federal-STF, se constitui no órgão "máximo",
"supremo" do Poder Judiciário Brasileiro,e a frase atribuida a Ruy
Barbosa,segundo a qual "a pior ditadura é a do Poder Judiciário
(porque)contra ele não há a quem recorrer",e a absurda ANULAÇÃO de
todas as condenações criminais contra o ex-Presidente Lula da Silva,no
âmbito da "Operação Lava Jato",em julgamento do Plenário do
STF,corroborando decisão liminar proferida pelo Ministro Relator , Edson
Fachin,acabou soterrando e invalidando todo o aprendizado jurídico dos
estudantes formados em Direito.
Com
essa decisão favorecendo Lula,e novamente oferecendo-lhe a Presidência
da República, a partir de 2023,o STF "aboliu" do Código de Processo
Penal ,não só o instituto da PREVENÇÃO processual penal,prevista no
artigo 83 do Código de Processo Penal-CPP,pelo qual um determinado
juízo se torna "prevento" para atrair todos os demais processos
relacionados,como também a PRECLUSÃO das decisões sobre a prevenção,
tomadas pelo juízo no curso do processo penal,conceituada no artigo 572
do mesmo CPP,eventualmente "sanadas"por não ter havido o devido recurso
na forma e prazo estabelecidos,consagrada no brocardo latino
"dormientibus non sucurrit jus",que se trata,portanto,de uma espécie
de "coisa julgada" de uma decisão judicial intermediária.
Ora,a
partir da decisão do Juízo Federal da 13º Vara de Curitiba,que na época
era ocupado pelo Juiz Sérgio Moro,que se julgou "prevento"dos
respectivos processos criminais contra Lula,no âmbito da "Operação Lava
Jato",naturalmente abriram-se os prazos recursais,inclusive sobre a
competência do respectivo foro,que se não usados,ou negados,jamais
poderiam voltar à baila na mesma ou outras instâncias,mas que
incrivelmente voltou a ser apreciado e decidido na fase recursal já no
STF,que decidiu pela "incompetência territorial" das ações contra Lula
no foro de Curitiba,anulando as condenações, e determinando a
redistribuição das ações para.o Distrito Federal.
Passando
por cima das leis, e de todas as outras instâncias da Justiça
Brasileira,o Supremo Tribunal Federal outra coisa não está fazendo que
não seja estabelecer a a própria "ditadura",a DITADURA DO
JUDICIÁRIO,como antes visto por Ruy Barbosa,onde o STF,valendo-se do
poder de interpretar a constituição,faz dela e das leis o que bem
quiser. Mas é uma ditadura "sutil",com lobos deixando de usar peles de
cordeiro para usar a toga,agindo em nome das "leis" e da"justiça",
buscando usar o povo como um instrumento útil "idiota",para dar em tudo
uma aparência de "democracia"e "legalidade".
Com
essa atitude o STF tenta afastar os melhores formadores de opinião
política do Brasil,como J.Guzzo,Rodrigo Constantino,Augusto
Nunes,Guilherme Fiuza,Percival Puggina,e tantos outros,para que o povo
tenha a sua mente "lavada" e formada por novelas depravadas,enquadrando
esse povo,da melhor maneira possível, no perfil da "idiotia de um
povo",desenhado muito bem por Nelson Rodrigues,onde "a maior desgraça
da democracia é que ela traz à tona a força numérica dos idiotas,que são
a maioria da humanidade".
Querem
implantar por todos os meios e disfarçar uma ditadura,a da toga,que por
ser feita em nome e representação do "direito", e das "leis",cria uma
opinião pública bem mais favorável,mas falsa, do que a que conseguiu
fazer de si mesmo o Regime Militar, de 64 a 85,que usou e se sustentou
pelas armas de fogo,ao invés de se esconder por trás das leis,como
pretende agora a ditadura da toga.
Essa
decisão do STF ,"forçando" a eleição de Lula,e querendo "idiotizar" um
povo inteiro,através das eleições de 30 de outubro,não teve nenhum pejo
em desmoralizar toda a estrutura judiciária brasileira,das instâncias
"inferiores",juntamente com a Polícia e o Ministério Público
Federal,todos enquadrados na condição de "idiotas" incapacitados de
conduzir regularmente procedimentos criminais contra os "queridinhos" do
STF, Lula e sua quadrilha.
Resumo:a ditadura das leis é mais nociva e difícil de ser percebida do que a das armas.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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