Dois
vereadores do município de Coração de Maria, no interior da Bahia
tiveram os mandatos cassados nesta segunda-feira (16), pela Justiça
Eleitoral, suspeitos de colocarem candidaturas femininas fantasmas
dentro das nominatas das suas chapas. Davilson da Silva Miranda e João
Rios de Oliveira, do Cidadania e eleitos em 2020, tiveram os mandatos
cassados, assim como todo os suplentes deles. A defesa do partido
informou que a decisão ainda não foi publicada e que contraria a
recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O processo de
cassação, que está em segredo de Justiça, foi uma decisão de primeira
instância, ou seja, cabe recurso. Com isso, os vereadores permanecem no
cargo até o julgamento dos embargos, e só podem ser afastados após
transitado e julgado, informa o G1. O
juiz eleitoral da 130ª Zona Eleitoral do município de Coração De Maria,
Tardelli Boaventura, também anulou todos os votos recebidos pelo partido
Cidadania nas eleições de 2020 e redistribuiu baseado no coeficiente
eleitoral. Dilson Miranda e João Rios foram os dois vereadores eleitos
mais bem votados na cidade (673 e 622 votos, respectivamente). De acordo
com a decisão, as candidaturas fantasmas foram assinadas com os nomes
de Caroline Santos Araújo e Josilda Lopes da Silva. As duas foram
condenadas à inegibilidade por oito anos, contados a partir de 2020. O
juiz justificou a decisão contra Caroline e Josilda, ao apontar que as
duas candidaturas foram indicadas “claramente para preencher a cota de
30% das candidaturas do sexo feminino”. “Não prestaram contas dos
recursos de campanha (ao que tudo indica, não receberam nem R$ 1 do
partido), não confeccionaram um santinho, um adesivo, não fizeram uma
postagem de suas candidaturas nas redes sociais, ninguém as viu
participando de campanhas. E o mais escandaloso: não tiveram um voto
sequer, nem mesmo o delas”, escreveu o juiz na decisão. Ao se defenderem
durante o processo, Caroline e Josilda afirmaram que não prosseguiram
na campanha, porque não tinham confirmação das candidaturas. Alegaram
também instabilidade jurídica e social no partido, aliado à pandemia de
Covid-19.
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